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Guias e Dicas
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A Evolução Histórica do Direito Internacional e sua Implementação, Esquemas de Direito Internacional

Este documento aborda a evolução histórica do direito internacional, com foco na implementação dos princípios e fontes do direito internacional. Ele discute a importância do ensino do direito internacional nas faculdades de direito, a formação do direito internacional consuetudinário, os princípios gerais do direito internacional, a contribuição das organizações internacionais para a formação do costume internacional e a validade dos princípios do direito internacional. Além disso, o documento examina a regra do esgotamento dos recursos internos como um princípio do direito internacional, abordando as diferentes teorias sobre sua natureza. Essa análise histórica e conceitual do direito internacional é relevante para estudantes de direito, diplomacia e relações internacionais, contribuindo para uma compreensão mais profunda da evolução e aplicação desse campo jurídico.

Tipologia: Esquemas

2023

Compartilhado em 05/02/2024

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Direito Internacional
Direito Internacional
Direito Internacional
Direito Interna
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Princípios do Direito
Internacional
Contemporâneo
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Direito Internacional

Direito Internacional

Direito Internacional

Direito Internacional

Princípios do Direito

Internacional

Contemporâneo

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES Ministro de Estado Aloysio Nunes Ferreira Secretário ‑Geral Embaixador Marcos Bezerra Abbott Galvão

F UNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO

Presidente Embaixador Sérgio Eduardo Moreira Lima

Instituto de Pesquisa de Relações Internacionais Diretor Ministro Paulo Roberto de Almeida

Centro de História e Documentação Diplomática Diretor Embaixador Gelson Fonseca Junior

Conselho Editorial da Fundação Alexandre de Gusmão Presidente Embaixador Sérgio Eduardo Moreira Lima Membros Embaixador Ronaldo Mota Sardenberg Embaixador Jorio Dauster Magalhães Embaixador Gelson Fonseca Junior Embaixador José Estanislau do Amaral Souza Embaixador Eduardo Paes Saboia Ministro Paulo Roberto de Almeida Ministro Paulo Elias Martins de Moraes Professor Francisco Fernando Monteoliva Doratioto Professor José Flávio Sombra Saraiva Professor Eiiti Sato

A Fundação Alexandre de Gusmão , instituída em 1971, é uma fundação pública vinculada ao Ministério das Relações Exteriores e tem a finalidade de levar à sociedade civil informações sobre a realidade internacional e sobre aspectos da pauta diplomática brasileira. Sua missão é promover a sensibilização da opinião pública nacional para os temas de relações internacionais e para a política externa brasileira.

Direitos de publicação reservados à Fundação Alexandre de Gusmão Ministério das Relações Exteriores Esplanada dos Ministérios, Bloco H Anexo II, Térreo 70170 ‑900 Brasília–DF Telefones: (61) 2030‑6033/ Fax: (61) 2030 ‑ Site: www.funag.gov.br E ‑mail: funag@funag.gov.br Equipe Técnica: Eliane Miranda Paiva André Luiz Ventura Ferreira Fernanda Antunes Siqueira Gabriela Del Rio de Rezende Luiz Antônio Gusmão

Projeto Gráfico: Ademir da Rosa

Programação Visual e Diagramação: Gráfica e Editora Ideal

Capa: Imagem da Coleção de Baixos‑Relevos do Museu Cívico Arqueológico, de Bolonha, Itália, por A.A. Cançado Trindade.

T833 Cançado Trindade, Antônio Augusto. Princípios do direito internacional contemporâneo / Antônio Augusto Cançado Trindade. –

  1. ed. rev. atual. – Brasília : FUNAG, 2017. 463 p. ‑ (Direito internacional) ISBN 978 ‑85 ‑7631 ‑720‑
    1. Direito internacional público. 2. Fontes do direito. 3. Princípios gerais do direito. 4. Responsabilidade do Estado. 5. Nações Unidas (ONU). I. Título. II. Série. CDD 341.

Impresso no Brasil 2017

Depósito Legal na Fundação Biblioteca Nacional conforme Lei n° 10.994, de 14/12/2004.

SUMÁRIO

Apresentação ............................................................................. 13 Sérgio Eduardo Moreira Lima

Prólogo ...................................................................................... 19 Jean Michel Arrighi

Prefácio à 2ª Edição ................................................................. 25 Antônio Augusto Cançado Trindade

Prefácio à 1ª Edição ................................................................. 35 Vicente Marotta Rangel Parte I – Fontes

Capítulo 1 Reavaliação das fontes do direito internacional público .............. 1.1. Observações preliminares .................................................... 1.2. O costume internacional ...................................................... 1.3. Os tratados internacionais ................................................... 1.4. Os princípios gerais do direito ............................................ 1.5. Valor da jurisprudência internacional (decisões judiciais e arbitrais) .....................................................

Capítulo 3 Fundamentos do direito internacional: o papel e a importância dos seus princípios básicos ...................................... 3.1. Introdução ............................................................................. 3.2. A posição e o papel dos princípios gerais do direito ..... 3.3. Os princípios fundamentais como substratum do próprio ordenamento jurídico .................................................. 3.4. O reconhecimento dos princípios gerais do direito pelo Estatuto da Corte da Haia (CPJI e CIJ) ........................... 3.4.1. Princípios gerais do direito e a busca da justiça .. 3.4.2. Princípios do direito internacional como pilares do sistema jurídico internacional ........................ 3.5. Observações finais ................................................................ 3.5.1. A validade sustentada dos princípios do direito internacional ............................................................ 3.5.2. A projeção no tempo do princípio em evolução da autodeterminação dos povos ....................................... 3.5.3. Os princípios do direito internacional, a busca da justiça e a universalidade do direito internacional ..

Capítulo 4 Elementos para uma sistematização da prática do direito internacional ....................................................................................... 4.1. Necessidade de sistematização .......................................... 4.2. Métodos de sistematização ................................................ 4.3. Generalização da sistematização ....................................... 4.4. Benef ícios da sistematização ............................................. 4.5. Considerações finais .............................................................

Parte II – Estados: responsabilidade

  • 1.6. Valor da doutrina ...................................................................
  • 1.7. O elemento de equidade ........................................................
  • 1.8. A questão dos atos jurídicos unilaterais ............................
  • internacionais ................................................................................
  • 1.10. Considerações finais ..........................................................
  • Capítulo
  • uma reavaliação das fontes do direito internacional .................. relações amistosas entre os Estados e sua significação para
    • 2.1. Introdução .............................................................................
    • 2.2. Antecedentes históricos ......................................................
    • 2.3. Natureza e conteúdo da declaração de 1970 ..................
    • 2.4. Os trabalhos do Comitê Especial .......................................
      • 2.4.1. Os debates gerais ........................................................
      • 2.4.2. A elaboração dos sete princípios ...........................
        • 2.4.2.1. Proibição do uso ou ameaça da força ......
        • 2.4.2.2. Solução pacífica de controvérsias .............
        • dos Estados ................................................................. 2.4.2.3. Não intervenção nos assuntos internos
        • 2.4.2.4. Dever de cooperação internacional .........
        • dos povos ..................................................................... 2.4.2.5. Igualdade de direitos e autodeterminação
        • 2.4.2.6. Igualdade soberana dos Estados ................
        • internacionais ............................................................. 2.4.2.7. Boa‑fé no cumprimento das obrigações
    • 2.5. Considerações finais ............................................................
  • Capítulo
  • O contencioso diplomático e os recursos de direito interno ...
    • 5.1. Introdução: a evolução histórica do tema .......................
    • 5.2. O contencioso diplomático nos séculos XIX e XX .......
      • 5.2.1. Exemplos da prática dos Estados europeus .........
        • 5.2.1.1. Reino Unido ..................................................
        • 5.2.1.2. França .............................................................
        • 5.2.1.3. Itália ................................................................
        • 5.2.1.4. Suíça ...............................................................
      • 5.2.2. Exemplos da prática dos Estados americanos .....
        • 5.2.2.1. Estados Unidos .............................................
        • 5.2.2.2. Canadá ...........................................................
        • 5.2.2.3. Estados latino‑americanos .........................
      • 5.2.3. Exemplos da prática do Brasil .................................
    • 5.3. Conclusões ............................................................................
  • Capítulo
  • internacional dos Estados ................................................................ A determinação do surgimento da responsabilidade
    • 6.1. Introdução ..............................................................................
    • da Haia de 1930 ............................................................................ 6.2. O impasse da Conferência de Codificação
    • dos recursos do direito interno no direito internacional ..... 6.3. Teoria geral da regra do esgotamento
      • 6.3.1. Regra substantiva ......................................................
      • 6.3.2. Regra processual .......................................................
      • 6.3.3. Regra substantiva e processual ...............................

8.4.1. Carta da ONU: constituição ou tratado? ............. 8.4.2. A distribuição interna de competências e sua alteração relativa pela prática da ONU ........................... 8.4.3. As insuficiências da Carta e a expansão da prática da ONU ..................................................................... 8.4.4. A questão do controle da “legalidade” dos atos da ONU ................................................................................. 8.4.5. A pretensa “Competência nacional exclusiva”: lições da prática da ONU ................................................... 8.5. Conclusões ............................................................................ Parte IV – Indivíduos: posição internacional

Capítulo 9 A implementação internacional dos direitos humanos ............. 9.1. Introdução ............................................................................. 9.2. Experimentos pioneiros outorgando capacidade processual internacional aos indivíduos .................................. 9.3. A Declaração Universal dos Direitos Humanos e as futuras medidas de implementação ......................................... 9.4. As medidas de implementação dos Pactos de Direitos Humanos da ONU ....................................................................... 9.5. A implementação da Convenção da ONU sobre a Eliminação da Discriminação Racial ....................................... 9.6. O sistema da resolução 1503 do ECOSOC ...................... 9.7. A atuação das agências especializadas da ONU ............ 9.8. A proteção internacional dos refugiados em seus aspectos jurídicos ........................................................................

9.9. Os sistemas regionais (europeu, interamericano e africano) de proteção dos direitos humanos .......................... 9.10. As duas Conferências Mundiais de Direitos Humanos da ONU (1968 e 1993) ................................................................ 9.11. Considerações finais ..........................................................

Capítulo 10 Conclusões: Os princípios básicos nos fundamentos do direito internacional .........................................................................

Apêndice Relação de obras do Autor .........................................................

APRESENTAÇÃO

Sérgio Eduardo Moreira Lima *

É com satisfação que a Funag publica a 2ª edição, revista e

atualizada, de Princípios do Direito Internacional Contemporâneo , de

Antônio Augusto Cançado Trindade. Trata-se do texto inaugural

da extensa bibliografia do grande jurista brasileiro, reeleito, em

9 de novembro de 2017, pela Assembleia Geral e pelo Conselho

de Segurança das Nações Unidas para seu segundo mandato como

juiz da Corte Internacional de Justiça (CIJ) na Haia. É o primeiro

brasileiro que logrou tal distinção, o que destaca suas qualidades

e seus méritos. Ela o coloca em companhia dos maiores e torna

seus escritos fonte necessária de consulta e de inspiração a novas

vocações. Gerações de estudiosos descobrirão no conjunto de

seu trabalho não só a perspectiva do pensamento autônomo,

como também a renovação da contribuição de juristas brasileiros

ao direito internacional público. Sua obra ilumina a gênese e

realça a importância dos princípios do direito internacional

contemporâneo.

A trajetória do autor, como professor, consultor jurídico

do Itamaraty, presidente da Corte Interamericana de Direitos

Humanos e membro da CIJ, desde 2009, revela seu compromisso

  • Embaixador e presidente da Fundação Alexandre de Gusmão (FUNAG).

Sérgio Eduardo Moreira Lima

com o direito e a justiça, e com a crença na expansão da jurisdição

internacional como forma de enfrentar os graves desafios do

nosso tempo. A partir de uma sólida base moral e acadêmica, sua

visão de mundo, enriquecida pela prática, mostra o humanista e

o pensador, capaz de marcar a doutrina latino-americana para o

desenvolvimento progressivo do direito internacional. Ao fazê-lo,

prepara com seu tão extenso labor de interpretação e formulação

jurídicas um legado próprio que se fundamenta nos clássicos, mais

em Francisco de Vitoria do que em Grotius.

Como conceitos gerais e abstratos, mas parte do direito po-

sitivo, os princípios representam, no plano interno, as diretrizes

primeiras do ordenamento jurídico, que se situam no vértice do

sistema legal e servem como orientação básica para a organização

do Estado a partir de preceitos constitucionais. No sistema inter-

nacional, cumprem a função de guia moral e jurídico a partir do

conjunto de regras que formam o direito das gentes. Enquanto na

jurisdição interna prevalece o “rule of law”, ou seja, o reconheci-

mento de direitos inalienáveis e o dever do cumprimento de obri-

gações sob pena de sanções pelos poderes do Estado, na ordem

externa, a adjudicação internacional tem sido, tradicionalmente,

baseada no consentimento das partes e no reconhecimento da so-

berania no tocante aos atos de império.

A Carta das Nações Unidas, os Estatutos dos órgãos por ela

criados e os tratados firmados sob sua égide constituem uma

inflexão nesse processo com o reconhecimento da necessidade

de estabelecer ordenamento mínimo contra a tendência

caótica que prevaleceria na relação entre nações soberanas e

independentes à falta de regras consensuais por todos respeitadas.

Tradicionalmente, os padrões internacionais têm observado

postulados como o da liberdade, igualdade e efetividade, que

diferem dos princípios gerais dos sistemas nacionais no seu

Sérgio Eduardo Moreira Lima

de Armas Nucleares, Cançado Trindade sustentou, no âmbito da

CIJ, que teses sobre a legitimidade da estratégia de dissuasão não

possuem fundamento jurídico. Nesse sentido, a primazia deveria

caber, no caso, aos princípios gerais do direito e aos valores comuns

superiores da comunidade internacional. Defendeu, assim, tratar-

  • se de tema que afeta a humanidade como um todo, e concluiu que

a razão da humanidade deve prevalecer sobre a razão do Estado.

A importância dessas decisões, nas circunstâncias históricas

em que vivemos, revela não apenas os atributos do jurista, mas,

sobretudo, a estatura moral e o destemor do intelectual, cuja causa

é servida não por interesses ou conveniências políticas, mas pelos

princípios da recta ratio , que decorrem da consciência humana e

da relação entre o direito e a ética. São esses os argumentos que

remetem à noção do bem comum, aos conceitos de liberdade, de

igualdade e de justiça, e ao respeito devido pelos indivíduos e pela

sociedade das nações a esses postulados em defesa dos valores

mais altos da humanidade.

O mérito dessa doutrina reside na sua consonância com as

aspirações perenes do gênero humano e das sociedades no sentido

de preservar a paz, realizar a justiça e promover o desenvolvimento.

Tais propósitos foram, finalmente, consagrados na Carta de São

Francisco, apesar das exceções ao princípio da igualdade jurídica

dos Estados, que se imagina possam ser corrigidos com o tempo

e a dinâmica das relações internacionais. De todo modo, o

direito internacional tem evoluído, mercê dos seus princípios

gerais, e sobrevivido às tentativas de desconstrução dos arautos

do unilateralismo e do uso arbitrário da força. Esses princípios

e a leitura que deles fazem juristas como Cançado Trindade

são responsáveis por manter viva a consciência da necessária

prevalência do direito sobre a força. O Direito Internacional criou

Apresentação

meios mais efetivos de resolução das disputas internacionais e

promoveu avanços nas soluções judiciais e arbitrais.

O livro do eminente professor e juiz brasileiro inaugurou

uma contribuição doutrinária pessoal que complementa a herança

dos grandes juristas latino-americanos na defesa de princípios e

valores do multilateralismo. Tiveram estes seu marco na Segunda

Conferência da Paz de Haia de 1907, com os desenvolvimentos

quanto ao princípio fundamental da igualdade jurídica dos Estados,

ao recurso à arbitragem e ao não uso da força, ao fortalecimento da

jurisdição internacional, ao acesso direto dos indivíduos à justiça

internacional, avanços que seriam mais tarde consagrados na Carta

das Nações Unidas e em tratados subsequentes.

Princípios do Direito Internacional Contemporâneo não se limita

à filosofia do direito. Mais que um exercício sobre princípios

abstratos, trata-se de um verdadeiro curso de introdução ao direito

internacional público, que permitirá aos leitores visão da disciplina

e de sua importância para as relações internacionais e para a política

externa brasileira. A obra de Cançado Trindade, que a Funag se

orgulha de ter publicado, na parte relativa ao seu trabalho como

consultor jurídico, no Repertório da Prática do Direito Internacional

Público , em seis volumes, já constitui referência necessária a

diplomatas e estudiosos das relações internacionais e a todos os

brasileiros. É subsídio importante aos que acreditam poder com

sua contribuição elevar o nível do conhecimento e do debate

no Brasil dos nossos dias. E, assim, projetar a tradição jurídica

brasileira, de uma perspectiva distinta, perante a comunidade das

nações no ordenamento e na governança internacionais, a partir

da experiência de uma das maiores democracias do mundo e de

seus pensadores.

Brasília, 18 de novembro de 2017.

PRÓLOGO

Jean Michel Arrighi *

A honra de poder escrever umas linhas introdutórias a esta

nova edição dos Princípios do Direito Internacional Contemporâneo de

Antônio Augusto Cançado Trindade me obriga a algumas reflexões

pessoais que quero compartilhar com os leitores desta obra, e em

particular com as novas gerações de estudantes e juristas.

Já há muitos anos tenho sido e sou um leitor assíduo des-

te livro. Sempre havia pensado que lograr em um pequeno livro

tanta riqueza de conhecimento, saber condensá -lo, resumi -lo e

apresentá -lo seria o logro somente depois de anos e anos de es-

tudo, de tomos e tomos escritos, do exercício contínuo da docên-

cia e da atividade jurídica. Havia me equivocado com este livro do

professor Cançado Trindade: é este seu primeiro livro, publicado

em 1981, ainda antes da publicação de sua tese de doutorado em

Cambridge sobre o esgotamento dos recursos internos no direito

internacional (1983), antes de seu Repertório da Prática Brasileira

de Direito Internacional Público (seis tomos, 1984-1988), de seu

Tratado de Direito Internacional dos Direitos Humanos (três tomos,

1997), e, por certo, muitíssimo antes de seu magistral Curso Geral

  • Consultor jurídico da Organização dos Estados Americanos (OEA), ex‑professor de Direito Internacional Público da Universidade do Uruguai e membro do Institut de Droit International.

Jean Michel Arrighi

de Direito Internacional Público ministrado na Academia de Di-

reito Internacional da Haia (dois tomos, 2005). O presente livro

foi também escrito antes de ser ele designado consultor jurídico

do Itamaraty, de ser juiz e presidente da Corte Interamericana

de Direitos Humanos, e de ser eleito juiz da Corte Internacional de

Justiça. Em uma palavra, foi o livro de um debutante com a preci-

são e clareza do livro de um sábio.

Hoje o jurista reconhecido, o autor prolífico, o docente de

vários continentes, o juiz do tribunal universal, revisita sua

primeira obra com o olhar de quem já conhece tudo do direito

internacional, seus logros, suas carências e seus desafios futuros.

Nada mais oportuno. Chega ao leitor – e penso sobretudo no jovem

leitor – em um momento em que é mais do que nunca necessário o

conhecimento do direito internacional.

É ampla e rica a tradição de autores latino -americanos, e em

especial brasileiros, do direito internacional. É importante a marca

que têm deixado no desenvolvimento jurídico, desde meados

do século XIX até o presente. Mas lamentavelmente os centros

de estudos da região, nossas faculdades de direito, têm, em sua

grande maioria, diminuído consideravelmente as horas de ensino

do direito internacional, quando não as tiverem suprimido para

torná -la uma disciplina não obrigatória. E, no entanto, vivemos

um tempo em que é muito difícil imaginar uma situação qualquer

no âmbito interno que não esteja, também, regulada por normas

internacionais. Todos nós estamos sujeitos e temos direitos que

nos outorgam ambos ordenamentos jurídicos, o nacional e o

internacional.

Por isso nunca foi tão necessário como agora que o jurista,

juiz ou advogado que opera no âmbito interno conheça, ademais

de seu direito nacional, a normativa internacional, seus princípios,

suas regras de interpretação, seus mecanismos de aplicação.