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Guias e Dicas
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1 Aulas Escola Jurdica-modif, Notas de aula de Sociologia Jurídica

Escolas Jurídicas, Sociologia Jurídica, muito bom!

Tipologia: Notas de aula

2011

Compartilhado em 25/03/2011

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jerry-amorim-6 🇧🇷

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ESCOLAS JURÍDICAS
Ana Lucia Sabadell
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ESCOLAS JURÍDICAS

Ana Lucia Sabadell

ESCOLAS JURÍDICAS

 (^) Por “Escola Jurídica” entende-se um grupo de autores que compartem determinada visão sobre a função do direito, a partir de interpretações singulares vão procurarem responder três questões:  (^) O que é o direito  (^) Como funciona o direito  (^) Como deveria ser configurado o direito  (^) As características em comum que permite classificar as Escolas Jurídicas em dois grandes grupos: moralistas e positivistas (Dimoulis, 1999.)

ESCOLAS MORALISTAS DO DIREITO ( DIREITO NATURAL)  (^) Existem autores que acreditam que o direito é pré-determinado por “leis”. Quando falamos em “leis” que condicionam a existência do direito referimos a valores, princípios, obrigações e também regras da própria natureza, que influenciam a vida do homem em sociedade.  (^) As escolas moralistas partem da idéia de que o direito é pré-determinado por tais “leis”, que fazem parte do direito natural. Existem basicamente duas formas de conceber o direito natural.

A primeira entende que o direito natural é

algo dado, inscrito na “natureza das coisas”, e

independe do juízo que o homem possa ter sobre o mesmo. Por ex., uma regra do direito natural é que só as mulheres são capazes de engravidar... A segunda vê o direito natural como um direito ideal, ou seja, um conjunto de normas justas e corretas, que devem fazer parte do direito positivo, do direito criado pelos homens. Ex.: o direito natural entende que todos os seres humanos nascem iguais e devem ser tratados de forma igual (escravidão, negros e índios)...

...  (^) No período democrático , as decisões da política era tomada por uma assembléia composta por cidadãos. Quando se tratava de atividade de caráter legislativo, composta por cidadãos escolhidos por sorteios.  (^) Em casos de litígios entre cidadãos decidiam em tribunais populares, composta de 200 a 500 jurados, também escolhidos por sorteio.  (^) Reflexão: Quem era considerados “cidadãos”?

A prática do direito era, compatível com

determinada idéia de democracia.

 (^) O sistema jurídico fundamentado sobre normas escritas (nomoi) era considerado uma decorrência da política e das particularidades de cada cidade grega (Atenas/ Esparta).  (^) Os filósofos gregos sem se sentirem limitados pelo Direito escrito e sem dar-lhe importância particular, realizam análise sobre o mundo, a sociedade e a organização política.  (^) O direito natural era para os gregos o corpo de normas invariáveis e de validade geral, independentes dos interesses e das opiniões prevalecentes na sociedade.

O pensamento grego considerava que a

natureza é ordenada, possuindo uma série

de regras.

 (^) O termo “cosmo” (universo) significava para os gregos “mundo com regras”.  (^) O direito natural detectam-se dois momentos importantes: A) Constatação. Constata-se que o homem faz parte de um “cosmos” (natureza ordenada), que impõe a todos regras e limites. B) Aplicação. O conceito natureza abrange a sociedade como um todo. Pode-se considerar que certos valores humanos são estáveis, permanentes e imutáveis.

Aristóteles(384 a.C – 322 a.C)  Justificava a escravidão através das condições físicas, intelectuais e morais de determinadas pessoas, que eram nascidas somente para fazer trabalho manual sob o comando de outros e deveriam, inclusive, ser felizes de ter encontrado um senhor que lhes desse guarida (Aristóteles,1991, livro I, cap.1, pp. 9-16)

A 1ª Cosmologia antiga segundo a qual o mundo é composto...

 por uma diversidade de seres, sendo o

homem um deles. Os homens são

considerados mortais enquanto o mundo é

considerado imortal. Forma da idéia do

jusnaturalismo grego, onde a natureza

com suas leis e limites impõem-se aos

seres humanos.

A 2ª (mais moderna), que Hannah Arendt denomina “COSMOLOGIA CRISTÔ.  (^) O homem é colocado no “centro do mundo”, por que é considerado como imortal, condição que o coloca numa posição de superioridade diante dos demais seres. Influência do pensamento cristão que afirma que o homem é imagem e semelhança de Deus.  (^) A escola teológica considera também o direito natural como imutável, estável e permanente.  (^) O Deus Cristão dá ao homem o poder de dominar o mundo e outorga-lhe um “código de leis”.  (^) O poder da religião afetou a sociedade feudal européia com duras repressões a todos aqueles que lesionavam os valores religiosos e os Tribunais da Inquisição perseguiam hereges que se desvirtuavam dos valores cristãos.

O racionalismo jurídico, o direito constitui uma ordem preestabelecida, decorrente da natureza do homem e da sociedade.  (^) O uso da razão humana é o único meio adequado para descobrir os fundamentos da ordem jurídica natural.  (^) Houve inovação: A Ciência Jurídica torna-se laica, desenvolvendo atividade metodológica para reestruturar os seus modos de pensamento. Substituição dos métodos de pensamento dogmático da Teologia pelo uso da razão.

Destacam-se três filósofos que se ocuparam do direito.  Grotius e Leibniz , que exprimem um compromisso entre o pensamento teológico e sistema racionalista.  (^) Kant que incorpora na sua teoria as idéias do movimento iluminista.

Para exprimir essa tese, Grotius escreveu uma “escandalosa” frase: “Mesmo sendo blasfêmia dizer que Deus não existe, ou que este não se interessa pelos assuntos humanos, os princípios do direito natural permaneceriam válidos, porque são fundamentados na justa razão , ou seja, na verdadeira natureza do homem e da sociedade. Por conseqüência, os princípios da política e do direito podem (e devem) ser deduzido do raciocínio lógico, aplicando-se os métodos matemáticos de demonstração.” Cria-se assim um direito natural que resulta de uma dedução lógica.

1.3.2 Gottfried Wilhelm Leibniz (1646 -1716)  (^) Leibniz, filósofo e matemático alemão (obras principais: Novos ensaios sobre o intelecto humano, 1703-1705; Monadologia, 1714) adota também a tese de que a vida em sociedade regula- se por princípios de direito natural. Este direito seria produto da “eterna razão”divina, a única capaz de estabelecer as regras adequadas para o convívio em sociedade.