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Este documento analisa o critério de apuração de haveres nas sociedades de pessoas, com foco em como avaliar os bens intangíveis em sociedades de advogados. A pesquisa aborda a dissolução parcial e a apuração de haveres, bem como a questão da propriedade dos ativos intangíveis. O objetivo é fornecer sugestões e critérios específicos para a apuração dos bens intangíveis nas sociedades de pessoas, permitindo a continuidade da sociedade e o pagamento de justos haveres ao sócio retirante, excluído ou morto.
Tipologia: Esquemas
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O conceito de ativo intangível e o critério para apuração de haveres de sócio retirante, excluído ou morto na sociedade de advogados Alexandre Manrubia Haddad Filho Projeto de pesquisa apresentado ao Mestrado Profissional da FGV Direito SP. Versão de 30. 09.
alto faturamento mensal, porém em seu ativo só há registro de bens imobilizados de baixo valor, como computadores, móveis de escritório e licença de softwares , além de um caixa irrelevante, pois os sócios realizam distribuição de dividendos mensais. Nesse caso, quando um sócio importante se retira da banca, como deve ser o pagamento dos seus haveres? Uma certeza é de que o valor apurado no balanço de determinação não reflete o real valor da sociedade. Por outro lado, a saída do sócio irá gerar, a longo prazo, mesmo que a banca de advogados já esteja consolidada, uma diminuição da receita, pois o sócio levará consigo sua rede de contatos e parte dos clientes do escritório. E no caso em que o sócio retirante não é tão relevante para o faturamento da sociedade de advogados, mas possui participação societária? O balanço de determinação também pode ser questionado, pois ele deixa a sociedade sabendo que o futuro trará ganhos expressivos. A metodologia do fluxo de caixa descontado é a melhor forma de avaliar o valor da sociedade? A saída de um sócio na sociedade de advogados pode arruinar o faturamento da sociedade. Por outro lado, o sócio que sai pode deixar um caminho de grande expansão. As grandes sociedades de advogados estão mudando o seu meio de atuação e, a cada dia, se parecem mais com sociedades empresárias, apesar de a lei não prever essa possibilidade. Tal modelo de negócio é exigido em razão de um mercado cada vez mais exigente e competitivo. Dessa forma, é difícil avaliar quais os impactos que a saída de um sócio pode trazer para a sociedade. Por essa razão, a sociedade de pessoas, durante a sua existência, deve avaliar sua estrutura constantemente para manter o melhor método de apuração de haveres de acordo com o modelo de negócio desenvolvido. Na sociedade de advogados ainda há a questão legal, necessária para regular a atividade, mas que engessa o desenvolvimento do negócio. A Ordem dos advogados do Brasil - OAB é responsável por regular e monitorar as sociedades de advogados com base na Constituição Federal, na Lei nº 8.906/94 (“Estatuto da OAB”) e por meio dos provimentos. Nesse sentido, a OAB segue a recomendação do Código Civil, de que a sociedade de advogados é uma sociedade de pessoas, portanto, uma sociedade simples, nos termos do art. 15 do Estatuto da OAB 1
. Ainda, a OAB vai além, ao exigir que a sociedade seja composta somente por advogados, pois o exercício das atividades jurídicas é um ato privativo do advogado, de acordo com o art. 16 do Estatuto da OAB^2. (^1) “Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral.” (^2) “Não são admitidas a registro nem podem funcionar todas as espécies de sociedade de advogados que apresentem forma ou características de sociedade empresária, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades
tanto de Direito Civil quanto de Direito Processual Civil, com foco nos arts. 1031 do Código Civil e 606 do Código de Processo Civil.