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1001 Questões Comentadas - Auditoria ESAF, Provas de Cultura

Questões comentadas de Auditoria ESAF

Tipologia: Provas

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1001 Questões Comentadas - Auditoria ESAF
Lucas Salvetti
Capítulo 1 - Noções Gerais sobre auditoria: conceituação, objetivos e responsabilidades; -Princípios
Fundamentais de Ética Profissional; - Normas Profissionais do Auditor Independente; - Princípios
Fundamentais da Contabilidade.
1. (ESAF / Analista CVM / 2010) Fazer constar nos relatórios produzidos o tipo de interesse
financeiro e a extensão desse interesse é uma ação capaz de eliminar a perda de independência da
entidade de auditoria por interesse financeiro direto.
Errado. O conflito gerado pelo interesse financeiro direto da entidade de auditoria não é resolvido
ao ser colocado nos relatórios a explicação sobre estes interesses. Veja que relatar o conflito (interesse
financeiro direto) não é suficiente para eliminar a perda de independência por parte do auditor.
2. (ESAF / Analista CVM / 2010) Alienar o interesse financeiro direto antes de a pessoa física
tornar-se membro da equipe de auditoria é uma ação capaz de eliminar a perda de independência da
entidade de auditoria por interesse financeiro direto.
Certo. Alienando o interesse financeiro direto (que é responsável pela perda de independência da
entidade de auditoria) em um momento pretérito ao que se tornou membro da equipe de auditoria,
passa a não existir conflito de interesse, muito menos a perda de independência por parte da entidade
de auditoria. Sendo assim, o procedimento adotado foi adequado.
3. (ESAF / Analista CVM / 2010) Visando manter a qualidade e credibilidade do seu trabalho,
ao identificar ameaças que possam comprometer a sua independência, o auditor deve comunicar a
direção da entidade auditada, para que sejam tomadas as providências necessárias à sua eliminação.
Errado. Manter a independência do auditor perante a entidade auditada é uma exigência ética
relevante do auditor, conforme previsto na Norma Brasileira de Contabilidade (NBC PA 01, item
21). Como isto é uma obrigação do auditor solucionar a ameaça que comprometeu a sua
independência, já que a comunicação a entidade auditada não é capaz de resolver tal conflito.
4. (ESAF / Analista CVM / 2010) Propor aos responsáveis pela entidade de auditoria a supressão
das ameaças que possam comprometer a independência do auditor, mediante acordo entre as
entidades, é uma forma de manter a qualidade e credibilidade do seu trabalho.
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1001 Questões Comentadas - Auditoria – ESAF

Lucas Salvetti

Capítulo 1 - Noções Gerais sobre auditoria: conceituação, objetivos e responsabilidades; -Princípios Fundamentais de Ética Profissional; - Normas Profissionais do Auditor Independente; - Princípios Fundamentais da Contabilidade.

  1. (ESAF / Analista CVM / 2010) Fazer constar nos relatórios produzidos o tipo de interesse financeiro e a extensão desse interesse é uma ação capaz de eliminar a perda de independência da entidade de auditoria por interesse financeiro direto. Errado. O conflito gerado pelo interesse financeiro direto da entidade de auditoria não é resolvido ao ser colocado nos relatórios a explicação sobre estes interesses. Veja que relatar o conflito (interesse financeiro direto) não é suficiente para eliminar a perda de independência por parte do auditor.
  2. (ESAF / Analista CVM / 2010) Alienar o interesse financeiro direto antes de a pessoa física tornar-se membro da equipe de auditoria é uma ação capaz de eliminar a perda de independência da entidade de auditoria por interesse financeiro direto. Certo. Alienando o interesse financeiro direto (que é responsável pela perda de independência da entidade de auditoria) em um momento pretérito ao que se tornou membro da equipe de auditoria, passa a não existir conflito de interesse, muito menos a perda de independência por parte da entidade de auditoria. Sendo assim, o procedimento adotado foi adequado.
  3. (ESAF / Analista CVM / 2010) Visando manter a qualidade e credibilidade do seu trabalho, ao identificar ameaças que possam comprometer a sua independência, o auditor deve comunicar a direção da entidade auditada, para que sejam tomadas as providências necessárias à sua eliminação. Errado. Manter a independência do auditor perante a entidade auditada é uma exigência ética relevante do auditor, conforme previsto na Norma Brasileira de Contabilidade (NBC PA 01, item 21). Como isto é uma obrigação do auditor solucionar a ameaça que comprometeu a sua independência, já que a comunicação a entidade auditada não é capaz de resolver tal conflito.
  4. (ESAF / Analista CVM / 2010) Propor aos responsáveis pela entidade de auditoria a supressão das ameaças que possam comprometer a independência do auditor, mediante acordo entre as entidades, é uma forma de manter a qualidade e credibilidade do seu trabalho.

Errado. O auditor não deve propor a supressão das ameaças que comprometem sua independência, ele deve aplicar as salvaguardas adequadas para eliminar as ameaças ou reduzi-las a um nível aceitável, de forma que a independência seja assegurada.

  1. (ESAF / Analista CVM / 2010) Ter Independência técnica é uma exceção aos princípios fundamentais de ética profissional relevantes para o auditor na condução de trabalhos de auditoria das demonstrações contábeis. Certo. De acordo com a NBC PA 01, item 21, a independência (e não independência técnica) é um dos princípios fundamentais de ética profissional relevante.
  2. (ESAF / Analista CVM / 2010) Visando manter a qualidade e credibilidade do seu trabalho, ao identificar ameaças que possam comprometer a sua independência, o auditor deve aplicar as salvaguardas adequadas para eliminar as ameaças ou reduzi-las a um nível aceitável, documentando- as. Certo. Restaurada a independência através das salvaguardas utilizadas, o auditor independente está apto para exercer seu trabalho e expressar uma opinião sobre a adequação dos demonstrativos contábeis da empresa auditada sem sofrer influência da mesma.
  3. (ESAF / Analista CVM / 2010) Encerrar o trabalho de auditoria ou transferi-lo a outra entidade é uma ação capaz de eliminar a perda de independência da entidade de auditoria por interesse financeiro direto. Errado. O interesse financeiro direto gera um conflito da entidade de auditoria com as normas profissionais, estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), através das normas brasileiras de contabilidade (NBC), no que diz respeito a sua independência de atuação. Transferir a outra entidade ou encerrar o trabalho de auditoria não resolveria essa falta de independência do trabalho até então realizado.
  4. (ESAF / Analista CVM / 2010) Visando manter a qualidade e a credibilidade do seu trabalho, ao identificar ameaças que possam comprometer a sua independência, o auditor deve eliminar elas mediante comunicação aos responsáveis pela governança da entidade auditada e fazer constar tais providências no seu parecer. Errado. Para se restabelecer a independência é necessário eliminar os fatores que ameaçam-na. A comunicação ao governante em nada muda, mesmo constando isso em seu parecer (que, por falta de independência, estará comprometido quanto a qualidade e credibilidade).
  1. (ESAF / Analista CVM / 2010) Ter competência e zelo profissional é uma exceção aos princípios fundamentais de ética profissional relevantes para o auditor, na condução de trabalhos de auditoria das demonstrações contábeis. Errado. Competência e zelo profissional são princípios éticos de exigência ao auditor independente, de acordo com a NBC PA 01, item A7c. É importante lembrar que competência profissional refere- se ao fato do auditor ter condições técnicas para realizar o trabalho, assim como zelo profissional são os cuidados que devem ser tomados na realização do mesmo.
  2. (ESAF / AFRFB / 2009) O auditor não atende as normas de auditoria e da pessoa do auditor quando estabelece, como obrigação para emissão do parecer, o fato de que este seria assinado por sócio do escritório de contabilidade, cuja única formação é administração de empresas. Certo. O auditor não está sendo ético e está desrespeitando as normas de auditoria vigentes ao tentar impor para a entidade auditada que o parecer (relatório) será assinado por alguém que não habilitado (já que não possui formação em ciências contábeis e não tem registro no CRC).
  3. (ESAF / Analista CVM / 2010) Nos termos das normas do Conselho Federal de Contabilidade - CFC, não é considerada como educação profissional continuada a docência em cursos de pós- graduação strictu e lato sensu. Errado. A aquisição de conhecimento através de cursos de pós-graduação (seja stricto ou lato sensu) é uma das formas que o Conselho Superior de Contabilidade, através de as NBC P 4, considera como educação profissional continuada. Deve ser lembrando que deve ser na área contábil, aprovada pelo MEC.
  4. (ESAF / Analista CVM / 2010) A aquisição de conhecimento por meio de docência em cursos de graduação em economia, administração e/ou gestão financeira não são considerados como educação profissional continuada, nos termos das normas do Conselho Federal de Contabilidade - CFC. Certo. Visando atualizar e expandir os conhecimentos técnicos indispensáveis à qualidade e ao pleno atendimento das normas que regem o exercício da atividade de contabilidade e auditoria, a NBC P 4 considera várias formas de aquisição de conhecimento, dentre as quais não se encontra a graduação em economia, administração e/ou gestão financeira. Isso se explica pelo fato de em nada contribuir para a expansão dos conhecimentos técnicos do trabalho do auditor, não estando ligadas diretamente ao mundo contábil.
  1. (ESAF / Analista CVM / 2010) Ter comportamento e conduta profissional é uma exceção aos princípios fundamentais de ética profissional relevantes para o auditor na condução de trabalhos de auditoria das demonstrações contábeis. Errado. É esperado que o auditor tenha seu comportamento e conduza o seu trabalho de forma profissional, compatível com o exigido pelas Normas Brasileiras de Contabilidade vigentes, emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, sendo que neste caso a previsão encontra-se na NBC PA 01, item A7e.
  2. (ESAF / APOF SEFAZ SP / 2009) O auditor independente, ao auxiliar a administração da entidade no cumprimento de seus objetivos, está cumprindo seu objetivo. Errado. O auditor independente é membro externo a entidade, sendo que o seu trabalho não é influenciado pelos objetivos da entidade auditada. Perceba que auxiliar a administração da entidade no cumprimento de seus objetivos é objetivo da auditoria interna, não do auditor independente.
  3. (ESAF / AFRFB / 2009) O auditor, ao estabelecer como obrigatório para emissão do seu parecer que a empresa auditada renove o contrato de auditoria para o próximo ano, não está sendo ético. Certo. Exigir uma renovação de contrato de trabalho para conclusão do trabalho atual não é uma atitude ética. O auditor, ao propor isso, está deixando subentendido que caso a empresa não renove seu contrato de auditoria, o mesmo poderá interferir (de forma negativa) no trabalho que está sendo desempenhado atualmente, vindo a prejudicar a empresa auditada.
  4. (ESAF / Analista CVM / 2010) Ter objetividade é uma exceção aos princípios fundamentais de ética profissional relevantes para o auditor na condução de trabalhos de auditoria das demonstrações contábeis. Errado. Ter objetividade no trabalho do auditor é realizá-lo e conduzi-lo de forma a alcançar seus objetivos, de forma clara e sem rodeios, sendo um comportamento desejado na auditoria independente. Ter objetividade portanto não é uma exceção aos princípios fundamentais de ética profissional, já que encontra-se na NBC PA 01, item A7b.
  5. (ESAF / Analista CVM / 2010) Seminários, conferências e painéis não são considerados como educação profissional continuada, nos termos das normas do Conselho Federal de Contabilidade CFC. Errado. Segundo a NBC P 4, item 32b, seminários, conferências e painéis (na área contábil) são consideradas como educação profissional continuada, que visa manter o contador e auditor

Errado. O auditor externo (ou independente) não pode ter grau de parentesco com os administradores e gestores da entidade auditada pois, se tiver, estará comprometendo a independência de seu trabalho. O fato de declarar a SUSEP, CVM e CFC não extingue a falta de independência gerada pelo vínculo com os administradores da entidade auditada.

  1. (ESAF / APOF SEFAZ SP / 2009) Recomendar soluções para as não-conformidades apontadas nos relatórios é um objetivo da auditoria independente. Errado. A preocupação (objetivo) da auditoria independente está voltada totalmente para a verificação da adequação das demonstrações contábeis da empresa auditada, documento este que faz a comunicação da entidade com o meio. Esta verificação se dá através da emissão de opinião, em relatório, pelo auditor independente.
  2. (ESAF / APOF SEFAZ SP / 2009) É objetivo da auditoria independente emitir parecer sobre a adequação das demonstrações contábeis. Certo. Devo ressaltar que o termo parecer era utilizado na NBC T 11. Posteriormente, esta norma foi revogada pela NBC TA 200, a qual descreve em seu item 11 os objetivos gerais do auditor, que continua sendo expressar sua opinião, através de um relatório (termo adotado pela norma atual), sobre a adequação das demonstrações contábeis da auditada.
  3. (ESAF / Analista Técnico SUSEP / 2010) Para ser auditor responsável pelos trabalhos, exercendo a função de sócio de auditoria, o auditor deve ter formação em nível superior nos cursos de administração de empresas ou contabilidade. Errado. Para ser auditor independente, mesmo que o responsável pelos trabalhos com função de sócio de auditoria, é necessário que o mesmo seja contador com registro do CRC.
  4. (ESAF / APOF SEFAZ SP / 2009) A auditoria de natureza operacional compreende duas modalidades: auditoria de desempenho operacional e avaliação de programas. Certo. De acordo com o Manual de auditoria de natureza operacional do Tribunal de Contas da União, o objetivo da auditoria de desempenho operacional é examinar a ação governamental quanto aos aspectos da economicidade, eficiência e eficácia, enquanto a avaliação de programa busca examinar a efetividade dos programas e projetos governamentais.
  5. (ESAF / ATM de Natal SEMUT / 2008) No processo de auditoria independente, deve-se garantir a viabilidade futura da entidade. Errado. A auditoria independente tem como objetivo emitir opinião sobre as demonstrações contábeis da empresa, e não de garantir que a mesma terá viabilidade futura.
  1. (ESAF / ATM de Natal SEMUT / 2008) Emitir o parecer com assinatura de contador devidamente registrado é feito no processo de auditoria independente.

Certo. O auditor deve ser um contador e possuir registro no Conselho Regional de Contabilidade.

  1. (ESAF / AFRE CE / 2007) É fator determinante para a recusa de um trabalho de auditoria externa a possibilidade de o profissional contratado poder realizar o trabalho com imparcialidade. Errado. Ter imparcialidade é um dos pré-requisitos na atuação de auditor independente, de acordo com as normas profissionais de auditoria independente.
  2. (ESAF / AFRE CE / 2007) A necessidade de uso de especialistas para avaliação de áreas específicas é um fator determinante para a recusa de um trabalho de auditoria externa. Errado. A necessidade de uso de um especialista está prevista na NBC TA 620, e deve ser julgado pelo Auditor Independente, de forma a obter as evidências necessárias que possibilitarão o mesmo emitir uma opinião sobre as demonstrações contábeis da empresa auditada.
  3. (ESAF / ATM de Natal SEMUT / 2008) Abolir o uso de práticas consagradas pela profissão contábil devem ser práticas adotadas no processo de auditoria independente. Errado. O auditor pode utilizar práticas de uso já consagradas pela profissão contábil, mas não aboli- las.
  4. (ESAF / ATM de Natal SEMUT / 2008) Certificar a continuidade da empresa pelos próximos 5 anos é algo feito no processo de auditoria independente. Errado. O auditor, ao revisar a avaliação da administração sobre a capacidade de continuidade operacional, deve cobrir o mesmo período utilizado pela administração para fazer sua avaliação. Ou seja, a evidência de normalidade pelo prazo de 1 ano após a data das demonstrações contábeis são suficientes para caracterizar a continuidade operacional, e não 05 anos, como afirma a alternativa.
  5. (ESAF / ATM de Natal SEMUT / 2008) No processo de auditoria independente, deve-se dividir a responsabilidade entre a equipe técnica e o auditor. Errado. O auditor é o único responsável por expressar opinião de auditoria e essa responsabilidade não é reduzida pela utilização do trabalho de especialista contratado pelo auditor (doravante especialista do auditor ou especialista), segundo a NBC TA 620.
  6. (ESAF / AFRE CE / 2007) A existência de fraude ou erro nas demonstrações auditadas é um fator determinante para a recusa de um trabalho de auditoria externa. Errado. A verificação de fraude e erro é objetivo principal da administração da empresa. No entanto, o auditor deve planejar seu trabalho de forma a detectar fraudes e erros que impliquem efeitos
  1. (ESAF / AFRE CE / 2007) Na ausência de disposições específicas sobre matéria contábil, deve o auditor sempre emitir parecer com ressalva relatando no parecer o procedimento adotado e a irregularidade em relação aos princípios fundamentais de contabilidade. Errado. A ausência de disposições específicas sobre matéria contábil não é uma limitação ao auditor independente, muito menos uma irregularidade por parte da empresa, sendo que o mesmo deve seguir as práticas já consagradas pela Profissão Contábil, formalizadas ou não pelos seus organismos próprios.
  2. (ESAF / AFRE CE / 2007) Quando não possuir disposições específicas sobre matéria contábil, o auditor deve não emitir parecer, em virtude de não haver procedimento contábil formal para tratamento do fato. Errado. O fato de não existir, formalmente, procedimento contábil não é suficiente para fazer o auditor a se abster de emitir sua opinião sobre as demonstrações contábeis. Práticas já consagradas, formalizadas ou não, devem ser levadas em conta.
  3. (ESAF / ATCF SUSEP / 2006) Ao efetuar o teste de superavaliação e subavaliação das contas de Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido, o auditor está avaliando o cumprimento do princípio/norma contábil da materialidade. Errado. O principio de materialidade, de acordo com a NBC TA 320 é significa o valor ou valores fixados pelo auditor, inferiores ao considerado relevante para as demonstrações contábeis como um todo, para adequadamente reduzir a um nível baixo a probabilidade de que as distorções não corrigidas e não detectadas em conjunto, excedam a materialidade para as demonstrações contábeis como um todo.
  4. (ESAF / ATCF SUSEP / 2006) O auditor está avaliando o cumprimento do princípio/norma contábil do conservadorismo, ao efetuar o teste de superavaliação e subavaliação das contas de Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido. Certo. De acordo com a resolução CFC nº 750, art. 10, parágrafo único, o Princípio da Prudência pressupõe o emprego de certo grau de precaução no exercício dos julgamentos necessários às estimativas em certas condições de incerteza, no sentido de que ativos e receitas não sejam superestimados e que passivos e despesas não sejam subestimados, atribuindo maior confiabilidade ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais.
  5. (ESAF / AFC CGU / 2006) A atuação como administrador ou diretor de entidade auditada pelo auditor não compromete sua independência.

Errado. Veja que o fato de participar da entidade auditada, no cargo de administrador ou diretor, gera um conflito de interesses, o que não permite que o mesmo exerça, ao mesmo tempo, o papel de auditor independente, pelo conflito de interesses.

  1. (ESAF / AFC CGU / 2006) Em uma Auditoria Independente, a perda de independência não pode-se dar pelo recebimento dos honorários devidos pelos serviços de auditoria prestados à entidade auditada. Certo. Recebimento de honorários é uma forma de remuneração do auditor, sendo pré-estabelecida e não interferindo na independência do mesmo. É um trabalho que tem que ser remunerado.
  2. (ESAF / AFT RN / 2005) Ter vínculo conjugal com administradores da entidade não é um fator que impeça o auditor independente de aceitar o trabalho de auditoria. Errado. Veja que, pela proximidade de relação de familiaridade entre o auditor independente e o administrador da entidade, não é possível ficar resguardado que o mesmo não sofrerá influência em seu trabalho, ocasionando a perda de independência. De acordo com a NBC TA 290, item 127, Relacionamentos familiares e pessoais entre membro da equipe de auditoria e conselheiro ou diretor ou certos empregados (dependendo de sua função) do cliente de auditoria podem criar ameaças de interesse próprio, familiaridade ou intimidação.
  3. (ESAF / AFT RN / 2005) Ter sido empregado da entidade auditada, há mais de dois anos, por parte do auditor independente, não é fator que impeça o mesmo de aceitar o trabalho de audita-la. Certo. Veja que o auditor não possui vinculo com a empresa auditada (há 2 anos), sendo o simples fato de ter sido empregado não é o suficiente para comprometer a independência do auditor.
  4. (ESAF / ATCF SUSEP / 2006) o auditor está avaliando o cumprimento do princípio/norma contábil de competência, ao efetuar o teste de superavaliação e subavaliação das contas de Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido. Errado. Princípio da competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.
  5. (ESAF / ATCF SUSEP / 2006) Ser segurado da empresa seguradora auditada, tendo apólice de cobertura de Incêndio e Roubo de Bens não restringe ou veta a contratação de auditoria independente, por parte das entidades seguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência privada.
  1. (ESAF / ATCF SUSEP / 2006) Ao efetuar o teste de superavaliação e subavaliação das contas de Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido, o auditor está avaliando o cumprimento do princípio/norma contábil de reavaliação de ativos. Errado. Conforme vimos na resolução CFC nº 750, art. 10, é o princípio da prudência (conservadorismo) que o auditor busca avaliar se está sendo cumprido.
  2. (ESAF / AFC CGU / 2006) Caso o auditor independente tenha relacionamentos familiares e pessoais com a entidade auditada, isso não pode gerar a perda de sua independência. Errado. Relacionamento familiares e pessoais, dependendo com quem na empresa (por exemplo, administração, contador, etc) pode sim ser um fator que ameaça a independência do auditor independente.
  3. (ESAF / AFRE CE / 2007) Na ausência de disposições específicas sobre matéria contábil, deve o auditor solicitar que os órgãos competentes da profissão se manifestem formalmente sobre o assunto, aguardando posição para término do trabalho. Errado. A falta de disposições específicas sobre matéria contábil não possibilita que o auditor interrompa seu trabalho e consulte os órgãos competentes para obtenção de resposta forma. Veja que, segundo na NBC T 11 (vigente na época da prova), as práticas já consagradas pela Profissão Contábil, formalizadas ou não pelos seus organismos próprios, prevalecem em caso ausência de disposições específicas.
  4. (ESAF / AFT RN / 2005) Acatar as práticas contábeis já consagradas pela Profissão Contábil, sempre formalizadas pelos seus organismos próprios, é um procedimento que o auditor pode adotar, na ausência de disposições específicas para registro de fatos contábeis. Errado. O examinador erra ao afirmar que as práticas contábeis que podem ser consideradas devem ser sempre formalizadas.
  5. (ESAF / AFT RN / 2005) Na ausência de disposições específicas para registro de fatos contábeis, pode o Auditor, na avaliação desses fatos, adotar o procedimento de aceitar as práticas contábeis já consagradas pela Profissão Contábil, formalizadas ou não pelos seus organismos próprios. Certo. Como afirma a NBC T11 (vigente a época da questão), as práticas contábeis já consagradas não precisam sem formalizadas.
  1. (ESAF/ AFRFB / 2003) Dependência, integridade, imparcialidade e ineficiência são princípios éticos profissionais que, na execução do trabalho de auditoria, o auditor externo deve atender. Errado. O examinador erra ao afirmar que dependência e ineficiência são princípios éticos profissionais. Lembre-se que os princípios são: integridade, objetividade, competência profissional e devido zelo, confidencialidade e comportamento profissional.
  2. (ESAF/ AFRFB / 2003) A ética profissional é condição para o exercício de qualquer profissão. Na execução do trabalho de auditoria, o auditor externo deve atender aos princípios éticos profissionais de confidencialidade, integridade, eficiência e negligência. Errado. Ser negligente não é um princípio ético profissional.
  3. (ESAF/ AFRFB / 2003) Eficiência, confidencialidade, integridade e parcialidade são princípios éticos profissionais que, na execução do trabalho de auditoria, o auditor externo deve atender. Errado. O correto seria ser imparcial, ou seja, poder atuar de forma não tendenciosa.
  4. (ESAF/ AFRFB / 2003) A empresa Restrição S.A. contratou empresa de auditoria independente somente para emitir parecer sobre seu Balanço Patrimonial. A empresa disponibilizou acesso ilimitado a todas as áreas da empresa, a todos os relatórios, registros, dados, informações e demais demonstrações contábeis, de forma a serem possíveis todos os procedimentos de auditoria. Assim, podemos classificar esta auditoria como sendo uma limitação na extensão do trabalho. Errado. Limitação na extensão do trabalho ocorre quando a empresa auditada impõe barreiras, não dá acesso ou restringe informações necessárias para que o auditor possa emitir sua opinião. Neste caso, o que ocorreu foi a contratação de uma auditoria para um objetivo limitado (específico), já que a empresa disponibilizou acesso ilimitado a todas as áreas da empresa, relatórios, registros etc.
  5. (ESAF / AFT RN / 2005) Na ética profissional do auditor independente, a integridade é a qualidade na qual a confiança do usuário de seus serviços se norteia. Para isso, o auditor não pode questionar os fatos contabilizados. Errado. O trabalho do auditor consiste em questionar fatos contabilizados, de forma a verificar se existem ou não distorções relevantes para ter a evidência necessária que embasará sua opinião sobre as demonstrações contábeis.
  6. (ESAF / AFT RN / 2005) Tendo em vista que, na ética profissional do auditor independente, a integridade é a qualidade na qual a confiança do usuário de seus serviços se norteiam, o auditor não pode renunciar aos seus trabalhos.
  1. (ESAF/ AFRFB / 2003) Independência, integridade, eficiência e confidencialidade são princípios éticos profissionais que, na execução do trabalho de auditoria, o auditor externo deve atender. Certo. Conforme previsão da NBC PA 01, item A7, integridade, objetividade, competência profissional e devido zelo, confidencialidade e comportamento profissional são princípios éticos que estão implícitos no Código de Ética Profissional do Contabilista.
  2. (ESAF / AFT RN / 2005) O auditor não pode cometer erros não intencionais, já que na ética profissional do auditor independente, a integridade é a qualidade na qual a confiança do usuário de seus serviços se norteiam. Errado. A auditoria independente é realizada por uma pessoa, passível de erro. Sendo esse erro não intencional, o auditor não fere em momento algum sua ética profissional.
  3. (ESAF/ AFRFB / 2003) A ética profissional é condição para o exercício de qualquer profissão. Na execução do trabalho de auditoria, o auditor externo deve atender aos princípios éticos profissionais de integridade, eficiência, confidencialidade e dependência. Errado. O auditor deve ser independente, e não dependente.
  4. (ESAF/ AFRFB / 2003) O auditor externo deve recusar o serviço de auditoria sempre que possuir ações ou debêntures da entidade auditada. Certo. A norma vigente à época desta questão é a NBC P1.2, sendo que faz a distinção entre interesse financeiro direto e indireto o fato de ter ou não controle deste titulo ou valor mobiliário (ações, debêntures, etc.). Atualmente, a norma em vigor é a NBC PA 290, que mantém as definições anteriores. A única forma de acabar com o conflito seria alienar o interesse financeiro direto ou afastar o membro da equipe de auditoria. No entanto, destaco que caso o interesse financeiro seja indireto e irrelevante, não há no que se falar em comprometimento da independência, ou seja, o auditor pode aceitar o trabalho.
  5. (ESAF/ AFRFB / 2003) Sempre que o auditor for independente em relação à entidade auditada, o mesmo deve recusar o serviço de auditoria. Errado. Ser independente é um dos pré-requisitos necessários para poder aceitar o trabalho de auditoria externa, e não um impedimento, como afirma o examinador.
  6. (ESAF/ AFRFB / 2003) Um trabalho de objetivo ilimitado é aquele realizado por uma empresa de auditoria independente, contratada pela empresa Restrição S.A., somente para emitir parecer

sobre seu Balanço Patrimonial. A empresa (auditada) disponibilizou acesso ilimitado a todas as áreas da empresa, a todos os relatórios, registros, dados, informações e demais demonstrações contábeis, de forma a serem possíveis todos os procedimentos de auditoria.

Errado. O correto seria dizer que este trabalho tem objetivo limitado (emitir opinião apenas sobre o Balanço Patrimonial), e não ilimitado, como afirma o examinador.

  1. (ESAF/ AFRFB / 2003) Sempre que o auditor externo estiver capacitado para exercer o trabalho, ele deve recusar o serviço de auditoria. Errado. Se o auditor é capacitado para exercer o trabalho, o mesmo não deve recusar o serviço, já que encontra-se apto para realizá-lo.
  2. (ESAF/ AFRFB / 2003) É considerado uma indeterminação na extensão do trabalho quando a empresa Restrição S.A. contrata uma empresa de auditoria independente somente para emitir parecer sobre seu Balanço Patrimonial, mesmo disponibilizando acesso ilimitado a todas as áreas da empresa, a todos os relatórios, registros, dados, informações e demais demonstrações contábeis, de forma a serem possíveis todos os procedimentos de auditoria. Errado. O objetivo está claro (emitir parecer sobre Balanço patrimonial) e a empresa auditada disponibiliza acesso ilimitado, sendo assim, não há no que se falar em indeterminação na extensão do trabalho.
  3. (ESAF/ AFRFB SRF / 2003) Sempre que o auditor externo tiver conhecimento da atividade da entidade auditada, ele deve recusar o serviço de auditoria. Errado. Se o auditor externo tiver conhecimento sobre a atividade desempenhada pela entidade auditada, ele conseguirá desempenhar sua auditoria já que será possível identificar e compreender as transações realizadas, assim como as práticas contábeis aplicadas para o setor ora em análise (NBC P1).
  4. (ESAF/ AFRFB / 2003) O auditor externo deve recusar o serviço de auditoria, sempre que identificar e compreender as atividades da empresa. Errado. De acordo com a NBC P1, item 1.1.2, O auditor, para assumir a responsabilidade por uma auditoria, deve ter conhecimento da atividade da entidade auditada, de forma suficiente para que lhe seja possível identificar e compreender as transações realizadas pela mesma e as práticas contábeis aplicadas.

Errado. O auditor não deve elaborar normas e procedimentos econômicos, financeiros e de auditoria da empresa auditada. O auditor é contratado para expressar uma opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável.

  1. (ESAF / AFRFB / 2002) Quando um supervisor de auditoria independente possuir esposa que tenha trabalhado como secretária há um ano atrás na empresa em que ele foi designado para auditar, o mesmo (supervisor de auditoria) deve efetuar o trabalho. Certo. Veja que a posição correta é aceitar o trabalho, tendo em vista que o fato descrito (esposa ter trabalhado como secretária na empresa auditada) é insignificante, não apresentando nenhuma ameaça (nem aparente) sobre a independência do auditor.
  2. (ESAF / AFRFB SRF / 2003) O auditor deve ter acesso a todos os documentos, fatos e informações da empresa, para o exercício da profissão. Sendo assim, o sigilo não deve ser mantido na relação entre os auditores e os órgãos fiscalizadores. Errado. O sigilo deve permanecer mesmo entre os auditores e os órgãos fiscalizadores. No entanto, caso os órgãos façam uma solicitação, por escrito e fundamentada, o auditor deve fornecê-los informações sobre a auditoria, sendo que neste caso o sigilo deverá ser mantido pelo órgão fiscalizador, conforme prevê a NBC P1.6, item 1.6.2.2.
  3. (ESAF / ATM Recife / 2003) Expressar um palpite sobre a posição patrimonial e financeira da empresa sem assegurar que elas representem adequadamente as operações da empresa é o objetivo da auditoria externa. Errado. O auditor deve expressar uma opinião (não palpite) sobre a adequação das demonstrações contábeis da entidade auditada.
  4. (ESAF / AFRFB SRF / 2003) Para o exercício da profissão, o auditor deve ter acesso a todos os documentos, fatos e informações da empresa. Assim, o sigilo deve ser mantido em diversas situações, entre elas na relação entre o auditor e demais terceiros. Errado. O dever de sigilo profissional do auditor deve ser mantido perante os terceiros, de forma, conforme NBC P1.6, item 1.6.2.1 “d”
  5. (ESAF / ATM Recife / 2003) Assegurar que as demonstrações financeiras irrelevantes representem a situação contábil financeira da empresa de forma fidedigna é o objetivo da auditoria externa.

Errado. O examinador erra ao afirmar que demonstrações irrelevantes devem ser analisadas.

  1. (ESAF / AFRFB / 2002) O auditor independente, na avaliação de um trabalho específico da auditoria interna com pretensão de sua utilização, deve considerar se o alcance do trabalho e seus programas correlatos são adequados, e se a avaliação preliminar da auditoria interna permanece apropriada. Certo. Desta forma o auditor mantém o respaldo e torna o trabalho do auditor interno em evidência para dar suporte na emissão de opinião sobre as demonstrações contábeis da empresa auditada.
  2. (ESAF / AFPS / 2002) A auditoria deve ser realizada consoante os Princípios Fundamentais e as Normas Brasileiras de Contabilidade. Na ausência de disposições específicas, o auditor deve recusar o trabalho de auditoria e encaminhar relatório consubstanciado para a direção da empresa. Errado. O auditor, neste caso, deve seguir as práticas já consagradas pela Profissão Contábil, formalizadas ou não pelos seus organismos próprios.
  3. (ESAF / AFRFB / 2002) Se um supervisor de auditoria independente for designado para auditar uma empresa, onde sua esposa trabalhou como secretária há um ano atrás, ele deve comunicar o cliente. Errado. Por se tratar de um fato irrelevante, não existe a necessidade de comunicação com o cliente.
  4. (ESAF / AFRFB / 2002) Considerar o conhecimento dos auditores internos, principalmente nas áreas de maior risco de auditoria, uma vez que a responsabilidade é compartilhada, é algo a ser feito pelo auditor independente, na avaliação de um trabalho específico da auditoria interna com pretensão de sua utilização. Errado. A responsabilidade pela utilização do trabalho do auditor interno é inteiramente do auditor independente, no que se refere a emissão de opinião sobre a adequação das demonstrações contábeis, de acordo com a NBC TA 610, item 4.
  5. (ESAF / AFRFB / 2002) A elaboração das demonstrações contábeis é de responsabilidade do auditor independente. Errado. O auditor independente é responsável por emitir uma opinião sobre as demonstrações contábeis da empresa, ou seja, quem elabora as demonstrações contábeis é a própria empresa, e o auditor apenas emite uma opinião sobre a sua adequação.