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Documento que detalha o cálculo de férias e abono pecuniário recebido pela analista de recursos humanos rosa sol nascente, incluindo o cálculo de descontos inss, fgts e irrf.
O que você vai aprender
Tipologia: Resumos
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Não perca as partes importantes!
Empresa Analista de recursos humanos Faltas não abonadas (4), no período aquisitivo - direito a 30 dias de férias Em 8- 6 - 2020, fez uma carta ao empregador, solicitando o abono pecuniário Remuneração para fins de férias: R$ 4.887,00 por mês em dezembro/ A. OLIVEIRA, concedeu o aviso de férias à ROSA SOL NASCENTE em 30- 10 - 2020 Férias vencidas (período aquisitivo) = 2- 7 - 2019 a 1- 7 - 2020; concessivo 2- 7 - 2020 a 1- 7 - 2021 Início das férias 02- 12 - 2020 a 31- 12 - 2020 (período de gozo das férias); retorno primeiro dia útil de trabalho, após 31- 12 - 2021 1.1. PRIMEIRO - 30 DIAS CÁLCULO DE 30 DIAS SEM SOLICITAR O ABONO Se a Rosa Sol Nascente, não tivesse solicitado o abano pecuniário, seria: 30 dias de férias em dezembro = R$ 4.887,
A ROSA SOL NASCENTE, SOLICITOU ABONO PECUNIÁRIO em 8- 6 - 2020 Período aquisitivo: 2- 7 - 2019 a 1- 7 - 2020; concessivo 2- 7 - 2020 a 1- 7 - 2021 A Instrução Normativa nº 12/10/1988 - DOU 21 - 10 - 1988, no item 3, preceitua: “ O abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT será calculado sobre a remuneração das férias, já acrescida de um terço (1/3), referido no citado art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal.” Prosseguindo... Início das férias 02- 12 - 2020 a 21- 12 - 2020 = 20 dias Abono pecuniário de 22- 12 - 2020 a 31- 12 - 2020 = 10 dias Conforme faltas não abonadas, no período aquisitivo, pode ser: Até 5||6a14||15a23||24a32| 30 > 10 ;24> 8 ;18> 6 ou 12> 4 dias 1.3. PRIMEIRO CÁLCULO COM ABONO PECUNIÁRIO a) RECIBO DE FÉRIAS - 20 DIAS PRIMEIRO CÁLCULO (MAIS USUAL) - MENOS ENCARGOS - O CONSULENTE CONSIDEROU FÉRIAS DE 20 DIAS (período de gozo) Instrução Normativa de 1988. Remuneração R$ 4.887,00 por mês 20 dias de férias + 1/3 da CF, a seguir R$ 20 dias a R$ 162,90 ..... = R$ 3.258,
a) RECIBO DE FÉRIAS - 20 DIAS-MENOS USUAL A Instrução Normativa nº 12/10/1988 - DOU 21 - 10 - 1988, no item 3, preceitua: “ O abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT será calculado sobre a remuneração das férias, já acrescida de um terço (1/3), referido no citado art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal.” ABONO PECUNIÁRIO SEGUNDO CÁLCULO (MENOS USUAL) – ENCARGOS/NORMAIS - O CONSULENTE (MODUS OPERANDI) CONSIDEROU FÉRIAS DE 30 DIAS JÁ ACRESCIDO DE UM TERÇO (1/3), REFERIDO NO CITADO ART. 7º, inciso XVII da CF Instrução Normativa de 1988. Obs. Cálculos mais reais para os autores Seguindo a Instrução Normativa Remuneração férias que a Rosa Sol Nascente tem direito são: 30 dias = R$ 4.887,00 + 1/3 do referido citado art. 7º, inciso XVII da CF 1/3 ... R$ 1.629, TOTAL.. R$ 6.516,00 (achando 1/3) = R$ 2.172, Abono pecuniário da Rosa Sol Nascente = R$ 2.172, CÁLCULO DO RECIBO DE FÉRIAS DA ROSA SOL NASCENTE DE 20 DIAS R$ 20 dias a R$ 162,90 ................................ = R$ 3.258,
INSS: (R$) 6.101,06-3.134,40=2.966,67X14%=415,33+297,77= R$713, IRRF: (R$) 6.516,00-713,10 (INSS)=5.802,90x27,5%=1.595,80-869,36= R$726, FGTS a recolher: R$ 6.516,00 X 8% = 521, A ROSA SOL NASCENTE SAINDO OS 20 DIAS DE FÉRIAS E SOLICITOU O ABONO PECUNIÁRIO DE 10 DIAS – Remuneração = R$ 4.887,00 p/mês ➢ PRIMEIRO CASO COM ABONO PECUNIÁRIO INSS: (R$) 4.344,00-3.134,40=1.209,60X14%=169,34+297,77= R$467, IRRF: (R$) 4.344,00-467,11 (INSS)=3.876,89x22,5%=872,30-636,13= R$236, FGTS a recolher: R$ 4.344,00 X 8% = 347, ➢ SALDO DE SALÁRIOS – 10 DIAS INSS: (R$) 4.344,00+1.629,00=5.973,00-3.134,40=2.838,60X14%=397,40+297,77=695,17- 467,11=R$ 228, INSS = 467,11(PRIMEIRO CASO) + 228,06 (10 DIAS) = R$ 695, FGTS = 347,52 (PRIMEIRO CASO) + 130,32 (10 DIAS) = R$ 477, ➢ SEGUNDO CASO COM ABONO PECUNIÁRIO INSS = 543,13 (SEGUNDO CASO) + 169,97 (10 DIAS) = R$ 713, FGTS = 390,96 (PRIMEIRO CASO) + 130,32 (10 DIAS) = R$ 521, 1.6 TABELA DO INSS E IRRF PARA 2020, a partir de 1º/3/ (Portaria nº 2.963 e 3.659/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia) COMO CALCULAR O INSS DO EMPREGADO SEGURADO EXEMPLO Conforme Portarias nº 2.963 e 3.659/2020, valerá a partir de 1º/3/2020 a tabela de alíquota a seguir: TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2020. TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES - RPPS PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2020. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO ALÍQUOTA Faixa 1. Até R$ 1.045,00.............................. 7,5% Faixa 2. De R$ 1.045,01 até R$ 2.089,60...... 9% Faixa 3. De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40...... 12% Faixa 4. De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06......14% Faixa 5. De R$ 6.101,07 até R$ 10.448,00 ....14,5% Faixa 6. De R$ 10.448,01 até R$ 20.896,00...16,5% Faixa 7. De R$ 20.896,01 até R$ 40.747,20...19% Faixa 8. Acima de R$ 40.747,20.....................22% TABELA DE ALÍQUOTA DO INSS A PARTIR DE 1º/3/ Faixa Base de cálculo Alíquota Valor a
Pagará só de INSS e IRRF = R$ 755, Servidor B. Ganha R$ 42.000,00 por mês, descontar o INSS e IRRF c/1 dependente INSS = R$ 42.000,00 – 40.747,20 = 1.252,80 x 22% = 275,66 + 6.838,96 = 7.114,58 INSS a desc. IRRF = R$ 42.000,00 – 7.114,58 (INSS) – R$ 189,59 (1 dep.) = 34.695,83 X 27,5% = 9.541,35 – 869,36 (parcela a deduzir) = R$ 8.671,99 IRRF a descontar Líquido a Receber R$ 42.000,00 – 7.114,58 (INSS) – 8.671,99 (IRRF) = R$ 26.213, Pagará só de INSS e IRRF = R$ 15.786, INSS: (R$) 4.344,00+1.629,00=5.973,00-3.134,40=2.838,60X14%=397,40+297,77=695,17- 467,11=R$ 228, IRRF: (R$) 1.629,00-228,06(INSS)=1.400,94 ISENTO (NA DECLARAÇÃO DO IR DE 2021, ANO base 2020, FAZ O ACERTO DA DIFERENÇA) FGTS a recolher: R$ 1.629,00 X 8% = 130, Incidência do INSS, FGTS e IRRF = SIM Pagamento do saldo de salário dia 31- 12 - 2020