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20 caracteres............., Resumos de Direito Civil

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Tipologia: Resumos

2022

Compartilhado em 12/03/2025

filipe-boareto
filipe-boareto 🇧🇷

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Sucessão por Direito de Representação e Sucessão por
Direito de Transmissão
A sucessão hereditária é um ramo do Direito Civil que trata da transmissão do patrimônio
de uma pessoa falecida para seus herdeiros. No Brasil, duas formas específicas de
sucessão geram dúvidas e possuem características próprias: sucessão por direito de
representação e sucessão por direito de transmissão. Ambas estão previstas no Código
Civil Brasileiro e são aplicadas em situações distintas.
1. Sucessão por Direito de Representação
1.1. Conceito
A sucessão por direito de representação ocorre quando um descendente recebe a herança
no lugar de um ascendente que faleceu antes do autor da herança (de cujus). Em outras
palavras, os descendentes de um herdeiro falecido assumem sua posição na sucessão,
como se ele ainda estivesse vivo.
1.2. Fundamento Legal
O direito de representação está previsto nos artigos 1.851 a 1.855 do Código Civil
Brasileiro.
1.3. Requisitos para a Representação
Para que ocorra a sucessão por representação, devem ser preenchidos os seguintes
requisitos:
Pré-morte do representado: o herdeiro original deve ter falecido antes do autor
da herança.
Existência de descendentes: os filhos ou netos do falecido assumem seu lugar na
linha sucessória.
Filiação reconhecida: os descendentes devem ser legalmente reconhecidos como
filhos ou netos do representado.
1.4. Aplicação do Direito de Representação
Na linha reta descendente: a representação ocorre entre descendentes, ou seja,
netos podem representar seus pais falecidos na sucessão dos avós.
Na linha colateral: também é possível representar irmãos falecidos, caso o
Código Civil permita essa hipótese dentro do grau de parentesco estabelecido.
1.5. Exclusão do Direito de Representação
O direito de representação não ocorre quando o herdeiro original está vivo no momento
da abertura da sucessão ou quando deserdamento ou indignidade que impeça a
transmissão dos bens.
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Sucessão por Direito de Representação e Sucessão por

Direito de Transmissão

A sucessão hereditária é um ramo do Direito Civil que trata da transmissão do patrimônio de uma pessoa falecida para seus herdeiros. No Brasil, duas formas específicas de sucessão geram dúvidas e possuem características próprias: sucessão por direito de representação e sucessão por direito de transmissão. Ambas estão previstas no Código Civil Brasileiro e são aplicadas em situações distintas.

1. Sucessão por Direito de Representação

1.1. Conceito

A sucessão por direito de representação ocorre quando um descendente recebe a herança no lugar de um ascendente que faleceu antes do autor da herança (de cujus). Em outras palavras, os descendentes de um herdeiro falecido assumem sua posição na sucessão, como se ele ainda estivesse vivo.

1.2. Fundamento Legal

O direito de representação está previsto nos artigos 1.851 a 1.855 do Código Civil Brasileiro.

1.3. Requisitos para a Representação

Para que ocorra a sucessão por representação, devem ser preenchidos os seguintes requisitos:

  • Pré-morte do representado: o herdeiro original deve ter falecido antes do autor da herança.
  • Existência de descendentes: os filhos ou netos do falecido assumem seu lugar na linha sucessória.
  • Filiação reconhecida: os descendentes devem ser legalmente reconhecidos como filhos ou netos do representado.

1.4. Aplicação do Direito de Representação

  • Na linha reta descendente: a representação ocorre entre descendentes, ou seja, netos podem representar seus pais falecidos na sucessão dos avós.
  • Na linha colateral: também é possível representar irmãos falecidos, caso o Código Civil permita essa hipótese dentro do grau de parentesco estabelecido.

1.5. Exclusão do Direito de Representação

O direito de representação não ocorre quando o herdeiro original está vivo no momento da abertura da sucessão ou quando há deserdamento ou indignidade que impeça a transmissão dos bens.

2. Sucessão por Direito de Transmissão

2.1. Conceito

A sucessão por direito de transmissão ocorre quando um herdeiro falece após a abertura da sucessão, mas antes de tomar posse da herança. Nesse caso, seus próprios herdeiros passam a ter direito à parte da herança que ele teria recebido.

2.2. Fundamento Legal

O direito de transmissão está previsto no artigo 1.791 do Código Civil e é regulado pelo princípio da "saisine", que estabelece que a herança é transmitida imediatamente aos herdeiros legítimos e testamentários no momento da morte do de cujus.

2.3. Diferença entre Transmissão e Representação

  • Direito de Representação: O descendente assume o lugar do seu ascendente na sucessão, como se ele ainda estivesse vivo.
  • Direito de Transmissão: A herança já foi aberta e era devida ao falecido, mas como ele morreu antes de tomar posse, seus próprios herdeiros passam a receber sua parte.

2.4. Requisitos para a Transmissão

Para que ocorra a sucessão por direito de transmissão, é necessário que:

  • O herdeiro tenha falecido após a abertura da sucessão do autor da herança.
  • O herdeiro não tenha renunciado à herança antes de seu falecimento.
  • A herança ainda não tenha sido partilhada definitivamente.

2.5. Aplicação da Sucessão por Direito de Transmissão

Exemplo prático: Se um filho do de cujus falece após a abertura da sucessão, mas antes de receber os bens, sua cota-parte será transmitida a seus próprios herdeiros (cônjuge, filhos, etc.). Característica Direito de Representação Direito de Transmissão Momento do falecimento do herdeiro intermediário: Antes da abertura da sucessão Depois da abertura da sucessão Quem recebe a herança? O descendente representa o falecido Os herdeiros do falecido recebem sua cota Natureza jurídica: O descendente assume a posição do falecido O direito à herança já existia, mas foi transmitido