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Neste documento, robert c. Linklater propõe ideias ambiciosas para a construção de comunidades políticas que contemplem éticas universais e respeitem diferenças. Ele enfatiza a importância da cidadania e do diálogo aberto para a reforma da comunidade política. Linklater critica a exclusividade dos processos de globalização e regionalização e propõe a criação de estruturas que ampliem a comunidade dialogica. Além disso, ele discute a relação entre a teoria neo-realista e a cosmopolitismo, além de outras teorias relacionadas.
Tipologia: Notas de aula
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Em The transformation of Political Community – Ethical Foundations of the Post-Westphalian Era (1998), Andrew Linkater faz um trabalho de teorização dentro de uma perspectiva cosmopolita, baseando-se na Teoria Crítica de Relações Internacionais. A preocupação de Linklater é normativa e inclusiva. A partir da observação das lógicas de globalização e fragmentação o autor acredita que existem novas oportunidades e novos desafios para pensar teoricamente e praticamente as relações internacionais. Sua proposta é de reconstrução da vida política e social contemporânea. O autor procura perceber quais são as possibilidades para que as relações internacionais transitem de um sistema de Estados conflituoso, em que as relações de poder determinam as relações entre esses Estados soberanos para sociedades de Estados menos bélicas, em que ordem e justiça possam fazer parte da vida internacional. A proposta de Linklater é ambiciosa e o autor tem como ideal a construção de comunidades políticas que contemplem éticas mais universais e dêem importância para o respeito das diferenças. O seu grande projeto de transformação requer que três transformações essenciais ocorram, quais sejam:
social e moral dentro das comunidades, o estabelecimento de direitos de respeito humano, a injustiça sociais e as desigualdades. Dessa forma, percebe-se que as idéias modernas de cidadania contribuem para a possibilidade de mudança e transformação das sociedades. A cidadania refere-se ao “direito de participação política, deveres aos outros cidadãos e a responsabilidade com o bem estar da comunidade como um todo” (Linklater, 1998, 184). A participação requer a escuta das demandas e anseios de todos, ou seja, de acordo com essa teoria crítica, o diálogo aberto é o método que garantiria que acordos não sejam estabelecidos, ignorando ou suprimindo vozes marginais e dissidentes (Linklater, 1998, 41). Da mesma forma, seria somente por meio do diálogo e da expansão da comunidade discursiva que se chegaria ao melhor argumento, ou seja, o objetivo não seria a construção do consenso a todo custo, mas a prática de consideração de todos os envolvidos, podendo inclusive emergir argumentos mais apropriados, porém, sujeitos a constante crítica. “Cooperation in dialogue requires that agents are prepared to question their own truth claims, respect the claims of ´others´and anticipate that all points of departure will be modified in the course of dialogue. What guides participants is a commitment to be moved simply by the force of the better argument” (Linklater, 1998, 92). Para isto, Linklater sugere a criação de instituições ou estruturas que visem a ampliação da comunidade dialógica. Resgatando as idéias de modelos de sociedades internacionais elaboradas pelas perspectivas racionalistas de Relações Internacionais, Linklater acredita que é um começo interessante para pensar na evolução desse processo. Nesse sentido, teríamos as sociedades internacionais pluralistas que são conhecidas por colocar em diálogo sociedades diferentes que almejam manter a ordem e a coexistência entre os Estados soberanos, e as sociedades internacionais solidaristas que são conhecidas por colocarem Estados cooperando para proteção de princípios morais acordados. Para os racionalistas, dificilmente será empreendido um processo global mais amplo. (Linklater, 1998,
ordem mundial fundada no direito internacional, no auto-governo dos povos e no respeito aos direitos humanos universais” (Held et alli, 1998, 4). Estas expectativas fazem parte das abordagens cosmopolitas que são vistas como projetos políticos para a nova ordem mundial^4. Entre os legados deixados pelo século XX para o próximo milênio, está o entendimento da democracia como expressão de sistema de governo legítimo, como é destacado por Held et alli (1998). Os autores apontam para o fato de acreditar-se que pela primeira vez na história exista o desenvolvimento de um consenso sobre uma forma de governo específica, envolvendo tanto o Ocidente, quanto o Oriente e o Sul. No entanto, apesar dos avanços, existiriam ainda diversos regimes não-democráticos, bem como grandes demandas de aprofundamento do processo dentro dos países já democráticos. Aqueles autores ainda consideram notável o fato de ser de difícil construção um sistema democrático para a administração das relações interestatais sobre problemas regionais ou globais. Assim, apesar da globalização, as instituições políticas ainda permanecem desenhadas na forma de Estados territoriais, concentrando poder, autoridade e tomada de decisões, ainda que as preocupações políticas se estendam para além de suas fronteiras. Não obstante, questionar o Estado – sua soberania e autonomia – torna-se necessário na medida em que ocorrem transformações significativas no cenário internacional, gerando a necessidade do Estado consultar, colaborar e negociar com outros Estados e agências (Held et alli , 1998, 2-3). Dentro das discussões sobre a criação de novas estruturas de comunidade política, tornou-se inevitável não relacioná-las a questões de democracia, e necessariamente, de legitimidade. Originalmente, o foco tradicional dos estudos das institucionais internacionais era dado ao papel desempenhado por essas. No entanto, o avanço entre outros, da integração européia e a maior transferência de autoridade reguladora do plano nacional para o nível europeu, supranacional, em alguns temas colocam questionamentos sobre legitimidade e “déficit democrático” em evidência. Como se verifica na observação –
(^4) Segundo o cosmopolita Martin Köhler, uma nova ordem mundial rejeita a relação competitiva interestatal exclusivista, e diz respeito ao invés disto “ a world developing as a single whole thanks to the social activity and the deliberate political will of a population sharing common values and interests, such as human rights, democratic participation, the rule of law and the preservation of the world´s ecological heritage” (Köhler in Held et alli, 1998, 231).
“The very fact that [legitimacy is a central concern] at all is significant. We do not use this language when we think of other Treaty arrangements between states... That we do so in this context bears testimony to the acceptance by the major players that the Community requires a form of legitimation which can no longer be found purely in the traditional language of state agreement and state control” (Craig apud Bodansky, 1999, 598). Para David Held (1998 e 1999), a idéia de democracia no plano internacional não só é possível, como também, desejável. O cosmopolita coloca que a intensificação do processo de globalização nos moldes contemporâneos desafia as políticas democráticas nacionais, uma vez que impulsiona a internacionalização das diversas dimensões sociais, como a econômica, a cultural, a política e a ambiental. Apesar de, no entanto, não considerar a dinâmica de globalização um fato novo, no mundo atual, dever-se-ia trabalhar, como resposta, a idéia de uma ordem legal democrática transnacional, ou seja, repensar a comunidade política em termos cosmopolitas. “In the context of contemporary forms of globalization, for democratic law to be effective it must be internationalized. Thus, the implementation of what I call a cosmopolitan democratic law and the establishment of a community of all democratic communities – a cosmopolitan community – must become an obligation for democrats; an obligation to build a transnational, common structure of political action which alone, ultimately, can support the politics of self- determination” (Held, 1999, 106).
De tal modo, são questionados os modelos estadocêntricos territoriais como lócus de poder legítimo, efetivo e autônomo. A questão democrática, tanto na teoria quanto na prática, passaria a ser pensada no nível regional e internacional, indo além das fronteiras do Estado-nação e fazendo com que a soberania fosse repensada, já que agora não poderia mais estar vinculada à autonomia política. Os desenvolvimentos da capacidade administrativa e dos recursos políticos independentes nos níveis regional e global tornam-se necessários para complementar as políticas nacionais e locais. Da mesma forma, no modelo cosmopolita de democracia, o entendimento da existência de lealdade nos diversos níveis resgataria a necessidade de participação no nível local como complemento à participação no global.
iminente entre unidades soberanas, incapazes em grande medida de colocar um fim nesta lógica. Desta forma, não seria possível a reprodução de uma sociedade em um mundo sem garantias, em que as ações das unidades semelhantes seriam definidas pela auto-ajuda (Waltz, 1979). O ajustamento da teoria neo-realista ao momento da Guerra Fria foi considerado plausível, pois se mostrava como uma “pintura” do cenário internacional na época, o que explica porque, naquele momento específico, tal teoria ganhou primazia dentro das Relações Internacionais^7. No entanto, no mundo pós-conflito bipolar, ficou evidente a necessidade de superar teoricamente as deficiências, limitações, fronteiras e inadequação do neo-realismo^8 como uma teoria geral e universal de Relações Internacionais, conforme pretendido por seus elaboradores. A sua incapacidade de lidar com mudanças significativas no sistema internacional reforça o entendimento de que é uma teoria estática, voltada para situações de conflitos e continuidade destes, em que as relações de poder político- militar estão em evidência. Com o fim da Guerra Fria, o neo-realismo e seus limites analíticos – a observação apenas da estrutural material - não deram conta de explicar o momento que exigia variáveis mais complexas. Assim, outras perspectivas que trabalhavam com variáveis diferentes – como as que utilizavam as idéias,
(^7) Já o momento posterior seria considerado pelo neo-realismo uma anomalia, em que uma das superpotências abre mão de seu papel, apesar de não haver mudança na distribuição de capacidades. 8 Segundo Ashley (1986), o neo-realismo se diz fruto de dois lados vitoriosos na ‘história’ dos Grandes Debates das Relações Internacionais: o realismo clássico (tradição) e o cientificismo (atribuindo rigorosidade das ciências exatas). O neo-realismo seria uma teoria de compromissos problemáticos: seu estruturalismo distorcido, o estadocentrismo não problematizado, o utilitarismo racionalista e o positivismo naturalizador. Quando surgiu, o neo-realismo foi um movimento que rapidamente se torna a ortodoxia dominante, o principal discurso dos estudantes de RI. O neo- realismo, reivindicando origem na tradição do realismo clássico, caracteriza-se pela virada estruturalista na formulação das teorias de relações internacionais – privilegia a análise estrutural do sistema internacional em detrimento das partes; bem como aclama o cientificismo behaviorista, e, com isto, este novo pensamento pretende-se superior aos seus predecessores “by offering a ‘truly scientific’ rendering of its subject matter – an objective, theoretical rendering, which breaks radically with its predecessor’s allegedly commonsensical, subjectivist, atomistic, and empiricist understandings”(Ibid., p.257). A concepção de estrutura e a superficialidade no entendimento das Relações Internacionais tornaram o neo-realismo alvo de fortes controvérsias. Segundo Cox, 2000, p. 1543, “O neorealismo coincide com o período da Guerra Fria, da bipolaridade das relações internacionais, e com isto a preocupação com a defesa do poder americano como mantenedor da ordem”. Dessa forma, entende-se que a crítica ao neo-realismo se encontra também no fato de ser uma teoria datada, que refletiu as preocupações centrais de um determinado momento histórico, vinculado às questões político-militares das grandes potências, notadamente os Estados Unidos, nos anos 70/80.
entendimentos intersubjetivos compartilhados, aprendizados – passaram a ganhar maior espaço diante do novo cenário. As alternativas críticas surgem e crescem na produção de Relações Internacionais a partir do debate meta-teórico, que começa a questionar fundamentos importantes das teorias tradicionais, notadamente o mainstream neo/neo (Hoffman, 1987; Lapid, 1989). As novas teorias críticas possuem diferentes concepções do que é uma teoria, com problemáticas diferentes, envolvendo novas questões. Uma preocupação central é com a ampliação da agenda para novos temas que emergem não só com a dissolução do conflito bipolar – a necessidade de explicar transformações – mas também a partir da intensificação do processo de globalização e fragmentação. Essas novas teorias de Relações Internacionais trouxeram para a análise outras variáveis, com destaque para o papel das idéias na condução da política mundial. Dessa forma, uma análise mais complexa, trazendo elementos dinâmicos, não observáveis, para além das considerações exclusivas de capacidades materiais, considerando aspectos da política doméstica dos atores, passaram a ter uma capacidade analítica mais adequada para os processos de transformação do sistema internacional. Teorias diferentes seriam capazes de lidar com aspectos distintos daquele momento. O neo-realismo tornou-se menos apropriado ao enfatizar estabilidades e continuidades, não conseguindo responder às transformações observadas naquele momento. De forma ainda mais abrangente, estas alternativas críticas, Teorias Críticas da Escola de Frankfurt, feminismo, pós-modernismo e construtivismo, são responsáveis pela produção mais diversificada e complexa das Relações Internacionais contemporaneamente. Originalmente estavam voltadas para as questões epistemológicas e ontológicas, problematizando conceitos e premissas centrais das teorias tradicionais, com destaque para as relações dicotômicas entre sujeito e objeto, agente e estrutura, conhecimento e poder, e a questão das soberanias (Brown, 1994; Devetak, 1995; Reus-Smit, 1996; George, 1996). Pode- se destacar a emergência dos estudos sobre cultura, a questão do outro/ da identidade, como em Campbell (1996), Connoly (1989) e Inayatullah e Blaney (1996), sobre novas formas de pensar comunidades, fronteiras, sobre a tolerância da diversidade, questões de inclusão e exclusão relativas à raça, ao gênero, às classes, entre outros, como em Linklater (1998).
conflitos interestatais e da anarquia internacional. As Relações Internacionais se tornariam assim, imutáveis tanto na teoria quanto na prática. Os pressupostos neo- realistas afastam a idéia da criação de comunidades cosmopolitas, mais inclusivas, para além dos Estados nacionais. A proposta de teoria crítica social tem origem na compreensão do desenvolvimento histórico e social, conforme aquele investigado pelos iluministas “revolucionários” Kant e Marx. (Devetak, 1995). Esses teóricos teriam iniciado um projeto de investigação da modernidade que não foi acabado. A proposta seria investigar como alcançar uma sociedade universal de indivíduos livres. Linklater retoma esta idéia, investigando como seria possível promover a emancipação pelo esclarecimento sobre os constrangimentos à autonomia humana. Dessa forma, vislumbra a possibilidade dos indivíduos, de forma livre, transformarem a comunidade política por meio de uma base moral. Inspirado no projeto habermasiano de resgate dos desígnios iluministas, Linklater retoma a discussão cosmopolita kantiana. O resgate de Kant pela tradição de Frankfurt ocorre pela necessidade de argumentar em favor das capacidades de aprendizagem sociais de princípios e morais universais, que contribuem para a amenização de conflitos nas organizações da vida social e política. Kant teria defendido a transição do sistema interestatal anárquico para uma sociedade de Estados unida por princípios morais e leis internacionais que progrediria para uma associação cosmopolita envolvendo toda a humanidade por meio de princípios universais. No entanto, o projeto progressista deve superar as limitações e falta de autocrítica que o iluminismo kantiano sofreu, como, por exemplo, as visões etnocêntricas de superioridade da cultura européia ocidental em detrimento dos povos não-ocidentais, que foram marginalizados com práticas violentas de exclusão. Outro ponto em que se baseia Habermas é o resgate do potencial crítico social do marxismo e seu materialismo histórico. O marxismo entendia a necessidade de desconstrução dos sistemas de exclusão, alienação e dominação da classe proletária, frutos da história de interdependência gerada pela sociedade capitalista. Linklater, seguindo Habermas, buscará atualizar o marxismo, ampliando os estudos sobre conflitos para além da luta de classes, procurando abranger todas as formas de exclusões injustas que ocorrem na vida social, entre
as diferentes etnias, raças, gêneros. Ainda para Habermas, Marx teria subestimado a esfera da lógica moral-cultural (Linklater, 1992). Entre outras, uma das críticas feitas por Linklater a Marx, foi a sua ênfase exclusiva na racionalidade dos modos de produção capitalista, ao invés de perceber a importância de outras racionalidades, como as relações de produção, as regras intersubjetivas, normas e instituições, ou seja, a percepção da existência de outros processos nas transformações sociais (Devetak, 1995, 161). Do mesmo modo, Marx não previu que os Estados nacionais se manteriam fortes e desconsiderou os aspectos políticos nacionalistas de suas análises, bem como não assistimos o colapso do capitalismo por suas contradições. Segundo Linklater, Marx não refletiu sobre os princípios e práticas que levam as relações internacionais evoluírem do poder, para ordem e emancipação. De forma semelhante, a crítica ao realista também diz respeito à sua incapacidade de lidar com a economia política internacional. (Linklater, 1998, Devetak, 1995). A teoria crítica busca em Kant e Marx as bases da modernidade. No entanto, ao recuperar o racionalismo do Iluminismo, Linklater não entende a razão de forma instrumental, como se fosse um processo particular do indivíduo, mas como fruto da interação humana, principalmente por meio da ação comunicativa em termos habermasianos, que pode levar à emancipação. De acordo com esta lógica, seria normativamente necessário e justo gerar novos espaços de comunidade política que incluam novos atores da sociedade civil global e que servem como arena para debates e diálogos sobre assuntos de interesse da humanidade. Preocupado com a transformação da comunidade política e a criação de comunidade dialógicas mais inclusivas, Linklater explica que -- “ Critical social theory, postmodernism and feminism have raised these concerns, and they have made the ideal of dialogic communities which transcend unjust exclusion one of their essential aims. The dialogic ideal clashes with the dominant conceptions of modern political community in which sovereignty, territoriality, citizenship and one dominant nationality are wedded together. It envisages post- nationalist communities which are sensitive to the needs of the systematically excluded within and outside traditional borders – hence its appeal as one of the principal ethical foundations of the post-Westphalian era” (Linklater, 1998, 50-51).
esfera da anarquia e da violência a fim de abrir espaço para construção de sociedades mais justas e inclusivas: “To privilege the goal of managing the existing order is to privilege the interests of those who benefit most from its survival – the great powers and the dominant groups within the global system. To privilege that goal is to facilitate the reproduction of arrangements which frustrate the political aspirations of systematically excluded groups such as the global poor and refugees (embracing large numbers of women and children), minority nations and world´s indigenous peoples” (Linklater, 1998, 21).
Problematizando a criação do Estado-nação, Linkater irá destacar sua origem na violência e na exclusão. Para o autor o Estado é fundado num projeto totalizante^13 , que monopoliza a comunidade política, marginaliza minorias e exclui estrangeiros do processo. A introdução do conceito da cidadania fez parte junto com o nacionalismo, a soberania e a territorialidade de um discurso político amplo e monolítico. No entanto, em seu texto, Linklater, destaca a debilitação deste discurso em decorrência da intensificação dos processos de globalização e de fragmentação nas últimas décadas, que resgatam os ideais cosmopolitas. O universalismo, ou o entendimento “de que o ser humano possui direitos iguais de participação em diálogos para determinar os princípios de inclusão/exclusão que governam a política global” (Linklater, 1998., 107), deve ser considerado, destacando o respeito à diferença, de forma a não promover uma homogeneização, um “projeto totalizante”, mas sim, garantir que os diferentes interajam com os mesmos direitos. Logo, na procura de uma balança entre o universalismo do cosmopolitismo e o particularismo do comunitarismo, Linklater reconhece que cada perspectiva tem um potencial de dominação e exclusão e por isto propôs esta thin conception of cosmopolitanism^14. Linklater entende que os antigos poderes de monopólio do Estado moderno estão em erosão contemporaneamente. A globalização e a regionalização das
(^13) O termo cunhado por Corrigan and Sayer, em The Great Arch: English State Formation as Cultural Revolution, 1985. (Linklater, 1998, 16). 14 O argumento de Linklater é que “a thin conception of cosmopolitanism with no fixed and final vision of the future can replace a thick conception of cosmopolitanism which believes in determining the precise content of a single universalisable conception of the good life. Far from weakening the challenge to the main features of modern political life, the thin account of cosmopolitanism provides a critique of domestic and international political arrangements with is more radical than alternative positions which have sought to incorporate all human beings within a single form of life. Critical social theories with support a thin conception of cosmopolitanism support the development of wider communities of discourse which make new articulations of universality and particularity possible. (Linlater, 1998, 48-49).
sociedades geram novos locais alternativos para o poder e a maior competição de novas formas de lealdade; a diminuição das guerras interestatais, que contribuíram para a formação das comunidades nacionais, dão maior espaço para uma maior representação política das minorias nacionais. O mercado capitalista global e a internacionalização das relações de produção geraram uma maior cooperação econômica transnacional. A maior migração, diversificando sociedades por meio de uma mistura multi-étnica, transforma a regulação da identidade dos cidadãos pelo Estado. As práticas de assimilação nacionalistas não são mais aceitas pelos grupos que buscam uma política do reconhecimento. Há uma maior legislação no plano internacional para harmonizar políticas domésticas, como nos casos comerciais, de direitos humanos e meio ambiente. Diante destas considerações, o autor pondera que a possibilidade de novas formas de comunidade política não é utópica: “The prospect of a post- Westphalian international society is already immanent within contemporary patterns of social, economic, cultural and political change, and new visions of community and citizenship have begun to appear in this context” (Linklater in Held et alli, 1998, 120). Linklater procura formas alternativas de cosmopolitismo e propõe a criação de comunidades dialógicas, sensíveis às necessidades das vítimas do projeto totalizante e que respeitem a diversidade cultural. Para isto, recorre a Habermas e suas idéias de éticas do diálogo que enfatizam a importância dos aprendizados sociais para elaborar relações sociais livres. O autor apóia-se em uma ética discursiva habermasiana que estabelece por meio da ética do discurso os procedimentos necessários para alcançar um diálogo autêntico com o objetivo de eliminar modalidades de exclusão. (Linklater, 1998., 92). Deste modo, Linklater introduz o diálogo como solução, visando à universalização de uma comunidade de comunicação ( communication community ) como ideal normativo. “Only through dialogue with other cultures can progress be made in separating merely local truths from those with wider acclaim.” (Linklater, 1998., 79). O pertencimento a uma comunidade não necessariamente se oporia ao ideal de uma comunidade dialógica universal. Esta última envolve o respeito à diversidade cultural e o “ empowerment of otherness ” (Linklater, 1998, 96):
participação em estruturas supranacionais e na proteção dos direitos legais individuais e de bem-estar, e para um nível abaixo, aumentando o poder dos grupos subnacionais e comunidades locais. Dessa forma, seria possível ainda propiciar o direito desses grupos subnacionais ou subestatais de participar nos órgãos internacionais (Linklater, 1998, 133). As noções tradicionais de soberania e cidadania devem ser questionadas, e ao fazê-lo, podemos considerar a participação dos grupos minoritários nos arranjos coletivos. Linklater se preocupa em demonstrar como as demandas por direitos de cidadania aumentaram ao longo dos séculos e foram centrais na formação dos Estados modernos, gerando pressão e aumento das tensões, ao mesmo tempo em que fortalecendo os sistemas de inclusão e exclusão dentro desses. Mostra que apesar de existir o argumento de que a lógica da igualdade moral é realizada por meio de processos democráticos que colocam juntos, com direitos iguais de participação, tanto insiders quanto outsiders, no entanto, os estudos sobre a cidadania global não vão tão longe. Isto ocorre porque, quando se fala em cidadania global, a idéia preponderante é a de que a preocupação é com os deveres morais para com os outros cidadãos do mundo (compaixão), e pouco se sugere sobre os direitos de participação. Diante disto, Linklater entende que a fim de universalizar a cidadania, estendendo direitos nas relações internacionais e propiciando a participação dos grupos excluídos, deve-se quebrar com o princípio de soberania estatal Westfaliana.
“Greater universality and diversity require that citizens are free to develop subnational and transnational projects in several political arenas which are not arranged hierarchically. Cosmopolitan democracy involves the dispersal of sovereign powers rather than their aggregation in a single authority” (Linklater, 1998, 130).
Faz parte da proposta a preocupação com a justificativa ética para os modos de exclusão dentro das estruturas sociais, tanto no que diz respeito aos seus processos internos, quanto nas suas relações externas. Em relação à possibilidade de justificar ou não estas práticas, Linklater alega que a justificativa para que haja alguma forma de exclusão só pode ser decidida a partir do engajamento nas práticas dialógicas.
Ao incorporar nos seus estudos o projeto habermasiano, Linklater afirma junto com o teórico crítico que “todas as sociedades são capazes de participar em uma comunidade comunicativa universal” (Linklater, 1998, 111). Conforme considera – “...particular groups within the sovereign state (such as indigenous peoples) reject the dominant understandings of community and desire the recognition of particular cultural rights [...] Not only might one imagine communities in which outsiders have greater representation and voice; one might imagine communities which recognise the claims of the culturally marginal within their boundaries and promote their representation within international institutions authorised to implement principles of transnational democracy”(Linklater, 1996, 294).
De acordo com a teoria crítica, é importante que a ação política do indivíduo não fique restrita ao plano estatal, mas também dentro de uma comunidade mais inclusiva da humanidade. Isto modifica não só o local da autoridade na política internacional, como também transforma o entendimento de comunidade política internacional e de ordem mundial. Segundo Linklater, existiria uma recorrente argumentação por parte de autores defensores de uma moralidade cosmopolita para que as organizações internacionais se tornem mais fortes por meio da incorporação e co-existência política e moral dos diversos atores de forma igual. Da mesma forma, os debates sobre ética universal argumentam a favor de políticas de minorias e dos grupos indígenas e condenam a influência e subordinação daquelas culturas pelos Estados soberanos. (Linklater, 1998, 25-27). Tal reivindicação envolve uma discussão maior na disciplina de Relações Internacionais contemporaneamente sobre mudanças nos papéis dos atores internacionais e transnacionais sub-estatais, que comprometem a posição central do conceito da soberania estatal exclusiva na política internacional. O autor afirma que – “The state’s claim to be the exclusive subject of international law has been eroded by the increasing visibility of the individual, subnational groups and indigenous peoples in international legal conventions. The right of the state to bind whole communities in international law is checked by the powerful notion that states are accountable to international society for their treatment of the minority cultures within their midst”(Linklater in Held et alli, 1998, 120).
Para temas como meio ambiente, a co-legislação de questões de políticas globais de forma transnacional, envolvendo tanto atores estatais quanto grupos sub-nacionais, instituições internacionais, comunidades locais, entre outros, torna- se mais apropriada à condução desse tipo de política global, em que grande parte