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Potencialidades da conexão entre o ensino, a pesquisa e a extensão ... superior deve repensar o tradicionalismo ... No campo da pesquisa jurídica,.
Tipologia: Notas de aula
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Edição Comemorativa dos 120 anos da Faculdade de Direito da UFMG (1892 - 2012) | n. 40 | p. 59 a p. 77 | 2012
Potencialidades da conexão entre o ensino, a pesquisa e a extensão na experiência do programa Pólos de Cidadania
Miracy Barbosa de Sousa Gustin^1 Maria Tereza Fonseca Dias^2
1. Introdução
o comemorar seus 120 anos de história, a Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais promove, por intermédio de diversas atividades acadêmicas reali-
zadas em 2012, intensas reflexões sobre seu papel na formação das inúmeras gerações de juristas que passaram por seus bancos escolares. Neste contexto, este trabalho visa apresentar diretrizes metodológicas de uma educação jurídica para a cidadania, utilizadas na experiên- cia do Programa Pólos de Cidadania. Há quase duas décadas, este Programa orienta-se no firme propósito de promo- ver a conexão entre ensino, pesquisa e extensão na formação de Bacharéis em Direito comprometidos com a inclusão e emancipação social. A discussão deste tema perpassa os seguintes núcleos te- máticos: ensino jurídico; metodologia da pesquisa; e extensão universitária.
1 Professora Associada aposentada da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. Professora do Corpo Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. Pós-Doutora pela Universidade de Barcelona/CAPES. Mestra em Ciência Política e Doutora em Filosofia do Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. 2 Mestra e Doutora em Direito Administrativo pela Universidade Federal de Minas Gerais. Professora Adjunta do Departamento de Direito Público da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais e da Universidade FUMEC. Pesquisadora do CNPq.
Potencialidades da conexão entre o ensino, a pesquisa e a extensão
2. Conexão entre ensino, pesquisa e extensão
A Constituição da República es- tabelece em seu art. 205 que a educação visa o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidada- nia e sua qualificação para o trabalho. A indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão no ensino universitário possui previsão legal, tanto na Constituição da República de 1988 (art. 207 CR 1988), na legislação infraconstitucional (art. 43 da Lei nº 9.394/1996), como na regula- mentação infralegal referente aos cursos jurídicos (art. 2º, §1º, VIII, da Resolução CNE/CES nº 9/2004). Afigura-se, portanto, como de- ver das instituições de ensino estimular a crítica e a responsabilidade social de docentes e discentes. À Universidade cabe o papel de formadora e fomentado- ra do pensamento, não devendo apenas formar pessoas que tenham em mente o mercado de trabalho, sem qualquer compromisso com os temas sociais, mas cidadãos críticos que se proponham à transformação social. Atualmente a educação vem passando por diversas dificuldades es- truturais que precisam ser ultrapassadas e, para tanto, será necessário derrubar
paradigmas e formular novos conceitos sobre o que é educar e qual sua finali- dade. As atuais mudanças do sistema educacional no Brasil procuram atingir a qualidade da educação e a implantação de novas modalidades de ensino, mais adequadas às demandas e necessidades da sociedade brasileira atual e a um novo perfil dos estudantes do ensino superior. Contudo, o objetivo principal da educação não é somente trabalhar ao máximo as competências e habilidades dos discentes, 3 mas sim reduzir a exclu- são social e as diferenças abissais entre os grupos sociais. E isto as universidades e os cursos jurídicos podem fazê-lo se conjugarem as três funções pedagógicas que lhes foram atribuídas pela legislação educacional vigente. Antes mesmo de tratar da co- nexão entre ensino, pesquisa e exten- são, é importante demonstrar que cada elemento integrante desta tríade passa por transformações no momento con- temporâneo. No ensino, postula-se a substituição das formas tradicionais de aprendizagem, de caráter punitivo e com- petitivo, 4 por novas relações entre ensino/
3 PERRENOUD, 1998. 4 E que Juan Ramon Capella denomina aprendizagem “por shock ”. Cf. CAPELLA,
Potencialidades da conexão entre o ensino, a pesquisa e a extensão construir suas carreiras em sintonia com as demandas e opções sociais e possuir habilidades suficientes para adequar seu conhecimento às características de uma sociedade do bem-estar e da convivên- cia, aos grupos profissionais e aos novos tipos de organizações sociais. Entendidas como trajetórias sociais, essas carreiras deverão pressupor, portanto, o re-pen- samento e a reinvenção do mundo e dos processos de deliberação democrática. Para que isto se dê, o estudante não deve ser um sujeito conformado aos con- teúdos e procedimentos estatuídos. As potencialidades de crítica, até mesmo de rebeldia e de desvio, devem tornar esse profissional um ser capaz de, no mínimo, ter consciência da complexidade e do enredamento social que o cerca e com- petência para decodificá-los e aplicá-los. Por todas essas razões, o ensino superior deve repensar o tradicionalismo pedagógico-científico que o tem tornado uma espécie de sacrário, com uma pro- dução teórica afastada das necessidades objetivas dos grupos sociais e da própria comunidade científica inter e transdisci- plinar na qual se insere com seus cursos. Esse tradicionalismo é um obstáculo concreto que impede a compreensão do caráter efetivamente social das áreas
de conhecimento; da complexidade de suas relações com outros sistemas e fenômenos sociais, supostamente desco- nectados entre si; de sua inserção como parte efetiva do mundo da vida e não como seu colonizador. E, muito espe- cialmente, de que ensino não é simples técnica profissional adquirida em aulas de ortodoxias didático-pedagógicas, mas atividade científica – por isso ensino superior – que questiona e problematiza o conhecimento já posto ou, ainda, sua aplicação permanentemente decifrada à vista da exigência de superação das necessidades humanas. Nesse sentido, se tecnicismos não mais podem ser considerados como meios eficazes de aprendizagem, urge desenvolver no interior dos cursos uma inconformidade com um ensino reprodu- tor de matrizes ideológicas e filosóficas arcaicas e uma resistência à impermea- bilidade do conhecimento científico às condições sociais e culturais objetivas e às suas demandas. Há, sem dúvida, forte sentimento de que são necessárias mudanças, fundamentadas em análises críticas do sistema de ensino existente, e transformações não só da produção do conhecimento, como da própria prática de conhecer. E essa prática só poderá se
Miracy Barbosa de Sousa Gustin e Maria Tereza Fonseca Dias
efetivar com a interconexão entre ensino, pesquisa e extensão. Ou seja, aprende-se, produzem-se conhecimentos renovados e emancipadores, esses conhecimentos são disseminados para uma sociedade que, também, necessita de transformações e renovações de comportamentos de forma reiterada. Este papel deve ser realizado por nossas universidades, é o tributo que deve à sociedade que lhe dá suporte. No campo da pesquisa jurídica, um estudo empírico que analisou o de- senvolvimento de monografias de final de curso de Graduação em Direito 6 demons- trou que grande parte desses trabalhos sequer apresentam a metodologia utili- zada para o seu desenvolvimento; quan- do indicam a metodologia utilizada, a pesquisa desenvolvida na monografia de conclusão do curso é realizada de forma predominante sob o modelo analítico. Nestes casos a ciência do direito aparece como uma sistematização de regras para a obtenção de decisões possíveis. Os mo-
6 DIAS, 2012. Foram entrevistados para a realização da pesquisa qualitativa 313 profissionais da área jurídica cujo perfil pode ser descrito como advogados e servidores públicos, do sexo masculino e feminino, formado por jovens profissionais da área jurídica em virtude da idade e por terem concluído o curso nos últimos 5 anos, notadamente em instituições privadas de ensino.
delos hermenêutico e empírico também são utilizados, mas em menor escala. A forma como são feitas as pesquisas em direito revelaram a imprecisão dos instrumentos metodológicos utilizados para apreensão da realidade, necessários para a definição dos objetos de estudo do direito no momento contemporâneo. Diante deste contexto, é preciso romper com as formas tradicionais de realização das pesquisas em Direito, centradas em modelos analítico-cartesianos, rumo a modelos hermenêuticos e empíricos de construção do saber jurídico. Contudo, além das novas concepções sobre a ciên- cia jurídica, as metodologias das ciências sociais, aplicadas à ciência do direito, têm sido responsáveis pela abordagem de novos temas, de estudos com maior complexidade, dentre outros que têm sido trabalhados com docentes e discen- tes dos cursos jurídicos.^7 No campo da extensão, assis- te-se à passagem do assistencialismo à cidadania, como será visto a seguir, sendo a cidadania entendida como a democratização de relações para a sus- tentação da diversidade. Essa diversidade pode ser étnica, religiosa, de gênero, socioeconômica, dentre outras. A cida-
7 GUSTIN; DIAS, 2010.
Miracy Barbosa de Sousa Gustin e Maria Tereza Fonseca Dias
Mundo e cidades do Médio Vale do Jequitinhonha, representam em torno de 190.000 moradores. Trata-se de um programa inter- disciplinar e interinstitucional
[...] voltado para a efetivação dos direitos humanos. Criado em 1995, na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG, o Pólos trabalha pela cons- trução da cidadania, valendo-se do teatro, da denúncia, da mediação de conflitos em favelas, do combate à exploração sexual de crianças e adolescentes e da luta por moradia e trabalho.^12
As atividades do programa estão atualmente distribuídas em seis núcleos de ação:
12 Cf. outras informações sobre o Programa Pólos de Cidadania na sua página oficial da internet: <http://www.direito.ufmg.br/index. php?option=com_content&view=article&id =176&Itemid=249>
da Serra e Santa Lúcia, Região Centro-Sul de Belo Horizonte;
Potencialidades da conexão entre o ensino, a pesquisa e a extensão sociais diuturnamente. O desemprego e o subemprego, a deterioração da vida de todos os tipos, domicílios em locais de desabamentos iminentes, a explora- ção sexual de crianças e adolescentes, a fome ou a falta de nutrientes mínimos para uma sobrevivência sadia são riscos e danos que interferem nas condições de realização de cidadania e de dignidade dos moradores dessas localidades. 3.1. Metodologias de abor- dagem usadas e desenvolvi- das pelo Programa
3.1.1. Pesquisa-ação
Para criar-se vínculo mais estreito entre as atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária e concomitantemente do pensar e do agir das equipes envolvidas no trabalho do Programa, foram e ainda continuam sendo desenvolvidas atividades no campo sociológico-jurídico, 13 cuja abordagem
13 Para Gustin e Dias: “A pesquisa sociológico- jurídica propõe-se a compreender o fenômeno jurídico no ambiente social mais amplo. Analisa o Direito como variável dependente da sociedade e trabalha com as noções de eficiência, eficácia e de efetividade das relações Direito/sociedade. Preocupa- se com a facticidade do Direito e com as relações contraditórias que estabelece com o próprio Direito e com os demais campos: sociocultural, político e antropológico”
utiliza-se da metodologia da pesquisa- ação.^14 A pesquisa-ação consiste em metodologia utilizada pelo Programa Pólos de Cidadania para interagir com a comunidade enquanto as atividades de pesquisa e extensão são desenvolvidas. Por meio dessa metodologia, os pesquisa- dores participam da realidade com vistas a construir uma ação ou resolver um problema da comunidade. Esse tipo de pesquisa possibilita uma integração entre o pesquisador e seu objeto de estudo, ideia condizente com a área das ciências sociais aplicadas, que, por trabalhar com o humano, deve buscar compreendê-lo,
(GUSTIN; DIAS, 2010, p. 38). 14 A pesquisa-ação é um método de pesquisa alternativo que pressupõe uma efetiva interação entre os pesquisadores e os indivíduos dos grupos sociais pesquisados em busca de soluções realistas para a resolução do problema proposto. Possui uma natureza argumentativa, o que quer dizer que ao mesmo tempo ela se choca com a concepção tradicional de pesquisa adotada pela linha positivista, uma vez que na pesquisa-ação as interpretações da realidade observada e as ações transformadoras são objetos de discussão. A pesquisa-ação é um tipo de pesquisa social empírica emancipatória em que há estreita relação de cooperativismo entre os pesquisadores e os representantes da situação observada. Trata-se de uma pesquisa de cunho participativo voltada tanto para grupos de classes populares e/ ou dominadas quanto para outras áreas, como as de organização técnico-organizativa (THIOLLENT, 1988, pp. 15-30).
Potencialidades da conexão entre o ensino, a pesquisa e a extensão utilizando-se do controle metodológico da intersubjetividade e da interdisci- plinaridade. Os resultados devem ser processados nas e pelas comunidades, formando um círculo virtuoso de revi- são de práticas sociais, de mobilização e de organização popular, favorecendo a cidadania comunitária. Conjugada ou paralela às atividades de observação e de escuta, as formas de compreensão das situações devem se utilizar de pro- cedimentos argumentativo-deliberativos que envolvam todos os integrantes e interlocutores da situação social onde se atua. Deve-se utilizar, portanto, da ação de redes sociais mistas e de todos os seus parceiros – da esfera pública ou privada
e constitutivos desses primeiros (depen- dentes) ou intervenientes. Os valores in- dependentes, utilizados pelo Pólos nesta metodologia, são a intercompreensão e a estabilidade. Sem a realização desses elementos entende-se que não se atinge qualquer forma de capital social, quer em comunidades de baixa renda quer em outras onde o estrato social seja médio ou alto. A intercompreensão deve ser construída ou detectada no sentido de inter-relacionamento e de identificação entre sujeitos e/ou grupos ou coletivos, a partir da vivência de uma história co- mum de problemas, riscos e demandas. Esses sujeitos constroem relações de ajuda mútua, de forma organizada ou in- dividual (apoio informal de ajuda; apoio em situações de risco; capacidade de mo- bilização). A intercompreensão envolve, assim, tanto relações que variam no sen- tido da solidariedade quanto no sentido da organização, com intensidades diver- sas. Da intercompreensão decorrem os elementos derivados e seus constitutivos, ou seja, a organização e a solidariedade. Outro valor independente, a estabilida- de, tem como seu elemento constitutivo o acesso a direitos. Acredita-se que este último será proporcionado por políticas sociais da administração pública ou por outros meios próprios da sociedade civil
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(organização da comunidade em torno da reivindicação desses direitos; atuação de grupos não governamentais externos à comunidade, porém parceira desta; atuação da comunidade junto ao poder público ou mesmo relações mutualistas e solidárias, muitas vezes orientadas pela rede social). Essas políticas, públi- cas ou comunitárias, deverão reforçar a estabilidade da população permitindo que ela permaneça em seu próprio lo- cal de moradia e nas proximidades de serviços públicos e de locais de geração de renda. A população em condições de estabilidade tende a manter uma relação de conservação e manutenção de melho- rias do ambiente externo e do próprio domicílio onde habita, além do envolvi- mento com a sustentabilidade de opções de desenvolvimento da comunidade. A sensação de pertencimento à comuni- dade onde reside motiva a conquista de melhorias individuais e coletivas de vida e de bem-estar. Entende-se, ainda, que a obtenção do acesso aos direitos à saúde, à educação, ao lazer, à regularização fundiária, à moradia sustentável, bem como à geração de renda, são direitos e relações contínuas que contribuem para a estabilidade da população no local onde mora, melhorando-o e tornando- se mais viável à constituição de capital
social e humano. Do que se afi rmou, pode-se depreender a necessidade das condições de sustentabilidade espacial, temporal, social e econômica. Esta úl- tima, proporcionada pela ação de redes sociais mistas ou, até mesmo, de redes informalmente constituídas. Essa metodologia, a partir da experiência do Programa Polos de Cidadania em áreas de exclusão socioe- conômica, deverá possibilitar:
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e de resolução de problemas e conflitos coletivos, para além das demandas me- ramente individuais. Eis um dos desafios do Programa Pólos de Cidadania: o de não se ater a este tipo de problemas e embrenhar-se em questões abrangentes e de alcance social cada vez mais amplo. Os modelos de defesa dos direi- tos humanos e cidadania que ampliem o acesso à Justiça precisam ser melhor con- ceituados e apreendidos para frutificar o empoderamento do cidadão. Um projeto deste calibre precisa, ainda, desenvolver novas metodologias de pesquisa científi- ca no campo do direito, setor do conhe- cimento ainda carente de investigações empíricas e compreensivas da realidade social que lhe é circundante. Há também razões de natureza pedagógica que justificaram a implan- tação do Programa Pólos de Cidadania. Uma delas é a própria necessidade de rever as potencialidades da prática pe- dagógica. Objetivou-se, ainda, oferecer outros conteúdos necessários à forma- ção dos novos perfis do profissional do Direito, que não podem restringir-se às atividades de uma forma de ensino que se restringe à sala de aula e às metodologias tradicionais.
A pesquisa e a extensão agre- gadas ao desenvolvimento das ativida- des do Programa servem ainda para requalificar a relação entre a teoria e a prática no curso de Direito e renovar sua atuação. A criação e o aprofundamento de atividades dessa natureza no curso de Direito da UFMG contribuem para aprimorar o escopo social do curso e, ainda, serem disseminadas para outras universidades e cursos jurídicos ou si- milares. Isso tem ocorrido com grande frequência e tem sido uma grandiosa contribuição que a Faculdade de Direito da UFMG presta à educação brasileira de nível superior.
Potencialidades da conexão entre o ensino, a pesquisa e a extensão
Referências CALDAS, Sielen Barreto. Programa pólos: um caso cumprido de cidadania. In: PEREIRA, Flávio Henrique Unes; DIAS, Maria Tereza Fonseca (orgs.). Cidadania e inclusão social : estudos em homenagem à professora Miracy Barbosa de Sousa Gustin. Belo Horizonte: Fórum, 2008. CAPELLA, Juan-Ramón. A aprendizagem da aprendizagem : uma introdução ao estudo do direito. Trad. Miracy Barbosa de Sousa Gustin e Maria Tereza Fonseca Dias. Belo Horizonte: Fórum, 2011. DIAS, Maria Tereza Fonseca (org.). Mediação, cidadania e emancipação social : a experiência da implantação do centro de mediação e cidadania da UFOP e outros ensaios. Belo Horizonte: Fórum, 2010. DIAS, Maria Tereza Fonseca. How researches are done in the law field? Reflections from the study of monographs of law courses in Brazil. In: 25 th^ IVR World Congress : Law, Science and Technology. Frankfurt-am-Main, 15- August 2011. Paper Series, n. 47, 2012. Disponível em: <http://publikationen. ub.uni-frankfurt.de/frontdoor/index/index/docId/24905> Acesso em: jul. 2012 FÓRUM DE PRÓ-REITORES DE EXTENSÃO DAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS BRASILEIRAS. Extensão universitária : organização e sistematiza- ção. Org. Edison José Corrêa; Coord. FORPROEX. Belo Horizonte: Coopmed,