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Critério de apuração de haveres e ativos intangíveis em sociedades de advogados, Esquemas de Direito

Este documento analisa o critério de apuração de haveres nas sociedades de pessoas, com foco em como avaliar os bens intangíveis em sociedades de advogados. A pesquisa aborda a dissolução parcial e a apuração de haveres, bem como a questão da propriedade dos ativos intangíveis. O objetivo é fornecer sugestões e critérios específicos para a apuração dos bens intangíveis nas sociedades de pessoas, permitindo a continuidade da sociedade e o pagamento de justos haveres ao sócio retirante, excluído ou morto.

Tipologia: Esquemas

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Copacabana
Copacabana 🇧🇷

4.4

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FGV DIREITO SP
MESTRADO PROFISSIONAL
O conceito de ativo intangível e o critério para apuração de haveres de sócio retirante,
excluído ou morto na sociedade de advogados
Alexandre Manrubia Haddad Filho
Projeto de pesquisa apresentado ao
Mestrado Profissional da FGV Direito SP.
Versão de 30.09.2019
1. Tema, contexto e modelo de pesquisa predominante
O tema consiste em analisar o critério de apuração de haveres nas sociedades de pessoas,
com destaque para a apuração dos bens intangíveis na sociedade de advogados. Nas sociedades de
pessoas, a dissolução parcial tem fundamento no art. 1.031 do Código Civil, por meio do qual a
quota será considerada pelo montante efetivamente realizado e será liquidada com base na situação
patrimonial da sociedade, à data da resolução, em balanço especialmente levantado. Já o art. 606 do
Código de Processo Civil prevê que caso o contrato social seja omisso, o juiz irá considerar o valor
patrimonial apurado em balanço de determinação, tomando por referência a data da resolução e a
avaliação de bens e direitos do ativo, sejam tangíveis ou intangíveis, além do passivo a ser apurado
de igual forma. Contudo, os julgadores não conseguem determinar como será realizada a avaliação
dos bens intangíveis, que são de extrema importância para algumas estruturas societárias.
A dificuldade aparece na sociedade de pessoas, mormente àquelas professionais, que
realizam apenas uma atividade, como médicos, advogados e consultores. Nesse tipo de atividade
não o registro de patrimônio relevante. Os ativos se resumem ao mínimo necessário para o
desenvolvimento das atividades profissionais. Sendo assim, o patrimônio intangível se confunde
com a própria reputação pessoal e profissional dos sócios, que quando algum profissional se
retira da sociedade leva consigo parte do patrimônio intangível da sociedade.
A saída de um sócio em uma sociedade de pessoas pode trazer diversas consequências a
depender da maneira que a sociedade desenvolve o seu objeto social e sua operação. O grande
destaque, que será analisado com mais profundidade, é a sociedade de advogados que possui um
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Baixe Critério de apuração de haveres e ativos intangíveis em sociedades de advogados e outras Esquemas em PDF para Direito, somente na Docsity!

FGV DIREITO SP

MESTRADO PROFISSIONAL

O conceito de ativo intangível e o critério para apuração de haveres de sócio retirante, excluído ou morto na sociedade de advogados Alexandre Manrubia Haddad Filho Projeto de pesquisa apresentado ao Mestrado Profissional da FGV Direito SP. Versão de 30. 09.

  1. Tema, contexto e modelo de pesquisa predominante O tema consiste em analisar o critério de apuração de haveres nas sociedades de pessoas, com destaque para a apuração dos bens intangíveis na sociedade de advogados. Nas sociedades de pessoas, a dissolução parcial tem fundamento no art. 1.031 do Código Civil, por meio do qual a quota será considerada pelo montante efetivamente realizado e será liquidada com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, em balanço especialmente levantado. Já o art. 606 do Código de Processo Civil prevê que caso o contrato social seja omisso, o juiz irá considerar o valor patrimonial apurado em balanço de determinação, tomando por referência a data da resolução e a avaliação de bens e direitos do ativo, sejam tangíveis ou intangíveis, além do passivo a ser apurado de igual forma. Contudo, os julgadores não conseguem determinar como será realizada a avaliação dos bens intangíveis, que são de extrema importância para algumas estruturas societárias. A dificuldade aparece na sociedade de pessoas, mormente àquelas professionais, que realizam apenas uma atividade, como médicos, advogados e consultores. Nesse tipo de atividade não há o registro de patrimônio relevante. Os ativos se resumem ao mínimo necessário para o desenvolvimento das atividades profissionais. Sendo assim, o patrimônio intangível se confunde com a própria reputação pessoal e profissional dos sócios, já que quando algum profissional se retira da sociedade leva consigo parte do patrimônio intangível da sociedade. A saída de um sócio em uma sociedade de pessoas pode trazer diversas consequências a depender da maneira que a sociedade desenvolve o seu objeto social e sua operação. O grande destaque, que será analisado com mais profundidade, é a sociedade de advogados que possui um

alto faturamento mensal, porém em seu ativo só há registro de bens imobilizados de baixo valor, como computadores, móveis de escritório e licença de softwares , além de um caixa irrelevante, pois os sócios realizam distribuição de dividendos mensais. Nesse caso, quando um sócio importante se retira da banca, como deve ser o pagamento dos seus haveres? Uma certeza é de que o valor apurado no balanço de determinação não reflete o real valor da sociedade. Por outro lado, a saída do sócio irá gerar, a longo prazo, mesmo que a banca de advogados já esteja consolidada, uma diminuição da receita, pois o sócio levará consigo sua rede de contatos e parte dos clientes do escritório. E no caso em que o sócio retirante não é tão relevante para o faturamento da sociedade de advogados, mas possui participação societária? O balanço de determinação também pode ser questionado, pois ele deixa a sociedade sabendo que o futuro trará ganhos expressivos. A metodologia do fluxo de caixa descontado é a melhor forma de avaliar o valor da sociedade? A saída de um sócio na sociedade de advogados pode arruinar o faturamento da sociedade. Por outro lado, o sócio que sai pode deixar um caminho de grande expansão. As grandes sociedades de advogados estão mudando o seu meio de atuação e, a cada dia, se parecem mais com sociedades empresárias, apesar de a lei não prever essa possibilidade. Tal modelo de negócio é exigido em razão de um mercado cada vez mais exigente e competitivo. Dessa forma, é difícil avaliar quais os impactos que a saída de um sócio pode trazer para a sociedade. Por essa razão, a sociedade de pessoas, durante a sua existência, deve avaliar sua estrutura constantemente para manter o melhor método de apuração de haveres de acordo com o modelo de negócio desenvolvido. Na sociedade de advogados ainda há a questão legal, necessária para regular a atividade, mas que engessa o desenvolvimento do negócio. A Ordem dos advogados do Brasil - OAB é responsável por regular e monitorar as sociedades de advogados com base na Constituição Federal, na Lei nº 8.906/94 (“Estatuto da OAB”) e por meio dos provimentos. Nesse sentido, a OAB segue a recomendação do Código Civil, de que a sociedade de advogados é uma sociedade de pessoas, portanto, uma sociedade simples, nos termos do art. 15 do Estatuto da OAB 1

. Ainda, a OAB vai além, ao exigir que a sociedade seja composta somente por advogados, pois o exercício das atividades jurídicas é um ato privativo do advogado, de acordo com o art. 16 do Estatuto da OAB^2. (^1) “Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral.” (^2) “Não são admitidas a registro nem podem funcionar todas as espécies de sociedade de advogados que apresentem forma ou características de sociedade empresária, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades

tanto de Direito Civil quanto de Direito Processual Civil, com foco nos arts. 1031 do Código Civil e 606 do Código de Processo Civil.

  • O problema dos ativos intangíveis registrados nas sociedades de pessoas: marca e clientela, por exemplo. Esses ativos devem ser avaliados além do resultado do balanço de determinação? A quem pertence esses ativos na estrutura societária? Esse questionamento será respondido por meio de obras que tratam da avaliação de ativos intangíveis, marcas e fundo de comércio.
  • O que se deve levar em conta para apuração dos ativos intangíveis na sociedade de advogados? Deve-se considerar as receitas futuras com base em perícia ou somente o que está registrado no balanço da sociedade? Esse item possui natureza teórica e prática. Além de obras que tratam da apuração de haveres e da ação de dissolução parcial, serão apresentados alguns acórdãos que tratam do entendimento dos principais tribunais do país.
  • Qual seria a melhor cláusula em um acordo de sócios, com o objetivo de se evitar um litígio, para tratar da apuração de haveres do sócio retirante em uma sociedade de advogados? Com base na pesquisa acima desenvolvida, esse item irá trazer sugestões de cláusula para a apuração de haveres nos acordos de sócios, em especial sobre a avaliação dos bens intangíveis na sociedade de advogados.
  1. Relevância prática, caráter inovador e potencial de impacto O assunto não apresenta estudos específicos da apuração de haveres nas sociedades de pessoas, muito menos com o foco de analisar o valor dos bens intangíveis e os problemas enfrentados na sociedade de advogados. O objetivo é trazer sugestões e critérios mais específicos para a apuração dos bens intangíveis nas sociedades de pessoas, com base em doutrina jurídica e contábil, e na jurisprudência, de forma a permitir a continuidade da sociedade, bem como o pagamento de justos haveres ao sócio retirante, excluído ou morto.
  1. Familiaridade com objeto da pesquisa Trabalho com Direito Societário desde 2012, com passagens por escritórios especializados no assunto. Durante esse período pude desenvolver experiência nos institutos de Direito Empresarial, em especial nos setores de marketing, consultoria e planejamento sucessório. O tema pouco explorado causa muita insegurança jurídica aos profissionais liberais na hora de sua saída das grandes bancas ou das grandes consultorias.
  2. Bibliografia preliminar ALVES, Alexandre Ferreira de Assumpção. Resolução da Sociedade Limitada em Relação a um Sócio e a Ação de Dissolução Parcial. 1ª Ed. Curitiba: Juruá, 2016. FRANÇA, Erasmo Valladão Azevedo e Novaes; ADAMEK, Marcelo Vieira Von. Da Ação de Dissolução Parcial de Sociedade: subtítulo. 1ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016. HOOG, Wilson Alberto Zappa. Balanço Especial ou de Determinação para Apuração de Haveres e Reembolso de Ações : Nos termos do art. 606 do CPC/2015, do art. 45 da Lei 6.404/1976 e art. 1.031 da Lei 10.406/2002. 6ª Ed. Curitiba: Juruá, 2017. HOOG, Wilson Alberto Zappa. Resolução de Sociedade e Avaliação do Patrimônio na Apuração de Haveres. 7ª Ed. Curitiba: Juruá, 2018. LANA, Henrique Avelino. Dissolução Parcial nas Sociedades Limitadas: Análise Econômica sobre a inclusão do aviamento na apuração de haveres. 1ª Ed. Belo Horizonte: Arraes, 2012. MARTINS, José Roberto. Capital Intangível: Guia de Melhores Práticas para a Avaliação de Ativos Intangíveis. 1ª Ed. Integrare: São Paulo, 2012. NUNES, Márcio Tadeu Guimarães. Dissolução Parcial, Exclusão de Sócio e Apuração de Haveres nas Sociedades Limitadas. 2ª Ed. São Paulo: Quartier Latin, 2015. RIBEIRO, Osni Moura. Contabilidade Básica Fácil. 29ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
  1. Cronograma de execução 2019 2020 Atividade 7 8 9 10 11 12 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 Horas Levantamento bibliográfico x x 25 h Revisão bibliográfica x x 30h Fichamento de textos x x x x 70 h Análise de decisões x x 30 h Redação x x x x x x x 120 h Revisão trabalho x x x 20h Entrega x