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Direito Internacional
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Princípios do Direito
Internacional
Contemporâneo
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES Ministro de Estado Aloysio Nunes Ferreira Secretário ‑Geral Embaixador Marcos Bezerra Abbott Galvão
F UNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO
Presidente Embaixador Sérgio Eduardo Moreira Lima
Instituto de Pesquisa de Relações Internacionais Diretor Ministro Paulo Roberto de Almeida
Centro de História e Documentação Diplomática Diretor Embaixador Gelson Fonseca Junior
Conselho Editorial da Fundação Alexandre de Gusmão Presidente Embaixador Sérgio Eduardo Moreira Lima Membros Embaixador Ronaldo Mota Sardenberg Embaixador Jorio Dauster Magalhães Embaixador Gelson Fonseca Junior Embaixador José Estanislau do Amaral Souza Embaixador Eduardo Paes Saboia Ministro Paulo Roberto de Almeida Ministro Paulo Elias Martins de Moraes Professor Francisco Fernando Monteoliva Doratioto Professor José Flávio Sombra Saraiva Professor Eiiti Sato
A Fundação Alexandre de Gusmão , instituída em 1971, é uma fundação pública vinculada ao Ministério das Relações Exteriores e tem a finalidade de levar à sociedade civil informações sobre a realidade internacional e sobre aspectos da pauta diplomática brasileira. Sua missão é promover a sensibilização da opinião pública nacional para os temas de relações internacionais e para a política externa brasileira.
Direitos de publicação reservados à Fundação Alexandre de Gusmão Ministério das Relações Exteriores Esplanada dos Ministérios, Bloco H Anexo II, Térreo 70170 ‑900 Brasília–DF Telefones: (61) 2030‑6033/ Fax: (61) 2030 ‑ Site: www.funag.gov.br E ‑mail: funag@funag.gov.br Equipe Técnica: Eliane Miranda Paiva André Luiz Ventura Ferreira Fernanda Antunes Siqueira Gabriela Del Rio de Rezende Luiz Antônio Gusmão
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Capa: Imagem da Coleção de Baixos‑Relevos do Museu Cívico Arqueológico, de Bolonha, Itália, por A.A. Cançado Trindade.
T833 Cançado Trindade, Antônio Augusto. Princípios do direito internacional contemporâneo / Antônio Augusto Cançado Trindade. –
- ed. rev. atual. – Brasília : FUNAG, 2017. 463 p. ‑ (Direito internacional) ISBN 978 ‑85 ‑7631 ‑720‑
- Direito internacional público. 2. Fontes do direito. 3. Princípios gerais do direito. 4. Responsabilidade do Estado. 5. Nações Unidas (ONU). I. Título. II. Série. CDD 341.
Impresso no Brasil 2017
Depósito Legal na Fundação Biblioteca Nacional conforme Lei n° 10.994, de 14/12/2004.
SUMÁRIO
Apresentação ............................................................................. 13 Sérgio Eduardo Moreira Lima
Prólogo ...................................................................................... 19 Jean Michel Arrighi
Prefácio à 2ª Edição ................................................................. 25 Antônio Augusto Cançado Trindade
Prefácio à 1ª Edição ................................................................. 35 Vicente Marotta Rangel Parte I – Fontes
Capítulo 1 Reavaliação das fontes do direito internacional público .............. 1.1. Observações preliminares .................................................... 1.2. O costume internacional ...................................................... 1.3. Os tratados internacionais ................................................... 1.4. Os princípios gerais do direito ............................................ 1.5. Valor da jurisprudência internacional (decisões judiciais e arbitrais) .....................................................
Capítulo 3 Fundamentos do direito internacional: o papel e a importância dos seus princípios básicos ...................................... 3.1. Introdução ............................................................................. 3.2. A posição e o papel dos princípios gerais do direito ..... 3.3. Os princípios fundamentais como substratum do próprio ordenamento jurídico .................................................. 3.4. O reconhecimento dos princípios gerais do direito pelo Estatuto da Corte da Haia (CPJI e CIJ) ........................... 3.4.1. Princípios gerais do direito e a busca da justiça .. 3.4.2. Princípios do direito internacional como pilares do sistema jurídico internacional ........................ 3.5. Observações finais ................................................................ 3.5.1. A validade sustentada dos princípios do direito internacional ............................................................ 3.5.2. A projeção no tempo do princípio em evolução da autodeterminação dos povos ....................................... 3.5.3. Os princípios do direito internacional, a busca da justiça e a universalidade do direito internacional ..
Capítulo 4 Elementos para uma sistematização da prática do direito internacional ....................................................................................... 4.1. Necessidade de sistematização .......................................... 4.2. Métodos de sistematização ................................................ 4.3. Generalização da sistematização ....................................... 4.4. Benef ícios da sistematização ............................................. 4.5. Considerações finais .............................................................
Parte II – Estados: responsabilidade
- 1.6. Valor da doutrina ...................................................................
- 1.7. O elemento de equidade ........................................................
- 1.8. A questão dos atos jurídicos unilaterais ............................
- internacionais ................................................................................
- 1.10. Considerações finais ..........................................................
- Capítulo
- uma reavaliação das fontes do direito internacional .................. relações amistosas entre os Estados e sua significação para
- 2.1. Introdução .............................................................................
- 2.2. Antecedentes históricos ......................................................
- 2.3. Natureza e conteúdo da declaração de 1970 ..................
- 2.4. Os trabalhos do Comitê Especial .......................................
- 2.4.1. Os debates gerais ........................................................
- 2.4.2. A elaboração dos sete princípios ...........................
- 2.4.2.1. Proibição do uso ou ameaça da força ......
- 2.4.2.2. Solução pacífica de controvérsias .............
- dos Estados ................................................................. 2.4.2.3. Não intervenção nos assuntos internos
- 2.4.2.4. Dever de cooperação internacional .........
- dos povos ..................................................................... 2.4.2.5. Igualdade de direitos e autodeterminação
- 2.4.2.6. Igualdade soberana dos Estados ................
- internacionais ............................................................. 2.4.2.7. Boa‑fé no cumprimento das obrigações
- 2.5. Considerações finais ............................................................
- Capítulo
- O contencioso diplomático e os recursos de direito interno ...
- 5.1. Introdução: a evolução histórica do tema .......................
- 5.2. O contencioso diplomático nos séculos XIX e XX .......
- 5.2.1. Exemplos da prática dos Estados europeus .........
- 5.2.1.1. Reino Unido ..................................................
- 5.2.1.2. França .............................................................
- 5.2.1.3. Itália ................................................................
- 5.2.1.4. Suíça ...............................................................
- 5.2.2. Exemplos da prática dos Estados americanos .....
- 5.2.2.1. Estados Unidos .............................................
- 5.2.2.2. Canadá ...........................................................
- 5.2.2.3. Estados latino‑americanos .........................
- 5.2.3. Exemplos da prática do Brasil .................................
- 5.3. Conclusões ............................................................................
- Capítulo
- internacional dos Estados ................................................................ A determinação do surgimento da responsabilidade
- 6.1. Introdução ..............................................................................
- da Haia de 1930 ............................................................................ 6.2. O impasse da Conferência de Codificação
- dos recursos do direito interno no direito internacional ..... 6.3. Teoria geral da regra do esgotamento
- 6.3.1. Regra substantiva ......................................................
- 6.3.2. Regra processual .......................................................
- 6.3.3. Regra substantiva e processual ...............................
8.4.1. Carta da ONU: constituição ou tratado? ............. 8.4.2. A distribuição interna de competências e sua alteração relativa pela prática da ONU ........................... 8.4.3. As insuficiências da Carta e a expansão da prática da ONU ..................................................................... 8.4.4. A questão do controle da “legalidade” dos atos da ONU ................................................................................. 8.4.5. A pretensa “Competência nacional exclusiva”: lições da prática da ONU ................................................... 8.5. Conclusões ............................................................................ Parte IV – Indivíduos: posição internacional
Capítulo 9 A implementação internacional dos direitos humanos ............. 9.1. Introdução ............................................................................. 9.2. Experimentos pioneiros outorgando capacidade processual internacional aos indivíduos .................................. 9.3. A Declaração Universal dos Direitos Humanos e as futuras medidas de implementação ......................................... 9.4. As medidas de implementação dos Pactos de Direitos Humanos da ONU ....................................................................... 9.5. A implementação da Convenção da ONU sobre a Eliminação da Discriminação Racial ....................................... 9.6. O sistema da resolução 1503 do ECOSOC ...................... 9.7. A atuação das agências especializadas da ONU ............ 9.8. A proteção internacional dos refugiados em seus aspectos jurídicos ........................................................................
9.9. Os sistemas regionais (europeu, interamericano e africano) de proteção dos direitos humanos .......................... 9.10. As duas Conferências Mundiais de Direitos Humanos da ONU (1968 e 1993) ................................................................ 9.11. Considerações finais ..........................................................
Capítulo 10 Conclusões: Os princípios básicos nos fundamentos do direito internacional .........................................................................
Apêndice Relação de obras do Autor .........................................................
APRESENTAÇÃO
Sérgio Eduardo Moreira Lima *
É com satisfação que a Funag publica a 2ª edição, revista e
atualizada, de Princípios do Direito Internacional Contemporâneo , de
Antônio Augusto Cançado Trindade. Trata-se do texto inaugural
da extensa bibliografia do grande jurista brasileiro, reeleito, em
9 de novembro de 2017, pela Assembleia Geral e pelo Conselho
de Segurança das Nações Unidas para seu segundo mandato como
juiz da Corte Internacional de Justiça (CIJ) na Haia. É o primeiro
brasileiro que logrou tal distinção, o que destaca suas qualidades
e seus méritos. Ela o coloca em companhia dos maiores e torna
seus escritos fonte necessária de consulta e de inspiração a novas
vocações. Gerações de estudiosos descobrirão no conjunto de
seu trabalho não só a perspectiva do pensamento autônomo,
como também a renovação da contribuição de juristas brasileiros
ao direito internacional público. Sua obra ilumina a gênese e
realça a importância dos princípios do direito internacional
contemporâneo.
A trajetória do autor, como professor, consultor jurídico
do Itamaraty, presidente da Corte Interamericana de Direitos
Humanos e membro da CIJ, desde 2009, revela seu compromisso
- Embaixador e presidente da Fundação Alexandre de Gusmão (FUNAG).
Sérgio Eduardo Moreira Lima
com o direito e a justiça, e com a crença na expansão da jurisdição
internacional como forma de enfrentar os graves desafios do
nosso tempo. A partir de uma sólida base moral e acadêmica, sua
visão de mundo, enriquecida pela prática, mostra o humanista e
o pensador, capaz de marcar a doutrina latino-americana para o
desenvolvimento progressivo do direito internacional. Ao fazê-lo,
prepara com seu tão extenso labor de interpretação e formulação
jurídicas um legado próprio que se fundamenta nos clássicos, mais
em Francisco de Vitoria do que em Grotius.
Como conceitos gerais e abstratos, mas parte do direito po-
sitivo, os princípios representam, no plano interno, as diretrizes
primeiras do ordenamento jurídico, que se situam no vértice do
sistema legal e servem como orientação básica para a organização
do Estado a partir de preceitos constitucionais. No sistema inter-
nacional, cumprem a função de guia moral e jurídico a partir do
conjunto de regras que formam o direito das gentes. Enquanto na
jurisdição interna prevalece o “rule of law”, ou seja, o reconheci-
mento de direitos inalienáveis e o dever do cumprimento de obri-
gações sob pena de sanções pelos poderes do Estado, na ordem
externa, a adjudicação internacional tem sido, tradicionalmente,
baseada no consentimento das partes e no reconhecimento da so-
berania no tocante aos atos de império.
A Carta das Nações Unidas, os Estatutos dos órgãos por ela
criados e os tratados firmados sob sua égide constituem uma
inflexão nesse processo com o reconhecimento da necessidade
de estabelecer ordenamento mínimo contra a tendência
caótica que prevaleceria na relação entre nações soberanas e
independentes à falta de regras consensuais por todos respeitadas.
Tradicionalmente, os padrões internacionais têm observado
postulados como o da liberdade, igualdade e efetividade, que
diferem dos princípios gerais dos sistemas nacionais no seu
Sérgio Eduardo Moreira Lima
de Armas Nucleares, Cançado Trindade sustentou, no âmbito da
CIJ, que teses sobre a legitimidade da estratégia de dissuasão não
possuem fundamento jurídico. Nesse sentido, a primazia deveria
caber, no caso, aos princípios gerais do direito e aos valores comuns
superiores da comunidade internacional. Defendeu, assim, tratar-
- se de tema que afeta a humanidade como um todo, e concluiu que
a razão da humanidade deve prevalecer sobre a razão do Estado.
A importância dessas decisões, nas circunstâncias históricas
em que vivemos, revela não apenas os atributos do jurista, mas,
sobretudo, a estatura moral e o destemor do intelectual, cuja causa
é servida não por interesses ou conveniências políticas, mas pelos
princípios da recta ratio , que decorrem da consciência humana e
da relação entre o direito e a ética. São esses os argumentos que
remetem à noção do bem comum, aos conceitos de liberdade, de
igualdade e de justiça, e ao respeito devido pelos indivíduos e pela
sociedade das nações a esses postulados em defesa dos valores
mais altos da humanidade.
O mérito dessa doutrina reside na sua consonância com as
aspirações perenes do gênero humano e das sociedades no sentido
de preservar a paz, realizar a justiça e promover o desenvolvimento.
Tais propósitos foram, finalmente, consagrados na Carta de São
Francisco, apesar das exceções ao princípio da igualdade jurídica
dos Estados, que se imagina possam ser corrigidos com o tempo
e a dinâmica das relações internacionais. De todo modo, o
direito internacional tem evoluído, mercê dos seus princípios
gerais, e sobrevivido às tentativas de desconstrução dos arautos
do unilateralismo e do uso arbitrário da força. Esses princípios
e a leitura que deles fazem juristas como Cançado Trindade
são responsáveis por manter viva a consciência da necessária
prevalência do direito sobre a força. O Direito Internacional criou
Apresentação
meios mais efetivos de resolução das disputas internacionais e
promoveu avanços nas soluções judiciais e arbitrais.
O livro do eminente professor e juiz brasileiro inaugurou
uma contribuição doutrinária pessoal que complementa a herança
dos grandes juristas latino-americanos na defesa de princípios e
valores do multilateralismo. Tiveram estes seu marco na Segunda
Conferência da Paz de Haia de 1907, com os desenvolvimentos
quanto ao princípio fundamental da igualdade jurídica dos Estados,
ao recurso à arbitragem e ao não uso da força, ao fortalecimento da
jurisdição internacional, ao acesso direto dos indivíduos à justiça
internacional, avanços que seriam mais tarde consagrados na Carta
das Nações Unidas e em tratados subsequentes.
Princípios do Direito Internacional Contemporâneo não se limita
à filosofia do direito. Mais que um exercício sobre princípios
abstratos, trata-se de um verdadeiro curso de introdução ao direito
internacional público, que permitirá aos leitores visão da disciplina
e de sua importância para as relações internacionais e para a política
externa brasileira. A obra de Cançado Trindade, que a Funag se
orgulha de ter publicado, na parte relativa ao seu trabalho como
consultor jurídico, no Repertório da Prática do Direito Internacional
Público , em seis volumes, já constitui referência necessária a
diplomatas e estudiosos das relações internacionais e a todos os
brasileiros. É subsídio importante aos que acreditam poder com
sua contribuição elevar o nível do conhecimento e do debate
no Brasil dos nossos dias. E, assim, projetar a tradição jurídica
brasileira, de uma perspectiva distinta, perante a comunidade das
nações no ordenamento e na governança internacionais, a partir
da experiência de uma das maiores democracias do mundo e de
seus pensadores.
Brasília, 18 de novembro de 2017.
PRÓLOGO
Jean Michel Arrighi *
A honra de poder escrever umas linhas introdutórias a esta
nova edição dos Princípios do Direito Internacional Contemporâneo de
Antônio Augusto Cançado Trindade me obriga a algumas reflexões
pessoais que quero compartilhar com os leitores desta obra, e em
particular com as novas gerações de estudantes e juristas.
Já há muitos anos tenho sido e sou um leitor assíduo des-
te livro. Sempre havia pensado que lograr em um pequeno livro
tanta riqueza de conhecimento, saber condensá -lo, resumi -lo e
apresentá -lo seria o logro somente depois de anos e anos de es-
tudo, de tomos e tomos escritos, do exercício contínuo da docên-
cia e da atividade jurídica. Havia me equivocado com este livro do
professor Cançado Trindade: é este seu primeiro livro, publicado
em 1981, ainda antes da publicação de sua tese de doutorado em
Cambridge sobre o esgotamento dos recursos internos no direito
internacional (1983), antes de seu Repertório da Prática Brasileira
de Direito Internacional Público (seis tomos, 1984-1988), de seu
Tratado de Direito Internacional dos Direitos Humanos (três tomos,
1997), e, por certo, muitíssimo antes de seu magistral Curso Geral
- Consultor jurídico da Organização dos Estados Americanos (OEA), ex‑professor de Direito Internacional Público da Universidade do Uruguai e membro do Institut de Droit International.
Jean Michel Arrighi
de Direito Internacional Público ministrado na Academia de Di-
reito Internacional da Haia (dois tomos, 2005). O presente livro
foi também escrito antes de ser ele designado consultor jurídico
do Itamaraty, de ser juiz e presidente da Corte Interamericana
de Direitos Humanos, e de ser eleito juiz da Corte Internacional de
Justiça. Em uma palavra, foi o livro de um debutante com a preci-
são e clareza do livro de um sábio.
Hoje o jurista reconhecido, o autor prolífico, o docente de
vários continentes, o juiz do tribunal universal, revisita sua
primeira obra com o olhar de quem já conhece tudo do direito
internacional, seus logros, suas carências e seus desafios futuros.
Nada mais oportuno. Chega ao leitor – e penso sobretudo no jovem
leitor – em um momento em que é mais do que nunca necessário o
conhecimento do direito internacional.
É ampla e rica a tradição de autores latino -americanos, e em
especial brasileiros, do direito internacional. É importante a marca
que têm deixado no desenvolvimento jurídico, desde meados
do século XIX até o presente. Mas lamentavelmente os centros
de estudos da região, nossas faculdades de direito, têm, em sua
grande maioria, diminuído consideravelmente as horas de ensino
do direito internacional, quando não as tiverem suprimido para
torná -la uma disciplina não obrigatória. E, no entanto, vivemos
um tempo em que é muito difícil imaginar uma situação qualquer
no âmbito interno que não esteja, também, regulada por normas
internacionais. Todos nós estamos sujeitos e temos direitos que
nos outorgam ambos ordenamentos jurídicos, o nacional e o
internacional.
Por isso nunca foi tão necessário como agora que o jurista,
juiz ou advogado que opera no âmbito interno conheça, ademais
de seu direito nacional, a normativa internacional, seus princípios,
suas regras de interpretação, seus mecanismos de aplicação.