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2011 carvalho augusto cesar leite direito trabalho versao002, Trabalhos de Direito do Trabalho

DIREITO DO TRABALHO

Tipologia: Trabalhos

2012
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DIREITO DO TRABALHO
Curso e Discurso
Augusto César Leite de Carvalho
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DIREITO DO TRABALHO

Curso e Discurso

Augusto César Leite de Carvalho

SOBRE O AUTOR

Augusto César Leite de Carvalho nasceu em Sergipe, na cidade de Aracaju. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Sergipe, mestre em Direito Constitucional pela Universidade do Ceará, mestre e doutor em Direito das Relações Sociais pela Universidad Castilla La Mancha.

Ingressou na Magistratura Trabalhista em 1990 como Juiz do Trabalho Substituto do TRT da 5ª Região (BA). Foi promovido ao cargo de Juiz Presidente da Segunda Junta de Conciliação e Julgamento de Aracaju, em abril de 1993. Atuou no Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), inicialmente como juiz convocado – em 1994 e em 2001.

Em 2003 foi promovido a de Desembargador Federal do Trabalho e, no biênio 2004/2006, exerceu a Presidência do TRT da 20ª Região. Foi diretor da EMAT XX – Escola da Magistratura do Trabalho da Vigésima Região de 2007 até sua posse no cargo de ministro do TST, em 14 de dezembro de 2009.

É professor assistente da Universidade Federal de Sergipe, ora licenciado, e professor do Instituto de Educação Superior de Brasília – IESB.

Carvalho, Augusto Cesar Leite de. Direito do trabalho [recurso eletrônico] : curso e discurso / Augusto Cesar Leite de Carvalho. - Aracaju : Evocati, 2011. 438 p. Inclui bibliografia. ISBN 9788599921081 1.Direito do trabalho, Brasil 2.Direito do trabalho, história, Brasil 3.Prescrição Trabalhista 4.Contrato de trabalho, Brasil 5. Direito de greve, Brasil. I. Título. CDU 331

5.2.1 A importante contribuição do positivismo jurídico na conceituação da dignidade humana

10.2.4 Jornadas normais reduzidas – bancários, telefonistas, operadores cinematográficos,

21.6.2 A necessidade de audiência de justificação para a concessão do mandado proibitório

  • 1 Origem do Direito do Trabalho
  • 1.1 A pré-história do direito do trabalho
  • 1.2 Os fatores econômicos que inspiraram o direito do trabalho
  • 1.2.1 A revolução industrial
  • 1.2.2 O trabalho humano, produtivo, alheio e livre
  • 1.3 Os fatores sociais que inspiraram o direito do trabalho......................................................
  • 1.3.1 Os primeiros movimentos de insurreição dos trabalhadores
  • 1.3.1.1 A reação dos trabalhadores na Inglaterra
  • 1.3.1.2 A reação dos trabalhadores na França
  • 1.3.1.3 A reação dos trabalhadores na Alemanha
  • 1.3.2 A organização das profissões
  • 1.4 Os fatores políticos que inspiraram o direito do trabalho...................................................
  • 2 HISTÓRIA DO DIREITO COLETIVO DO TRABALHO
  • 2.1 Direito coletivo e institutos afetos – sindicato, greve e convenção coletiva
  • 2.2 O sindicalismo no sistema capitalista de produção
  • 2.3 O sindicalismo sob intervenção totalitária
  • 3 HISTÓRIA DO DIREITO DO TRABALHO NO BRASIL
  • Brasil 3.1 Pré-história do direito do trabalho: trabalho escravo e corporações de arte e ofício no
  • 3.1.1 As corporações de ofício na Europa e a analogia com o emprego
  • 3.1.2 A escravidão na América e especialmente no Brasil
  • 3.1.3 A escravidão inibe as corporações de ofício no Brasil
  • 3.1.4 As leis trabalhistas surgiram antes da abolição da escravatura
  • 3.2 A substituição do escravo africano pelo imigrante europeu
  • 3.3 O direito do trabalho e a industrialização no Brasil
  • 4 FONTES DO DIREITO DO TRABALHO
  • 4.1 Conceito
  • 4.2 As fontes materiais e as fontes formais do direito
  • 4.2.1 As fontes formais do direito do trabalho
  • 4.3 Métodos de integração da norma jurídica...........................................................................
  • 4.4 Eficácia da norma trabalhista no tempo e no espaço
  • 4.4.1 Eficácia da norma trabalhista no tempo
  • 4.4.2 Eficácia da norma trabalhista no espaço..........................................................................
  • 5 PRINCÍPIOS DE DIREITO DO TRABALHO
  • 5.1 Conceito e funções do princípio
  • 5.2 Preeminência do princípio constitucional da dignidade (da pessoa) humana
  • 5.2.2 A adoção do princípio da dignidade na relação entre capital e trabalho
  • 5.3 Princípios especiais do direito do trabalho
  • 5.3.1 Princípio da proteção
  • 5.3.2 Princípio da irrenunciabilidade........................................................................................
  • 5.3.2.1. A indisponibilidade e a prescrição de pretensões trabalhistas
  • 5.3.3 Princípio da continuidade
  • 5.3.4 Princípio da primazia da realidade
  • 5.3.5 Princípio da razoabilidade
  • 5.3.6 Princípio da boa-fé.........................................................................................................
  • 5.3.7 Princípio da igualdade de tratamento
  • 5.3.8 Princípio da autodeterminação coletiva.........................................................................
  • 5.3.8.1 A autonomia coletiva e os princípios regentes da organização sindical.....................
  • constitucional da proteção ao trabalhador 5.3.8.2 A autodeterminação coletiva e a flexibilização do direito do trabalho. O princípio
  • 6 A PRESCRIÇÃO TRABALHISTA
  • 6.1 A prescrição e o temor de propor a ação
  • 6.2 Actio nata como termo inicial do prazo prescricional de cinco anos
  • 6.3 Outras relevantes cizânias jurisprudenciais frente à evolução constitucional e das leis
  • 6.3.1 Os fundamentos tradicionais da prescrição total de cinco anos
  • 6.3.2 A prescrição total contra a pretensão de matriz constitucional
  • pretensão fundada em nulidade 6.3.3 A possível influência do atual Código Civil no debate sobre a prescrição total de
  • jurídico nulo............................................................................................................................ 6.3.4 A jurisprudência trabalhista sobre a prescrição da pretensão que investe contra o negócio
  • 6.3.5 A extinção do contrato como único termo inicial da prescrição bienal.........................
  • 6.3.6. Súmulas 326 e 327 do TST – a complementação de proventos da aposentadoria
  • 7 EMPREGADO
  • 7.1 O conceito de empregado a partir da realidade social
  • 7.2 Conceito legal de empregado. Requisitos da prestação laboral........................................
  • 7.2.1 A pessoalidade
  • 7.2.2 A não eventualidade
  • 7.2.2.1 Distinção entre o trabalho não eventual e o trabalho intermitente
  • 7.2.2.2 Distinção entre o trabalho não eventual e o trabalho temporário
  • 7.2.2.3 Distinção entre o trabalho não eventual e o trabalho avulso
  • 7.2.3 A subordinação
  • 7.2.3.1 Fundamento e grau da subordinação
  • 7.2.3.2 O poder de comando – contraface da subordinação
  • 7.2.4 A onerosidade
  • 7.3 Os elementos acidentais da prestação laboral...................................................................
  • 7.4 Empregados excluídos da proteção pela CLT
  • 7.5 Tipos especiais de empregados
  • 7.5.1 Altos-empregados. Os empregados-diretores e os diretores-empregadores
  • 7.5.2 Os empregados públicos
  • 7.5.3 Os empregados domésticos
  • 7.5.4 O empregado em domicílio
  • 7.5.5 O trabalho intra-familiar – entre filhos e pais ou entre cônjuges
  • 7.5.6 O empregado aprendiz
  • 7.5.6.1 Distinção de aprendizagem e estágio curricular
  • 7.5.7 Os trabalhadores intelectuais
  • 7.5.8 Os empregados-sócios
  • 7.5.9 O trabalhador cooperativado
  • 7.5.10 O trabalhador rural
  • 8 EMPREGADOR..................................................................................................................
  • 8.1 Empresa
  • 8.2 O conceito legal de empregador
  • 8.3 Empresa e estabelecimento...............................................................................................
  • 8.4 Sucessão de empregadores
  • 8.4.1 A sucessão em outras searas do direito
  • 8.4.1.1 Os efeitos da transferência do estabelecimento no direito civil
  • 8.4.1.2 Os efeitos da transferência do estabelecimento na relação de consumo
  • 8.4.1.3 Os efeitos da transferência de estabelecimento na relação tributária
  • 8.4.2 A sucessão trabalhista no Brasil
  • 8.4.3 A sucessão trabalhista em situações normais e anormais
  • 8.4.3.1 A mudança na estrutura jurídica da sociedade empresária
  • 8.4.3.2 A sucessão no âmbito de empresas prestadoras de serviço
  • 8.4.3.3 A sucessão entre sociedades irregularmente constituídas
  • 8.4.3.4 A invalidade da sucessão simulada
  • 8.4.3.5 Os efeitos da sucessão predatória
  • 8.5 A solidariedade entre entes empresariais que integram grupo econômico
  • 8.6 A subcontratação e a intermediação de mão-de-obra
  • 8.6.1 A subempreitada em vista da Súmula 331 do TST
  • inclusive da administração pública 8.6.2 A Súmula 331, IV e VI – a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços,
  • 8.6.3 A extensão da responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços
  • 8.6.4 A subcontratação de serviços ( terceirização ) nas hipóteses de contrato de facção
  • da empresa prestadora 8.6.5 A igualdade de direitos entre os empregados da tomadora dos serviços e os empregados
  • 8.6.6 A terceirização da atividade-fim nos serviços de telefonia e de energia elétrica
  • 9 REMUNERAÇÃO E SALÁRIO
  • 9.1 Conceito
  • 9.1.1 As teorias da tripartição e da bipartição
  • 9.2 O salário............................................................................................................................
  • 9.2.1 O salário mínimo
  • 9.2.1.1 Salário mínimo profissional. Piso salarial
  • 9.2.1.2 O salário por unidade de tempo e o salário mínimo. Jornada reduzida
  • 9.2.1.3 O salário variável e o salário mínimo. Hipótese de jornada reduzida
  • 9.2.2 Salário-utilidade
  • 9.2.2.1 Limites percentuais do salário-utilidade
  • 9.2.2.2 Configuração do salário-utilidade
  • 9.2.2.3 Conversão em dinheiro. Salário-utilidade na suspensão contratual
  • 9.2.3 Modalidades de salário
  • 9.2.3.1 Comissão e percentagem
  • 9.2.3.2 Gratificações ajustadas
  • 9.2.3.3 Diária para viagem. A distinção entre diária e ajuda de custo
  • 9.2.3.4 Abono
  • 9.2.4 O salário-base e os complementos salariais
  • 9.2.4.1 A acessoriedade dos complementos salariais
  • 9.2.4.2 A periodicidade dos complementos salariais..............................................................
  • 9.2.4.3 A multicausalidade e a plurinormatividade dos complementos salariais
  • 9.2.4.4 A condicionalidade dos complementos salariais
  • 9.2.5 Prestações trabalhistas sem natureza salarial ou remuneratória
  • 9.2.5.1 A participação nos lucros, resultados ou gestão da empresa
  • 9.2.5.2 O Programa de Integração Social (PIS)......................................................................
  • 9.2.5.3 O Programa de Alimentação ao Trabalhador
  • 9.2.5.4 O vale-transporte
  • 9.3 A remuneração..................................................................................................................
  • 9.3.1 A gorjeta imprópria
  • 9.3.2 A oportunidade de ganho
  • 9.3.2.1 O direito de arena como oportunidade de ganho
  • 9.3.3 A remuneração, em especial a gorjeta, como base de cálculo de outras parcelas
  • 9.4 Os adicionais ( indenizações na teoria da tripartição). Vedação à incidência recíproca
  • 9.4.1 O adicional de hora extra
  • 9.4.2. O adicional noturno
  • 9.4.2.1 O trabalho noturno em regime de revezamento..........................................................
  • 9.4.2.2 O trabalho noturno decorrente da natureza da atividade
  • 9.4.2.3 A prorrogação do trabalho noturno
  • 9.4.2.4 O trabalho noturno do empregado rural
  • 9.4.3 Os adicionais de insalubridade e de periculosidade
  • 9.4.3.1 Hipóteses de incidência
  • 9.4.3.2 A base de cálculo dos adicionais de insalubridade e periculosidade
  • 9.4.3.3 A prévia regulamentação pelo Ministério do Trabalho
  • 9.4.3.4 A necessidade de perícia técnica em sede judicial
  • 9.4.3.5 A supressão do direito ao adicional pela neutralização ou eliminação do risco.........
  • 9.4.3.6 A condicionalidade do direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade
  • 9.4.3.7 A inacumulabilidade dos adicionais de insalubridade e de periculosidade
  • 9.4.4 O adicional de transferência
  • 9.5 Os princípios informantes da teoria jurídica do salário
  • 9.5.1 Princípio da irredutibilidade
  • 9.5.2 Princípio da integridade do salário
  • 9.5.2.1 A integridade do salário e sua determinação supletiva...............................................
  • 9.5.2.2. A integridade do salário e a vedação de descontos
  • 9.5.3 Princípio da intangibilidade do salário
  • empregadora Recuperação judicial e extrajudicial do empregador. Liquidação extrajudicial da sociedade
  • absoluta 9.5.3.2 Proteção contra a imprevidência do empregado. Incessibilidade. Impenhorabilidade
  • 9.5.4 Princípio da igualdade de salário
  • 9.5.4.1 Os pressupostos da equiparação salarial com empregado brasileiro
  • enquadramento........................................................................................................................ 9.5.4.2 A existência de quadro de carreira – fato impeditivo da equiparação. Direito ao
  • 9.5.4.3 Equiparação salarial com estrangeiro
  • 9.5.5 Princípio da certeza do pagamento do salário
  • complessivo 9.5.5.1 A certeza que emana do modo de pagar o salário. O recibo de pagamento e o salário
  • 9.5.5.2 A certeza quanto ao valor do salário
  • 9.5.5.3 A certeza quanto ao tempo e ao lugar do pagamento de salário.................................
  • 10 DURAÇÃO DO TRABALHO
  • 10.1 Duração. Jornada. Horário
  • 10.2 A jornada de trabalho
  • 10.2.1 Critérios gerais de fixação da jornada
  • 10.2.1.1 O tempo de trabalho e o tempo à disposição do empregador. O ônus da prova.......
  • 10.2.1.2 O tempo de deslocamento residência-trabalho-residência
  • 10.2.1.3. O tempo de afastamento justificado
  • 10.2.2 Critérios especiais de fixação da jornada
  • 10.2.2.1 O tempo de prontidão
  • 10.2.2.2 O tempo de sobreaviso
  • 10.2.2.3 O tempo de intervalo especial
  • 10.2.3 Jornada extraordinária
  • 10.2.3.1 Jornada realmente extraordinária..............................................................................
  • artistas, músicos mineiros, cabineiros de elevador, professores, advogados, aeronautas, técnicos em radiologia,
  • 10.2.5 Compensação de jornadas. Banco de horas e fonte do direito
  • 10.2.6 Turnos ininterruptos de revezamento
  • 10.2.6.1 Os intervalos em turnos ininterruptos de revezamento
  • 10.2.6.2 A sobrevigência da Lei 5811/72
  • 10.2.7 Trabalhadores não protegidos pela norma regente da duração do trabalho
  • 10.3 Intervalos intrajornadas e interjornadas
  • 10.3.1 Intervalos intrajornadas
  • supressão 10.3.1.1 Intervalo mínimo. Autorização do Ministério do Trabalho para redução e efeitos da
  • não autorizada 10.3.1.2 Intervalo máximo. Possibilidade de prorrogação por norma escrita. Efeitos da dilação
  • 10.3.2 Intervalos interjornadas
  • 10.3.2.1 Intervalo entre duas jornadas
  • 10.3.2.2 Repouso semanal e em feriados
  • 10.3.2.3 Férias
  • 11 NATUREZA DA RELAÇÃO DE EMPREGO
  • 11.1 Natureza ou fonte das obrigações
  • 11.2 As teorias anticontratualistas
  • 11.3 As teorias contratualistas
  • 12 CONTRATOS AFINS AO DE EMPREGO
  • 12.1 Relação de emprego: espécie do gênero relação de trabalho
  • 12.2 A relevância da subordinação como elemento distintivo
  • 12.3 A locação de serviços e o novo contrato de prestação de serviços
  • 12.4 Distinção entre emprego e empreitada
  • 12.5 Distinção entre emprego e mandato
  • 12.6 Distinção entre emprego e sociedade
  • 12.7 Distinção entre emprego e relação de consumo
  • 13 CARACTERES DO CONTRATO DE EMPREGO
  • 13.1 Classificação do contrato de emprego
  • 13.1.1 Contrato nominado
  • 13.1.2 Contrato de direito privado
  • 13.1.3 Contrato principal
  • 13.1.4 Contrato consensual.....................................................................................................
  • 13.1.5 Contrato bilateral
  • 13.1.6 Contrato oneroso e comutativo
  • 13.1.7 Contrato intuitu personae.............................................................................................
  • 13.1.8 Contrato continuado
  • 13.1.9 Contrato de adesão.......................................................................................................
  • 14 ELEMENTOS DO CONTRATO DE EMPREGO
  • 14.1 O que são elementos de um contrato
  • 14.2 Elementos essenciais do contrato de emprego
  • forma especial 14.2.2 Os requisitos da relação de trabalho: causa, consentimento e, excepcionalmente, a
  • 14.3 Elementos acidentais do contrato de emprego
  • 15 CLASSIFICAÇÃO DO CONTRATO DE EMPREGO
  • 15.1 Classificação quanto aos sujeitos
  • 15.2 Classificação dos contratos de emprego quanto à duração.............................................
  • 15.2.1 O termo final em norma geral......................................................................................
  • 15.2.2 O termo final em norma especial
  • 15.2.3 Contrato de trabalho sob condição resolutiva..............................................................
  • certo contratual. Ruptura antecipada. Aquisição de estabilidade. Sucessão de contratos com termo
  • 16 CONTEÚDO DO CONTRATO DE EMPREGO
  • 16.1 A semântica da teoria dos contratos – distinção entre conteúdo e objeto mediato
  • 16.2 O conteúdo do contrato de emprego
  • 17 ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE EMPREGO
  • 17.1 A alteração contratual no âmbito do direito civil
  • direito de variar e o direito de resistir 17.2 Considerações gerais sobre a alteração contratual no âmbito do direito do trabalho. O
  • 17.3 Alterações por intervenção do Estado e por negociação coletiva
  • 17.4 Alterações voluntárias do contrato de emprego
  • 17.4.1 A alteração consensual do contrato de emprego
  • 17.4.2 A inalterabilidade unilateral do contrato e o jus variandi
  • 17.4.2.1 A alteração funcional e seu limite de licitude...........................................................
  • 17.4.2.2 A tentativa de padronizar o jus variandi
  • 17.4.2.3 A mudança de localidade e seus efeitos pecuniários. Grupo econômico
  • 17.4.2.4 O jus variandi extraordinário
  • 18 SUSPENSÃO DO CONTRATO DE EMPREGO
  • 18.1 A suspensão contratual sob a ótica do direito do trabalho
  • 18.2 Nome e conteúdo dos tipos de suspensão
  • 18.3 Classificação legal
  • 18.3.1 Hipóteses de interrupção contratual
  • 18.3.2 Hipóteses de suspensão contratual
  • assistência escolar, médica ou odontológica 18.3.2.1 Efeitos da suspensão contratual no tocante a prestações não sinalagmáticas –
  • 18.3.2.2 Efeitos da suspensão contratual no tocante à justa causa
  • 18.3.2.3 A proteção ao empregado portador da AIDS
  • 18.3.2.4 Efeitos da suspensão contratual no tocante à prescrição
  • 18.3.3 Casos híbridos. Efeitos jurídicos
  • 18.4 Conversibilidade da suspensão do contrato
  • 19 CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO............................................................
  • 19.1 Terminologia
  • 19.2 Resilição do contrato de emprego. Direito potestativo, ônus da prova e aviso prévio
  • 19.2.1 O aviso prévio..............................................................................................................
  • 19.2.1.1 Conceito e cabimento do aviso prévio......................................................................
  • 19.2.1.2. Forma do aviso prévio. Aviso prévio de trabalhador menor
  • prévio indenizado pelo empregador 19.2.1.3. Indenização compensatória do aviso prévio. Integração ao tempo de serviço do aviso
  • 19.2.1.4 Prazo de aviso prévio................................................................................................
  • 19.2.1.5 Especificidades do aviso prévio devido pelo empregador
  • 19.2.1.6 Natureza jurídica do aviso prévio
  • 19.2.1.7 Aviso prévio e justa causa. Aquisição de estabilidade provisória
  • 19.2.1.8 Aviso prévio e suspensão contratual
  • 19.2.1.9 Aviso prévio, prazo para pagamento das resilitórias e prescrição
  • 19.2.2 Assistência ao empregado demissionário. Empregado menor que se demite
  • 19.3 Resolução do contrato de emprego. Extinção normal. Justa causa
  • 19.3.1 A resolução mediante extinção normal do contrato de emprego.................................
  • 19.3.2 A justa causa – implemento da condição resolutiva tácita
  • 19.3.2.1 A justa causa e a falta grave
  • 19.3.2.2 As justas causas atribuíveis aos empregados............................................................
  • 19.3.2.3 As justas causas atribuíveis aos empregadores
  • 19.3.2.4 A culpa recíproca
  • 19.3.2.5 Justa causa do empregado doméstico
  • 19.3.2.6 A resolução do contrato de empregado público
  • 19.3.2.7 A greve e a resolução contratual...............................................................................
  • 19.4 Rescisão do contrato de emprego
  • 19.5 Caducidade do contrato de emprego
  • 19.6 O regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
  • 19.6.1 A história e a estrutura do sistema de depósitos
  • 19.6.2 Alíquotas e titulares do direito ao FGTS
  • Complementar 110 e sua aparente inconstitucionalidade....................................................... 19.6.3 Natureza jurídica do FGTS. Contribuição social ou salário diferido. A Lei
  • 19.6.4 A movimentação da conta vinculada
  • 19.7 A forma e a força liberatória do recibo firmado no desate contratual
  • 19.8 Efeitos da cessação do contrato de emprego
  • 19.8.1 O direito à reintegração
  • 19.8.2 As prestações típicas da dissolução do contrato
  • 20 ESTABILIDADE NO EMPREGO
  • 20.1 Fonte jurídica e tipologia da estabilidade
  • 20.2 A estabilidade definitiva
  • 20.3 A estabilidade provisória
  • 20.3.1 A estabilidade sindical
  • 20.3.2 A estabilidade dos membros da CIPA eleitos pelos empregados
  • 20.3.3 A estabilidade da gestante
  • 20.3.4 A estabilidade acidentária
  • empregados 20.3.5 A estabilidade dos membros da Comissão de Conciliação Prévia eleitos pelos
  • 20.3.6 A estabilidade do membro do Conselho Curador do FGTS
  • 20.3.7 A estabilidade do empregado eleito diretor de cooperativa
  • 20.3.8 A estabilidade do membro do CNPS
  • 20.3.9 A estabilidade dos representantes dos trabalhadores na empresa
  • 20.3.10 A estabilidade no período pré-eleitoral
  • 21 Direito Fundamental de Greve
  • 21.1 Conceito
  • 21.2 A greve e o meio ambiente de trabalho
  • 21.3 A interação com os sistemas político e econômico por ocasião da greve
  • 21.4 A decomposição do conceito de greve
  • 21.4.1 A greve como direito fundamental – direito coletivo fundamental
  • 21.4.1.1 As dimensões individual e coletiva do direito fundamental à greve
  • métodos alternativos de solução dos conflitos coletivos 21.4.1.2 A greve como direito fundamental – a opção pela via pacífica e a ausência de
  • 21.4.1.3 O interesse coletivo e as greves geral, política e de solidariedade
  • 21.4.1.4 A greve como direito fundamental – o lock-in e o lock-out
  • 21.4.2 A greve e o princípio da boa-fé objetiva
  • 21.4.2.1 Imunização da greve contra a perturbação patronal
  • 21.4.2.2 Imunização da greve contra a perturbação obreira
  • 21.4.3 A suspensão do contrato durante a greve
  • 21.5 A greve sob intervenção judicial
  • 21.6 A greve e o interdito proibitório
  • 21.6.1 A ameaça à posse como pressuposto do interdito possessório

Atualizado em julho de 2010

1 Origem do Direito do Trabalho

Augusto César Leite de Carvalho^1

1.1 A pré-história do direito do trabalho

Houve tempo em que o homem produzia para atender às suas próprias necessidades e às de sua família, interagindo com a natureza e com outros homens que agiam à sua semelhança. Era um tempo, portanto, de mediações de primeira ordem^2 , ou mediações primárias, e de comportamento instintivo. Produzindo o que era útil para o próprio consumo, o homem primitivo desconhecia o conceito de mercadoria e o mundo do trabalho não comportava, em situação de normalidade, a estrutura hierárquica que mais tarde viria a predominar nas relações de trabalho. A terra não estava repartida, nem havia quem a repartisse. A troca ou escambo ganhou, progressivamente, alguma complexidade até que se iniciou um processo de conversão do valor de uso em valor de troca^3 , pois as coisas transferidas não o eram mais segundo o valor da utilidade que proporcionavam, mas passaram a ter o seu valor inflado pelo trabalho humano e, mais adiante, pelo valor que correspondia ao lucro, vale dizer, o ganho do empresário que precisava existir para justificar o seu investimento na produção. O investimento na produção de mercadorias, em escala industrial, não foi a primeira forma de inversão do capital a contribuir para que se reduzissem gradualmente as mediações de primeira ordem. Um modelo econômico que pressupunha a realização de capital e, sob perspectiva histórica, precedeu o sistema capitalista fora decerto o sistema mercantilista. Desde as primeiras formas de mercantilismo ( bulionismo ou metalismo ),

(^1) O autor é professor universitário. É mestre em Direito Constitucional pela UFC e em Direito das Relações Sociais pela Universidad Castilla la Mancha, onde cursa o doutorado. Ministro do Tribunal Superior do Trabalho. 2 Sobre o tema, ver, por todos, Ricardo Antunes (ANTUNES, Ricardo. Os Sentidos do Trabalho: ensaio sobre a afirmação e a negação do trabalho 3. São Paulo: Editorial Boitempo, 2000, passim ). As expressões valor de uso e valor de troca são usadas por Marx (MARX, Karl. Para a Crítica da Economia Política. Tradução de Edgard Malagodi. Coleção Os Pensadores. São Paulo: Editora Nova Cultural, 1999, passim ), mas, segundo nota na p. 57, foram cunhadas por Aristóteles, que assim se referiu: “Pois todo o bem pode servir para dois usos... Um é próprio à coisa como tal, mas o outro não o é: assim, uma sandália pode servir como calçado, mas também pode ser trocada. Trata-se, nos dois casos, de valores de uso da sandália, porque aquele que troca a sandália por aquilo de que necessita, alimentos, por exemplo, serve-se também da sandália como sandália. Contudo, não é este o seu modo natural de uso. Pois a sandália não foi feita para a troca. O mesmo se passa com os outros bens”.

Pode ser referido como fator econômico o advento do trabalho humano, alheio, produtivo e livre, mas subordinado que caracterizou o emprego industrial; o fator social mais relevante terá sido a concentração urbana que propiciou a organização das profissões e viabilizou assim os movimentos obreiros reivindicatórios; os fatores políticos a serem ressaltados são decerto a liberdade de exercer qualquer profissão sem as amarras da sociedade estamental ou mesmo do sistema corporativo, bem assim as ações coletivas que se desencadearam a partir do ambiente de empresa e geraram não apenas a normatização das condições de trabalho sem a colaboração do Estado, mas também o modelo de democracia social que se contraporia à solução de força preconizada por Marx para a conquista de uma sociedade menos desigual. Cabe destrinçar cada um desses fatos determinantes para o nascimento e consolidação do direito laboral.

1.2 Os fatores econômicos que inspiraram o direito do trabalho Nos estertores do século XVIII, os trabalhadores perceberam a influência danosa da primeira revolução industrial na oferta de trabalho e recusaram, por isso, a submissão a normas inspiradas nos princípios da revolução burguesa, especialmente nos postulados da igualdade e liberdade que os supunham, no plano artificial das abstrações jurídicas, semelhantes a empresários que os submetiam, inclementemente, a condições injustas de trabalho. Cabe-nos estudar, portanto e analiticamente, os atributos do trabalho que justificaram a nova regência, ou melhor, impende analisar o fenômeno social que motivou o surgimento do direito do trabalho. Antes de detalhar as condições em que o trabalhador prestara serviço naquele novo modelo de organização social, ou seja, na empresa que emergira com a primeira revolução industrial, convém, por certo, relembrar o significado e as derivações desse conceito ( revolução industrial ).

1.2.1 A revolução industrial Poderia causar estranheza o uso indiscriminado do vocábulo revolução para designar uma transformação nos meios de produção – como é o caso da revolução industrial – e também alguns movimentos de ruptura política, como a Revolução Francesa de 1789 e, na mesma Inglaterra, a Revolução Gloriosa, um século antes. Ensina-nos Fábio Konder Comparato que “ revolutio , em latim, é o ato ou efeito de revolvere ( volvere significa volver

ou girar, com o prefixo re indicando repetição), no sentido literal de rodar para trás e no figurativo de volver ao ponto de partida, ou de relembrar-se”^7. Anota Comparato que o uso político do vocábulo revolução “começou com os ingleses, no sentido de uma volta às origens e, mais precisamente, de uma restauração dos antigos costumes e liberdades. [...] O termo revolution é assim usado, pela primeira vez, para caracterizar a restauração monárquica de 1660, após a ditadura de Cromwell”^8. Deu-se, porém, um giro semântico a partir da Revolução Francesa, pois a mesma palavra que expressava o retorno ao regime político anterior passou a significar uma mudança completa de valores e na ordem dos fatos, com o sinal claramente prospectivo da promessa de um mundo novo: O grande movimento que eclodiu na França em 1789 veio operar na palavra revolução uma mudança semântica de 180º. Desde então, o termo passou a ser usado para indicar uma renovação completa das estruturas sociopolíticas, a instauração ex novo não apenas de um governo ou de um regime político, mas de toda uma sociedade, no conjunto das relações de poder que compõem a sua estrutura. Os revolucionários já não são os que se revoltam para restaurar a antiga ordem política, mas os que lutam com todas as armas – inclusive e sobretudo a violência – para induzir o nascimento de uma sociedade sem precedentes históricos.^9 Nos dias que correm, o termo revolução é polissêmico, embora preserve a conotação de ruptura que lhe foi dada pela Revolução Francesa. Lembra Paulo Bonavides^10 que pode tal palavra significar, para os historiadores, a “transformação fundamental de uma situação existente, não importa em que domínio”; enquanto para os juristas a revolução é essencialmente “a quebra do princípio da legalidade, a queda de um ordenamento jurídico de direito público, sua substituição pela normatividade nova que advém da tomada do poder e da implantação e exercício de um poder constituinte originário”. Muito próximo e até se relacionando intrinsecamente com o conceito jurídico, o conceito político de revolução: a “modificação violenta dos fundamentos jurídicos de um Estado”. Interessa o tema, sobretudo aos sociólogos e eles, quando instados ao conceito de revolução, concebem-na, como ocorrera a Marx, como “a busca retroativa de um desenvolvimento obstaculizado”, o que corresponderia, na sociedade de classes em constante conflito, ao momento em que “as forças materiais de produção na Sociedade caem em contradição com as relações de produção existentes”.

(^7) COMPARATO, Fábio Konder. A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 124. (^8) Idem, ibidem. (^9) COMPARATO, op. cit. , p. 125. (^10) BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. 10a (^) edição. São Paulo : Malheiros Editores, 1997. p. 402.