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Tipologia: Resumos
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A sucessão hereditária é um ramo do Direito Civil que trata da transmissão do patrimônio de uma pessoa falecida para seus herdeiros. No Brasil, duas formas específicas de sucessão geram dúvidas e possuem características próprias: sucessão por direito de representação e sucessão por direito de transmissão. Ambas estão previstas no Código Civil Brasileiro e são aplicadas em situações distintas.
A sucessão por direito de representação ocorre quando um descendente recebe a herança no lugar de um ascendente que faleceu antes do autor da herança (de cujus). Em outras palavras, os descendentes de um herdeiro falecido assumem sua posição na sucessão, como se ele ainda estivesse vivo.
O direito de representação está previsto nos artigos 1.851 a 1.855 do Código Civil Brasileiro.
Para que ocorra a sucessão por representação, devem ser preenchidos os seguintes requisitos:
O direito de representação não ocorre quando o herdeiro original está vivo no momento da abertura da sucessão ou quando há deserdamento ou indignidade que impeça a transmissão dos bens.
A sucessão por direito de transmissão ocorre quando um herdeiro falece após a abertura da sucessão, mas antes de tomar posse da herança. Nesse caso, seus próprios herdeiros passam a ter direito à parte da herança que ele teria recebido.
O direito de transmissão está previsto no artigo 1.791 do Código Civil e é regulado pelo princípio da "saisine", que estabelece que a herança é transmitida imediatamente aos herdeiros legítimos e testamentários no momento da morte do de cujus.
Para que ocorra a sucessão por direito de transmissão, é necessário que:
Exemplo prático: Se um filho do de cujus falece após a abertura da sucessão, mas antes de receber os bens, sua cota-parte será transmitida a seus próprios herdeiros (cônjuge, filhos, etc.). Característica Direito de Representação Direito de Transmissão Momento do falecimento do herdeiro intermediário: Antes da abertura da sucessão Depois da abertura da sucessão Quem recebe a herança? O descendente representa o falecido Os herdeiros do falecido recebem sua cota Natureza jurídica: O descendente assume a posição do falecido O direito à herança já existia, mas foi transmitido