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Calculo de Férias e Abono Pecuniário de Rosa Sol Nascente, Resumos de Cálculo

Documento que detalha o cálculo de férias e abono pecuniário recebido pela analista de recursos humanos rosa sol nascente, incluindo o cálculo de descontos inss, fgts e irrf.

O que você vai aprender

  • Quanto recebeu Rosa Sol Nascente em salário durante o período de 22/12/2020 a 31/12/2020?
  • Quais descontos foram aplicados aos recebimentos de férias e salário de Rosa Sol Nascente?
  • Qual é o valor total de férias que Rosa Sol Nascente recebeu?

Tipologia: Resumos

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Jacirema68
Jacirema68 🇧🇷

4.5

(122)

227 documentos

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1. EXERCÍCIOS PRÁTICOS
EMPREGADA “ROSA SOL NASCENTE”
Empresa
Analista de recursos humanos
Faltas não abonadas (4), no período aquisitivo - direito a 30 dias de férias
Em 8-6-2020, fez uma carta ao empregador, solicitando o abono pecuniário
Remuneração para fins de férias: R$ 4.887,00 por mês em dezembro/2020
A. OLIVEIRA, concedeu o aviso de férias à ROSA SOL NASCENTE em 30-10-
2020
Férias vencidas (período aquisitivo) = 2-7-2019 a 1-7-2020; concessivo 2-7-
2020 a 1-7-2021
Início das férias 02-12-2020 a 31-12-2020 (período de gozo das férias);
retorno primeiro dia útil de trabalho, após 31-12-2021
1.1. PRIMEIRO - 30 DIAS
CÁLCULO DE 30 DIAS SEM SOLICITAR O ABONO
Se a Rosa Sol Nascente, não tivesse solicitado o abano pecuniário, seria:
30 dias de férias em dezembro = R$ 4.887,00
+ 1/3 da Constituição Federal...= R$ 1.629,00
TOTAL DAS FÉRIAS ................. = R$ 6.516,00
CÁLCULO DO RECIBO DA ROSA SOL NASCENTE COM OS 30 DIAS.
30 dias de férias em dezembro = R$ 4.887,00
+ 1/3 da Constituição Federal...= R$ 1.629,00
TOTAL DAS FÉRIAS ................... = R$ 6.516,00
(-) INSS s/6.101,06................. (-)..R$ ..713,10
(-) IRRF s/5.802,90................. (-)..R$ ..726,44
Total de descontos:......................R$1.439,54
LÍQUIDO A RECEBER.............. (-)..R$ 5.076.46
INSS: (R$) 6.101,06-3.134,40=2.966,67X14%=415,33+297,77 = R$713,10
IRRF: (R$) 6.516,00-713,10 (INSS)=5.802,90x27,5%=1.595,80-869,36 = R$726,44
FGTS a recolher: R$ 6.516,00 X 8% = 521,28
Incidência do INSS, FGTS e IRRF = Sim
Fim das férias de 30 dias, não solicitando o abano pecuniário.
Pagamento dia 27-11-2020
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Baixe Calculo de Férias e Abono Pecuniário de Rosa Sol Nascente e outras Resumos em PDF para Cálculo, somente na Docsity!

1. EXERCÍCIOS PRÁTICOS

EMPREGADA “ROSA SOL NASCENTE”

Empresa Analista de recursos humanos Faltas não abonadas (4), no período aquisitivo - direito a 30 dias de férias Em 8- 6 - 2020, fez uma carta ao empregador, solicitando o abono pecuniário Remuneração para fins de férias: R$ 4.887,00 por mês em dezembro/ A. OLIVEIRA, concedeu o aviso de férias à ROSA SOL NASCENTE em 30- 10 - 2020 Férias vencidas (período aquisitivo) = 2- 7 - 2019 a 1- 7 - 2020; concessivo 2- 7 - 2020 a 1- 7 - 2021 Início das férias 02- 12 - 2020 a 31- 12 - 2020 (período de gozo das férias); retorno primeiro dia útil de trabalho, após 31- 12 - 2021 1.1. PRIMEIRO - 30 DIAS CÁLCULO DE 30 DIAS SEM SOLICITAR O ABONO Se a Rosa Sol Nascente, não tivesse solicitado o abano pecuniário, seria: 30 dias de férias em dezembro = R$ 4.887,

  • 1/3 da Constituição Federal...= R$ 1.629, TOTAL DAS FÉRIAS ................. = R$ 6.516, CÁLCULO DO RECIBO DA ROSA SOL NASCENTE COM OS 30 DIAS. 30 dias de férias em dezembro = R$ 4.887,
  • 1/3 da Constituição Federal...= R$ 1.629, TOTAL DAS FÉRIAS ................... = R$ 6.516, (-) INSS s/6.101,06................. (-)..R$ ..713, (-) IRRF s/5.802,90................. (-)..R$ ..726, Total de descontos:......................R$1.439, LÍQUIDO A RECEBER.............. (-)..R$ 5.076. INSS: (R$) 6.101,06-3.134,40=2.966,67X14%=415,33+297,77 = R$713, IRRF: (R$) 6.516,00-713,10 (INSS)=5.802,90x27,5%=1.595,80-869,36 = R$726, FGTS a recolher: R$ 6.516,00 X 8% = 521, Incidência do INSS, FGTS e IRRF = Sim Fim das férias de 30 dias, não solicitando o abano pecuniário. Pagamento dia 27- 11 - 2020

1.2. PRIMEIRO 20 DIAS

COM ABONO PECUNIÁRIO DE 10 DIAS

ABONO PECUNIÁRIO

A ROSA SOL NASCENTE, SOLICITOU ABONO PECUNIÁRIO em 8- 6 - 2020 Período aquisitivo: 2- 7 - 2019 a 1- 7 - 2020; concessivo 2- 7 - 2020 a 1- 7 - 2021 A Instrução Normativa nº 12/10/1988 - DOU 21 - 10 - 1988, no item 3, preceitua: O abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT será calculado sobre a remuneração das férias, já acrescida de um terço (1/3), referido no citado art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal.” Prosseguindo... Início das férias 02- 12 - 2020 a 21- 12 - 2020 = 20 dias Abono pecuniário de 22- 12 - 2020 a 31- 12 - 2020 = 10 dias Conforme faltas não abonadas, no período aquisitivo, pode ser: Até 5||6a14||15a23||24a32| 30 > 10 ;24> 8 ;18> 6 ou 12> 4 dias 1.3. PRIMEIRO CÁLCULO COM ABONO PECUNIÁRIO a) RECIBO DE FÉRIAS - 20 DIAS PRIMEIRO CÁLCULO (MAIS USUAL) - MENOS ENCARGOS - O CONSULENTE CONSIDEROU FÉRIAS DE 20 DIAS (período de gozo) Instrução Normativa de 1988. Remuneração R$ 4.887,00 por mês 20 dias de férias + 1/3 da CF, a seguir R$ 20 dias a R$ 162,90 ..... = R$ 3.258,

  • 1/3 do art. 7º, XVII da CF= R$ 1.086, TOTAL DAS FÉRIAS.......... = R$ 4.344, (-) INSS s/4.344,00 ... (-) R$... 467, (-) IRRF s/4.344,00........ (-) R$ ...236, Total de Descontos............. R$ ...703, LÍQUIDO A RECEBER...... (-).R$ 3.640, INSS: (R$) 4.344,00-3.134,40=1.209,60X14%=169,34+297,77= R$467, IRRF: (R$) 4.344,00-467,11 (INSS)=3.876,89x22,5%=872,30-636,13= R$236, FGTS a recolher: R$ 4.344,00 X 8% = 347, Incidência do INSS, FGTS e IRRF = SIM Pagamento dia 27- 11 - 2020 b) RECIBO DE ABONO PECUNIÁRIO - 10 DIAS R$ 10 dias a 162,90 de abono pecuniário = R$ 1.629,
  • 1/3 do art. 7º, XVII da CF de 10 dias...... = R$ 543, TOTAL DO AB. PECUNIÁRIO ..................... R$ 2.172,

1.4. SEGUNDO CÁLCULO COM ABONO PECUNIÁRIO

a) RECIBO DE FÉRIAS - 20 DIAS-MENOS USUAL A Instrução Normativa nº 12/10/1988 - DOU 21 - 10 - 1988, no item 3, preceitua: O abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT será calculado sobre a remuneração das férias, já acrescida de um terço (1/3), referido no citado art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal.” ABONO PECUNIÁRIO SEGUNDO CÁLCULO (MENOS USUAL) – ENCARGOS/NORMAIS - O CONSULENTE (MODUS OPERANDI) CONSIDEROU FÉRIAS DE 30 DIAS JÁ ACRESCIDO DE UM TERÇO (1/3), REFERIDO NO CITADO ART. 7º, inciso XVII da CF Instrução Normativa de 1988. Obs. Cálculos mais reais para os autores Seguindo a Instrução Normativa Remuneração férias que a Rosa Sol Nascente tem direito são: 30 dias = R$ 4.887,00 + 1/3 do referido citado art. 7º, inciso XVII da CF 1/3 ... R$ 1.629, TOTAL.. R$ 6.516,00 (achando 1/3) = R$ 2.172, Abono pecuniário da Rosa Sol Nascente = R$ 2.172, CÁLCULO DO RECIBO DE FÉRIAS DA ROSA SOL NASCENTE DE 20 DIAS R$ 20 dias a R$ 162,90 ................................ = R$ 3.258,

  • 1/3 do art. 7º, XVII da CF (de 30 dias) ...... = R$ 1.629, TOTAL DAS FÉRIAS.................................... = R$ 4.887, (-) INSS s/4.887,00 ..................................... (-) R$.543, (-) IRRF s/4.887,00 ...................................... (-) R$.341, Total de Descontos............................ = R$.884, LÍQUIDO A RECEBER................................... ..... = R$ 4.002, INSS: (R$) 4.887,00-3.134,40=1.752,60X14%=245,36+297,77= R$543, IRRF: (R$) 4.887,00-543,13 (INSS)=4.343,87x22,5%=977,37-636,13=R$341, FGTS a recolher: R$ 4.887,00 X 8% = 390, a) RECIBO DE SALDO DE SALÁRIOS - 10 DIAS RECIBO DE SALÁRIOS 10 DIAS QUANDO “A. OLIVEIRA” FECHAR FOLHA DE PAGAMENTO DE DEZEMBRO, a Rosa Sol Nascente , terá 10 dias de saldo de salário, não teve falta nem atraso de 22/12/2020 a 31/12/ Saldo de salário 10 dias a R$ 162,90 ....... = R$ 1.629, (-) INSS s/1.629,00 .... (-) = R$.. 169, (-) IRRF s/1.629,00..... (-) = R$.. ISENTO LÍQUIDO A RECEBER.. (-) = R$ 1.459, INSS: (R$) 4.887,00 + 1.629,00=6.516,00- 6.101,06 3.134,40 = 2.966,67 X 14% = 415,33 + 297,77 = 713,10 543, = R$ 169, IRRF: (R$) 1.629,00-169,97(INSS)=1.459,03 ISENTO (NA DECLARAÇÃO DO IR DE 2021, ANO base 2020, FAZ O ACERTO DA DIFERENÇA) FGTS a recolher: R$ 1.629,00 X 8% = 130, Incidência do INSS, FGTS e IRRF = SIM Pagamento do saldo de salário dia 31- 12 - 2020

1.5. FAZENDO UMA ANÁLISE EM TODOSOS CASOS DA ROSA SOL

NASCENTE

➢ A ROSA SOL NASCENTE SAINDO OS 30 DIAS DE FÉRIAS; SEM

SOLICITAR O ABONO PECUNIÁRIO

INSS: (R$) 6.101,06-3.134,40=2.966,67X14%=415,33+297,77= R$713, IRRF: (R$) 6.516,00-713,10 (INSS)=5.802,90x27,5%=1.595,80-869,36= R$726, FGTS a recolher: R$ 6.516,00 X 8% = 521, A ROSA SOL NASCENTE SAINDO OS 20 DIAS DE FÉRIAS E SOLICITOU O ABONO PECUNIÁRIO DE 10 DIAS Remuneração = R$ 4.887,00 p/mês ➢ PRIMEIRO CASO COM ABONO PECUNIÁRIO INSS: (R$) 4.344,00-3.134,40=1.209,60X14%=169,34+297,77= R$467, IRRF: (R$) 4.344,00-467,11 (INSS)=3.876,89x22,5%=872,30-636,13= R$236, FGTS a recolher: R$ 4.344,00 X 8% = 347,SALDO DE SALÁRIOS – 10 DIAS INSS: (R$) 4.344,00+1.629,00=5.973,00-3.134,40=2.838,60X14%=397,40+297,77=695,17- 467,11=R$ 228, INSS = 467,11(PRIMEIRO CASO) + 228,06 (10 DIAS) = R$ 695, FGTS = 347,52 (PRIMEIRO CASO) + 130,32 (10 DIAS) = R$ 477, ➢ SEGUNDO CASO COM ABONO PECUNIÁRIO INSS = 543,13 (SEGUNDO CASO) + 169,97 (10 DIAS) = R$ 713, FGTS = 390,96 (PRIMEIRO CASO) + 130,32 (10 DIAS) = R$ 521, 1.6 TABELA DO INSS E IRRF PARA 2020, a partir de 1º/3/ (Portaria nº 2.963 e 3.659/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia) COMO CALCULAR O INSS DO EMPREGADO SEGURADO EXEMPLO Conforme Portarias nº 2.963 e 3.659/2020, valerá a partir de 1º/3/2020 a tabela de alíquota a seguir: TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2020. TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES - RPPS PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2020. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO ALÍQUOTA Faixa 1. Até R$ 1.045,00.............................. 7,5% Faixa 2. De R$ 1.045,01 até R$ 2.089,60...... 9% Faixa 3. De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40...... 12% Faixa 4. De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06......14% Faixa 5. De R$ 6.101,07 até R$ 10.448,00 ....14,5% Faixa 6. De R$ 10.448,01 até R$ 20.896,00...16,5% Faixa 7. De R$ 20.896,01 até R$ 40.747,20...19% Faixa 8. Acima de R$ 40.747,20.....................22% TABELA DE ALÍQUOTA DO INSS A PARTIR DE 1º/3/ Faixa Base de cálculo Alíquota Valor a

Pagará só de INSS e IRRF = R$ 755, Servidor B. Ganha R$ 42.000,00 por mês, descontar o INSS e IRRF c/1 dependente INSS = R$ 42.000,00 – 40.747,20 = 1.252,80 x 22% = 275,66 + 6.838,96 = 7.114,58 INSS a desc. IRRF = R$ 42.000,00 – 7.114,58 (INSS) – R$ 189,59 (1 dep.) = 34.695,83 X 27,5% = 9.541,35 – 869,36 (parcela a deduzir) = R$ 8.671,99 IRRF a descontar Líquido a Receber R$ 42.000,00 – 7.114,58 (INSS) – 8.671,99 (IRRF) = R$ 26.213, Pagará só de INSS e IRRF = R$ 15.786, INSS: (R$) 4.344,00+1.629,00=5.973,00-3.134,40=2.838,60X14%=397,40+297,77=695,17- 467,11=R$ 228, IRRF: (R$) 1.629,00-228,06(INSS)=1.400,94 ISENTO (NA DECLARAÇÃO DO IR DE 2021, ANO base 2020, FAZ O ACERTO DA DIFERENÇA) FGTS a recolher: R$ 1.629,00 X 8% = 130, Incidência do INSS, FGTS e IRRF = SIM Pagamento do saldo de salário dia 31- 12 - 2020