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O conceito econômico de empresa, definindo-a como uma atividade econômica organizada de produção ou circulação de bens ou serviços, sendo a organização da atividade econômica com fim de produção de bens ou serviços exercida profissionalmente. O texto também aborda a importância da economicidade e organização na atividade empresarial, além de definir o empresário como quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Tipologia: Notas de aula
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A noção inicial de empresa advém da economia, ligada a ideia inicial dos fatores de produção para realização de uma atividade econômica.
capital- trabalho- natureza
O QUE É A EMPRESA?
É atividade econômica organizada de produção ou circulação de bens ou serviços, sendo a organização da atividade econômica com fim de produção de bens ou serviços exercida profissionalmente.
ATIVIDADE: sequência de atos dirigidos a uma mesma finalidade que organiza fatores de produção, para produzir e/ou fazer circular bens ou serviços.
ECONÔMICA: a economicidade da atividade exige que ela seja capaz de criar novas riquezas, afastando-se as atividades de mero uso. Nessa criação de novas riquezas, pode-se transformar matéria prima (indústria), como também pode haver a interposição de bens, aumentando o valor destes.
ORGANIZADA: a organização é o que diferencia a atividade empresarial de outras atividades, pois a finalidade produtiva da empresa pressupõe atos coordenados e programados para se atingir tal fim econômico.
🧠 EMPRESA é a atividade, e EMPRESÁRIO é quem a exerce.^ Podendo ser pessoa física (Empresário Individual) ou pessoa jurídica (Sociedade Empresária ou EIRELI).
Ao exercer a profissão de empresário, o sujeito exercente retira capital de seu patrimônios pessoal para aplicar na atividade empresarial que irá exercer.
🧠 Para iniciar uma empresa, é necessário fazer sua^ inscrição por meio do registro público na Junta Comercial. A partir daí pode ser feita através de um ato constitutivo, contrato social ou de um estatuto social.
Quando à inscrição do empresário, deverá ser feita mediante requerimento (por meio do formulário disponibilizado pela Junta Comercial). Esse requerimento deverá conter seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil, regime de bens (se for casado), firma (nome empresarial) com assinatura, capital (a ser empregado na constituição), objeto e sede da empresa. (Art. 968 , caput, I a IV) Para que interessa a Junta Comercial saber do regime de bens?
resposta: É importante para caso se obtenha uma partilha posteriormente.
Tornar pública a sua atividade; Cadastrar o empresário no CNPJ ou NIRE; Proteger o nome empresarial; Estabelecer o início de sua criação e existência.