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Requisitos e Scope do Serviço de Transporte de Cargas Terrestre e Aérea em Brasile, Notas de estudo de Materiais

Os requisitos e condições necessárias para prestar serviços de transporte de cargas terrestre e aérea no território nacional brasileiro. Detalha as modalidades de transporte, veículos necessários, custeio, segurança e outros aspectos relacionados.

O que você vai aprender

  • Quais são as instruções a serem seguidas na execução das atividades dos motoristas e prestadores de serviço?
  • Quais são as responsabilidades do contratado em caso de incidente/acidente?
  • Que modalidades de transporte são empregadas no documento?
  • Quais são os tipos de veículos necessários para cobrir a gama de transportes da Helibras?
  • Quais são as regras para os pagamentos dos serviços de transporte?

Tipologia: Notas de estudo

2022

Compartilhado em 07/11/2022

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usuário desconhecido 🇧🇷

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Transporte Nacional
1. ESCOPO TECNICO DE TRANSPORTE
Este documento descreve o escopo e condições necessárias para a prestação de serviços
de transporte de cargas na modalidade terrestre e aérea no território nacional.
1.1. Descrição
Prestação de serviços de transporte terrestre e aéreo no território nacional.
1.2. Objetivo
O presente escopo tem por objeto a prestação de serviços de transportes de cargas
nacionais, pelo modal terrestre e aéreo, incluindo mão de obra especializada por empresa
legalmente constituída.
1.3. Escopo dos Serviços
1.3.1. Modalidade de Transporte
As modalidades empregadas serão os transportes de cargas terrestres e aéreas, sendo
que para os transportes aéreos o ganhador do BID não necessariamente deva possuir as
aeronaves, mas a capacidade de contratação intermodal e a responsabilidade pelo
gerenciamento das cargas. Para o transporte terrestre o ganhador do BID deverá ser o
proprietário dos veículos, em caso de subcontratação deverá ter aprovação previa da
Helibras.
1.3.2. Transporte Consolidado
Consiste no conceito de rotas e intervalos de coleta / entrega pré-definidos. Neste caso o
ganhador do BID deve disponibilizar o veículo e mão de obra necessária para o
cumprimento da rotina. O custeio desta atividade estará vinculado a uma tabela de preços
de transporte que levará em consideração o peso, a cubagem da carga, a distância entre
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Transporte Nacional

  1. ESCOPO TECNICO DE TRANSPORTE Este documento descreve o escopo e condições necessárias para a prestação de serviços de transporte de cargas na modalidade terrestre e aérea no território nacional.

1.1. Descrição

Prestação de serviços de transporte terrestre e aéreo no território nacional.

1.2. Objetivo

O presente escopo tem por objeto a prestação de serviços de transportes de cargas nacionais, pelo modal terrestre e aéreo, incluindo mão de obra especializada por empresa legalmente constituída.

1.3. Escopo dos Serviços

1.3.1. Modalidade de Transporte

As modalidades empregadas serão os transportes de cargas terrestres e aéreas, sendo que para os transportes aéreos o ganhador do BID não necessariamente deva possuir as aeronaves, mas a capacidade de contratação intermodal e a responsabilidade pelo gerenciamento das cargas. Para o transporte terrestre o ganhador do BID deverá ser o proprietário dos veículos, em caso de subcontratação deverá ter aprovação previa da Helibras.

1.3.2. Transporte Consolidado

Consiste no conceito de rotas e intervalos de coleta / entrega pré-definidos. Neste caso o ganhador do BID deve disponibilizar o veículo e mão de obra necessária para o cumprimento da rotina. O custeio desta atividade estará vinculado a uma tabela de preços de transporte que levará em consideração o peso, a cubagem da carga, a distância entre

origem e destino e seguro.

1.3.3. Transporte Dedicado

Consiste no conceito de contratação de um veículo de transporte adaptado a uma determinada solicitação. Neste caso o ganhador do BID deve disponibilizar o veículo e mão de obra necessária para o cumprimento da solicitação. O custeio desta atividade estará vinculado a uma tabela de preços de transporte que levará em consideração o peso, a cubagem da carga, a distância entre origem e destino e seguro.

1.3.4. Tipo de Material as Ser Transportado

Os materiais transportados serão classificados em aeronáuticos e não aeronáuticos. Para cada tipo de material devem-se levar em consideração as condições necessárias. Sempre que houver alguma especificação para a carga, quanto ao tipo do veículo, melhor rota, acondicionamento, estes serão informados previamente.

1.3.5. Tipo do Veículo Empregado

Para cobrir a gama de transportes da Helibras serão necessários os seguintes tipos de veículos:  Minifurgão / Pick up com capacidade de até 500kg;  Furgão /Van/Toco/Baú/Sider Veículos com capacidade de até 7.000kg;  Caminhão Truck/Baú/Sider com capacidade de até 12.000kg;  Carreta carroceria aberta com capacidade acima de 13.000kg;  Carreta Prancha/Baú/Sider com capacidade até 25.000kg; Observação: o Deve haver um serviço de transporte diário para atender as atividades de manutenção (MRO) e clientes, sendo um transporte (Furgão/Van/Toco) partindo da Plataforma Logística para Helibras Itajubá, Helibras São Paulo e outro para o estado de São Paulo, com chegada no mesmo dia até as 13h00 nos dois centros de serviço da Helibras e até as 17h00 para o estado de São Paulo. o

para o pagamento de todas as despesas de viagens;  Estar descansado e em condições físicas e psicológicas para viagens;  Portar aparelho de comunicação móvel.

1.3.8. Pré-Avaliação dos Riscos Operacionais

ATENÇÃO: É obrigatória a avaliação dos riscos da área pelas empresas participantes. A pré-avaliação do local da plataforma logística não elimina a responsabilidade ou obrigação da avaliação das empresas participantes. Risco Medida Prevencionista Colisão contra veículos e pedestres Curso de Direção Defensiva (fornecido por entidade credenciada junto ao DETRAN ou órgão equivalente). Inspeção regular do veículo. Sequestros/perseguições Curso de Direção Evasiva (fornecido por entidade credenciada junto ao DETRAN ou órgão equivalente).

  1. RESPONSABILIDADES DA HELIBRAS As responsabilidades são as relacionadas regularmente para a contratante de serviço dessa natureza e serão estabelecidas em contrato entre as partes, podendo, neste escopo serem especificadas as seguintes: a) Fornecer as informações técnicas necessárias à execução do serviço; b) Fornecer a política de viagens e as diretrizes a serem seguidas na execução das atividades dos motoristas e dos prestadores de serviço alocados na Helibras. c) Descrever com clareza e precisão os trabalhos a serem executados, com a antecedência necessária para realização dos mesmos. d) Efetuar os pagamentos dos serviços ora contratados, no prazo e condições estabelecidas em Contrato. e) Permitir e facilitar o acesso dos funcionários da CONTRATADA às instalações e infraestrutura onde os trabalhos serão executados.

3. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

Para a prestação dos serviços, caberá à contratada: a) Fornecer mão-de-obra comprovadamente qualificada para a execução dos serviços de transportes de cargas e não remunerar os motoristas com base na distância percorrida nas viagens. b) Todos os acessórios, equipamentos e demais despesas decorrentes da viagem serão de responsabilidade da contratada. c) Supervisionar seus funcionários no cumprimento do horário e nos trabalhos realizados. d) Seguir rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança da HELIBRAS; e) Em caso de incidente/acidente, comunicar imediatamente a Helibras f) Definir e elaborar plano de reação em caso de desvios/problemas; g) Fornecer os EPIs e uniformes aos motoristas e prestadores de serviço alocados na Helibras, durante a execução do serviço; h) Cumprir integralmente a Lei 13.103/2015, principalmente no controle de ponto da jornada diária de trabalho dos motoristas, na realização dos exames médicos admissionais com a inclusão do exame toxicológico. i) A contratada assume perante a contratante, a obrigação de excluí-la de imediato de todo passivo de qualquer processo que seja ajuizado por empregados ou colaboradores da contratada ou em decorrência de fiscalização de órgão governamental, inclusive relacionadas a acidente de trabalho, isentando a contratante de qualquer ônus ou responsabilidade, considerando a inexistência de qualquer vínculo trabalhista entre a contratante e o pessoal da contratada. j) Comprovante de entrega da mercadoria, com nome legível, documento de identificação e assinatura do recebedor.  Conhecimento de transporte rodoviário ou aéreo.  Nota Fiscal  Oficio  GMM - Guia de Movimentação de Mercadoria ou GMV – Guia de Movimentação de Volume:  Todos estes documentos devem ter nome legível e número do CPF ou RG.

de qualificação junto à área requisitante.

  1. PREÇOS E CONDIÇOES DE PAGAMENTO A empresa participante deverá enviar a proposta comercial com base nas planilhas de transporte, composta pela modalidade, tipo do transporte, tipo do veículo e rota. Os preços devem ser fixos e informados em moeda corrente nacional (Real - R$). Outras variações não previstas na tabela estão correlacionadas ao tipo de veículo, peso / cubagem da carga e distância entre origem e destino porem serão orçadas seguindo o princípio do menor preço pela menor rota. Despesas de responsabilidade da contratada, são elas:  Despesas com treinamento e alimentação do motorista;  A empresa participante deverá indicar um único valor na tabela para a prestação de serviços 24h do dia, incluindo sábados, domingos e feriados;  O contrato a ser celebrado com a empresa vencedora terá reajuste anual pelo INCT ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo;  Eventuais aumentos de: salários (sindicatos dos motoristas ou taxistas), combustíveis, lubrificantes, manutenção preventiva, impostos, seguros e despesas com alimentação do motorista não serão considerados motivos justificáveis para reajustes antes dos de 12 meses de prestação de serviço; Da mesma forma, eventuais decretos da Prefeitura do Município sede da empresa prestadora de serviços, concedendo reajustes não poderão ser pleiteados da Helibras;  As eventuais multas por infração de trânsito ou por descumprimento de normas legais não serão reembolsadas pela Helibras;  A apuração do faturamento será quinzenal, quando então serão emitidos os documentos para a conferência.  Os pagamentos serão realizados no prazo de 60 dias após a aprovação dos conhecimentos de transporte. Após vencimento será efetuado o depósito conforme data estipulada no calendário de pagamentos Helibras, através de depósito bancário

na Conta Corrente da empresa;  Se houver contratação de transporte de carga com aproveitamento do retorno, será pago 50% do valor do frete.  Será solicitada comprovação da contratação do seguro mediante a apresentação da apólice e seu pagamento deverá estar atrelado ao faturamento do transporte.  A Helibras poderá optar por apresentar carta DDR (Direito de Regresso), ficando o seguro da carga assegurada em nossa apólice de seguro e não sendo contratado GRIS (Gerenciamento Risco), sendo de responsabilidade da transportadora.  Seguir as instruções de transporte conforme documento INSTRUCAO PARA SERVICOS DE TRANSPORTE NACIONAL. Despesas de responsabilidade da contratante, são elas  Despesas com pedágios e estacionamentos, devendo ser evidenciados com documentos fiscais comprobatórios.  Impostos legais e taxas administrativas aplicáveis a prestação do serviço;  As eventuais necessidades de escolta solicitadas pela Helibras serão reembolsadas, mediante aprovação prévia do orçamento;

  1. INDICADORES DE DESEMPENHO “KPI” Abaixo está a relação dos indicadores da Helibras, os quais deverão ser apurados mensalmente e será necessária uma apresentação para a Helibras: Aeroporto/Porto/Porto Seco x Plataforma Logística:

Origem/Destino Origem/Destino Lead Time

Aeroporto de Guarulhos Plataforma Logística 1,5 horas Aeroporto de Viracopos Plataforma Logística 1,5 horas EADI Jacareí Plataforma Logística 2 horas Libra Porte Campinas Plataforma Logística 1 hora Porto Seco de Pouso Alegre Plataforma Logística 2,5 horas Porto Seco de Varginha Plataforma Logística 4 horas Porto de Santos Plataforma Logística 4 horas

Transporte convencional Grande São Paulo, máximo de 24 horas.

  1. MULTAS O não atendimento dos indicadores de desempenho KPI’s, serão convertidos em multas contra a contratada e o prazo para o pagamento de tais multas será de no máximo 30 dias referente ao mês retroativo. O valor da multa pelo não cumprimento do KPI será de 3% do valor do faturamento de transporte na média dos últimos 3 meses.
  2. SERVIÇOS Os serviços de transportes objetos da proposta comercial serão programados de segunda a sexta feira dentro do horário predefinido. Qualquer solicitação de transporte fora deste horário será comunicada através do hot line e aprovada pelo responsável da solicitação ou regularizada no dia útil seguinte a solicitação.
  3. TRIBUTOS  A CONTRATADA será responsável por todos os tributos e despesas decorrentes do Contrato incidentes sobre os serviços a serem prestados. Eventuais tributos devidos sobre o frete ou serviços tomados, incluindo, mas não se limitando a, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), PIS-Importação, COFINS-Importação, ISS-Importação e CIDE, deverão ser comunicados à CONTRATANTE assim que conhecidos afins de que a CONTRATANTE tome ciência ainda antes que seja processado o faturamento e tenha o acordo prévio da CONTRATANTE.  Os valores comerciais levam em conta todos os impostos, considerando as alíquotas de ISS, PIS e COFINS válidas durante a apresentação da proposta. Caso quaisquer alíquotas sofram alterações durante a vigência do Contrato, as novas alíquotas deverão ser aplicadas somente aos valores remanescentes.  O ICMS será destacado no Conhecimento de Transporte Eletrônico e reembolsado

pela CONTRATANTE, com base na alíquota interestadual.

  1. GARANTIAS  É expressamente vedado à empresa participante o uso do nome, marca ou logotipo da Helibras em seus bens, impressos e outros quaisquer que sejam sem prévio consentimento da Helibras.  No transporte de cargas da CONTRATANTE, a CONTRATADA se responsabiliza pela integridade dos volumes, no manuseio, transporte e na comprovação da entrega.
  2. OBSERVAÇÕES  A HELIBRAS acompanhará a execução dos serviços de transportes, realizando inspeções com o objetivo de garantir que o serviço esteja completamente de acordo com as especificações;  A contratada deve ser responsável pela limpeza e higienização dos veículos;  A contratada deverá obedecer às normas de segurança de transporte e da Helibras.  É desejável que a contratada esteja participando do programa da Receita Federal OEA – Operador Econômico Autorizado. Caso não, que siga estritamente as regras preconizados por tal programa para a prestação do serviço.
  3. SUBCONTRATAÇÃO Não serão aceitas transferências das obrigações sem o prévio consentimento da Helibras.
  4. PROPOSTA COMERCIAL Os preços devem ser preenchidos nas planilhas nomeadas “Rotas Transporte Nacional Aéreo” e “Rotas Transporte Nacional Terrestre”, as quais estão sendo enviadas juntamente com essa RFP. As planilhas devem ser preenchidas e enviadas por e-mail para

 Os preços devem ser fixos e enviados em reais (R$);  O valor da cotação deve incluir todos os impostos legais e taxas administrativas aplicáveis a prestação do serviço;  Outras variações não previstas na tabela estão correlacionadas ao tipo de veículo, peso / cubagem da carga e distância entre origem e destino porem serão orçadas seguindo o princípio do menor preço pela menor rota.  As eventuais multas por infração de trânsito não serão reembolsadas pela Helibras;  As eventuais necessidades de escolta solicitadas pela Helibras serão reembolsadas por esta, mediante aprovação prévia do orçamento;  Eventuais aumentos de: salários (sindicatos dos motoristas ou taxistas), combustíveis, lubrificantes, manutenção preventiva, impostos, seguros e despesas com alimentação do motorista não serão considerados motivos justificáveis para reajustes antes dos de 12 meses de prestação de serviço; Da mesma forma, eventuais decretos da Prefeitura do Município sede da empresa prestadora de serviços, concedendo reajustes não poderão ser pleiteados da Helibras;  A apuração do faturamento será mensalmente, quando então serão emitidos os documentos para a conferência.  Os pagamentos serão realizados no prazo de 60 dias após a aprovação dos conhecimentos de transporte. Após vencimento será efetuado o depósito conforme data estipulada no calendário de pagamentos Helibras, através de depósito bancário na Conta Corrente da empresa;  Se houver contratação de transporte de carga com aproveitamento do retorno, será pago 50% do valor do frete.  Será solicitada comprovação da contratação do seguro mediante a apresentação da apólice e seu pagamento deverá estar atrelado ao faturamento do transporte.  A Helibras poderá optar por apresentar carta DDR (Direito de Regresso), ficando o seguro da carga assegurada em nossa apólice de seguro.